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SENTINELA DO SUL · RSEstágio não informado

Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 3.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente quatro espaço...

Registro 30882120200002-005412 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 55.450,53
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SENTINELA DO SUL
Município do beneficiário / UF
SENTINELA DO SUL / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5412
CNPJ do beneficiário
94068277000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SENTINELA DO SUL · CNPJ 94068277000108, em SENTINELA DO SUL/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 3.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente quatro espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Meta 1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal n 2533/2020 publicado em 14/09/2020. O público alvo dos editais serão pessoas físicas e jurídicas. A aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. Meta 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal n 2533/2020 publicado em 14/09/2020. Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet. Meta 3 - Cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais transmitidas online.

Metas e itens detalhados

Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 3.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente quatro espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos.

Valor informado: R$ 24.000,00.

Identificador na fonte: 18015

Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal n 2533/2020 publicado em 14/09/2020.

Valor informado: R$ 27.450,53.

Identificador na fonte: 18016

Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet.

Valor informado: R$ 4.000,00.

Identificador na fonte: 18017
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 3.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente quatro espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos.; Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal n 2533/2020 publicado em 14/09/2020.; Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet.
    Objeto
    Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 3.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente quatro espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Meta 1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal n 2533/2020 publicado em 14/09/2020. O público alvo dos editais serão pessoas físicas e jurídicas. A aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. Meta 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet. Meta 3 - Cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais transmitidas online. → Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 3.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente quatro espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Meta 1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal n 2533/2020 publicado em 14/09/2020. O público alvo dos editais serão pessoas físicas e jurídicas. A aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. Meta 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal n 2533/2020 publicado em 14/09/2020. Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet. Meta 3 - Cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais transmitidas online.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. → Atendimento dos Incisos II e III do Artigo 2 da Lei Nº 14.017, de 29 de Junho de 2020. Inciso II - Subsídio mensal, o valor mínimo previsto na lei, R$ 3.000,00 em duas parcelas, para manutenção de aproximadamente quatro espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Meta 1 - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais sem fins lucrativos. Cumprimento do Inciso III do artigo 2 da Lei, através do Decreto municipal n 2533/2020 publicado em 14/09/2020. O público alvo dos editais serão pessoas físicas e jurídicas. A aquisição de bens e serviços será destinada ao público alvo do Decreto 10.464 de 17 de agosto de 2020, isto é, não será destinada a Administração Pública. Meta 2 - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Contratação de aproximadamente 4 propostas para transmissões ou disponibilização na internet. Meta 3 - Cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais transmitidas online.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base