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CANDEIAS · BAEstágio não informado

Artistas são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, capoeira, poesia, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, m...

Registro 30882120200002-005414 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 622.891,89
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CANDEIAS
Município do beneficiário / UF
CANDEIAS / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5414
CNPJ do beneficiário
13830336000123

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CANDEIAS · CNPJ 13830336000123, em CANDEIAS/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Artistas são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, capoeira, poesia, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua dentre outros e a Lei emergencial Aldir Blanc vem para diminuir os danos causados pela COVID - 19 que afetou extremamente os segmentos culturais já que a classe foi a primeira a parar suas atividades e será uma das ultimas a retomar, esse recurso será dividido no município de Candeias da forma mais justa possível afim de diminuir os danos diagnosticado pela Secretaria de Cultura e Turismo do municipío. O Edital Romar Duarte é um mecanismo de incentivo a projetos culturais de pequeno porte para o município de Candeias, as propostas devem ser enviadas através do formulário para tornar o processo todo virtual, se justifica como uma alternativa de garantir e fortalecer a dimensão cidadã da cultura diante do atual cenário de emergência na saúde pública causada pela rápida disseminação da COVID-19 Edital Romar Duarte 01 O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 20 melhores propostas no valor de R$ 10.000,00 cada para o desenvolvimento do setor Aprovação de 20 propostas para o segmento cultural Edital Romar Duarte 02 O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 8.000,00 cada para o desenvolvimento do setor Aprovação de 15 propostas para o segmento cultural Edital Romar Duarte 03 O Edital Romar Duarte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 6.000,00 cada para o desenvolvimento do setor Edital Romar Duarte 04 O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 4.000,00 cada para o desenvolvimento do setor Premiar 20 artistas com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Candeias Premio Arnaldo dos Santos Premiar artistas ou instituição com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Candeias Premio para pessoas físicas e ou instituições Art. 3º Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº14.017/2020 os espaços artísticos e culturais, geridos por pessoas, microempresas epequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que apresentarem autodeclaração constando que:I – tiveram ações, atividades e projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à datada publicação da Lei nº 14.017/2020, ou possuem inscrição e a respectiva homologaçãoem pelo menos um dos seguintes cadastros:a) Cadastro Estadual de Cultura da Bahia;b) Cadastros no Sistema Municipal de Cultura, instituído através da Portaria n° 007, de 09de janeiro de 2018 os editais 01 e 02 de 2018 para credenciamento artístico;c) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;d) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura da Bahia;e) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);f) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).II – tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialadotadas em razão da pandemia causada pelo COVID -19;III – residem e exercem atividades culturais no Município de Candeias comprovadamentepor no mínimo 4 anos;IV – não constituem espaços culturais os que foram criados pela administração pública dequalquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados afundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, ateatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de gruposempresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;V – os respectivos responsáveis pela sua gestão, pessoa física ou jurídica, não receberamde forma cumulativa o mesmo benefício, mesmo sendo responsável pela gestão de maisde um espaço cultural ou que esteja inserido em mais de um dos cadastros mencionadosno inciso I deste artigo;VI - não terem emprego formal ativo; VII - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários doseguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvadoo Programa Bolsa Família; VIII - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou rendafamiliar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;IX - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); X – obrigam-se a cumprir a oferta de atividades ou bens em contrapartida, após o reiníciode suas atividades, conforme proposta apresentada no ato da inscrição;§ 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo DecretoLegislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismodeverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações no Sistema deRecadastramento, por meio de autodeclaração ou de apresentação de documentos,preferencialmente de modo não presencial.§ 2º A proposta de contrapartida de que trata o inciso VI do “caput” deste artigo deveráprever a oferta de bens ou a realização de atividades, economicamente mensuráveis,destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas localizadas no Município deCandeias ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade ou em seu próprioespaço, de forma gratuita, em intervalos regulares, durante o período a ser proposto pelobeneficiário, sendo possível, subsidiariamente, a prestação em formato virtual em caso decontinuidade da situação de emergência.§ 3º Em caso de descumprimento das regras estabelecidas para recebimento do subsídio,descumprimento das contrapartidas propostas ou de falsidade ideológica das declaraçõesapresentadas na forma do “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Cultura eTurismo deverá adotar as providências para apuração dos fatos, aplicação de penalidadesnas esferas cível, administrativa e criminal, identificação dos responsáveis, quantificaçãodo dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. Subsídios Repassar os valores de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 de acordo com a demanda e solicitação do requerente Repasse de valores para os requerentes ao subsídio desde que atendam o que diz a Lei e suas normas

Metas e itens detalhados

O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 20 melhores propostas no valor de R$ 10.000,00 cada para o desenvolvimento do setor

Valor informado: R$ 200.000,00.

Identificador na fonte: 18034

O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 8.000,00 cada para o desenvolvimento do setor

Valor informado: R$ 120.000,00.

Identificador na fonte: 18035

O Edital Romar Duarte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 6.000,00 cada para o desenvolvimento do setor

Valor informado: R$ 90.000,00.

Identificador na fonte: 18036

O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 4.000,00 cada para o desenvolvimento do setor

Valor informado: R$ 60.000,00.

Identificador na fonte: 18037

Premiar artistas ou instituição com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Candeias

Valor informado: R$ 50.000,00.

Identificador na fonte: 18038

Repassar os valores de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 de acordo com a demanda e solicitação do requerente

Valor informado: R$ 102.891,89.

Identificador na fonte: 18039
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 20 melhores propostas no valor de R$ 10.000,00 cada para o desenvolvimento do setor; O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 8.000,00 cada para o desenvolvimento do setor; O Edital Romar Duarte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 6.000,00 cada para o desenvolvimento do setor; O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 4.000,00 cada para o desenvolvimento do setor; Premiar artistas ou instituição com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Candeias; Repassar os valores de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 de acordo com a demanda e solicitação do requerente
    Objeto
    Artistas são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, capoeira, poesia, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua dentre outros e a Lei emergencial Aldir Blanc vem para diminuir os danos causados pela COVID - 19 que afetou extremamente os segmentos culturais já que a classe foi a primeira a parar suas atividades e será uma das ultimas a retomar, esse recurso será dividido no município de Candeias da forma mais justa possível afim de diminuir os danos diagnosticado pela Secretaria de Cultura e Turismo do municipío. O Edital Romar Duarte é um mecanismo de incentivo a projetos culturais de pequeno porte para o município de Candeias, as propostas devem ser enviadas através do formulário para tornar o processo todo virtual, se justifica como uma alternativa de garantir e fortalecer a dimensão cidadã da cultura diante do atual cenário de emergência na saúde pública causada pela rápida disseminação da COVID-19 Edital Romar Duarte 01 Edital Romar Duarte 02 Edital Romar Duarte 03 Edital Romar Duarte 04 Premiar 20 artistas com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Candeias Premio Arnaldo dos Santos Art. 3º Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº14.017/2020 os espaços artísticos e culturais, geridos por pessoas, microempresas epequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que apresentarem autodeclaração constando que:I – tiveram ações, atividades e projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à datada publicação da Lei nº 14.017/2020, ou possuem inscrição e a respectiva homologaçãoem pelo menos um dos seguintes cadastros:a) Cadastro Estadual de Cultura da Bahia;b) Cadastros no Sistema Municipal de Cultura, instituído através da Portaria n° 007, de 09de janeiro de 2018 os editais 01 e 02 de 2018 para credenciamento artístico;c) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;d) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura da Bahia;e) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);f) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).II – tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialadotadas em razão da pandemia causada pelo COVID -19;III – residem e exercem atividades culturais no Município de Candeias comprovadamentepor no mínimo 4 anos;IV – não constituem espaços culturais os que foram criados pela administração pública dequalquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados afundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, ateatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de gruposempresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;V – os respectivos responsáveis pela sua gestão, pessoa física ou jurídica, não receberamde forma cumulativa o mesmo benefício, mesmo sendo responsável pela gestão de maisde um espaço cultural ou que esteja inserido em mais de um dos cadastros mencionadosno inciso I deste artigo;VI - não terem emprego formal ativo; VII - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários doseguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvadoo Programa Bolsa Família; VIII - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou rendafamiliar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;IX - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); X – obrigam-se a cumprir a oferta de atividades ou bens em contrapartida, após o reiníciode suas atividades, conforme proposta apresentada no ato da inscrição;§ 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo DecretoLegislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismodeverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações no Sistema deRecadastramento, por meio de autodeclaração ou de apresentação de documentos,preferencialmente de modo não presencial.§ 2º A proposta de contrapartida de que trata o inciso VI do “caput” deste artigo deveráprever a oferta de bens ou a realização de atividades, economicamente mensuráveis,destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas localizadas no Município deCandeias ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade ou em seu próprioespaço, de forma gratuita, em intervalos regulares, durante o período a ser proposto pelobeneficiário, sendo possível, subsidiariamente, a prestação em formato virtual em caso decontinuidade da situação de emergência.§ 3º Em caso de descumprimento das regras estabelecidas para recebimento do subsídio,descumprimento das contrapartidas propostas ou de falsidade ideológica das declaraçõesapresentadas na forma do “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Cultura eTurismo deverá adotar as providências para apuração dos fatos, aplicação de penalidadesnas esferas cível, administrativa e criminal, identificação dos responsáveis, quantificaçãodo dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. Subsídios → Artistas são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, capoeira, poesia, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua dentre outros e a Lei emergencial Aldir Blanc vem para diminuir os danos causados pela COVID - 19 que afetou extremamente os segmentos culturais já que a classe foi a primeira a parar suas atividades e será uma das ultimas a retomar, esse recurso será dividido no município de Candeias da forma mais justa possível afim de diminuir os danos diagnosticado pela Secretaria de Cultura e Turismo do municipío. O Edital Romar Duarte é um mecanismo de incentivo a projetos culturais de pequeno porte para o município de Candeias, as propostas devem ser enviadas através do formulário para tornar o processo todo virtual, se justifica como uma alternativa de garantir e fortalecer a dimensão cidadã da cultura diante do atual cenário de emergência na saúde pública causada pela rápida disseminação da COVID-19 Edital Romar Duarte 01 O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 20 melhores propostas no valor de R$ 10.000,00 cada para o desenvolvimento do setor Aprovação de 20 propostas para o segmento cultural Edital Romar Duarte 02 O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 8.000,00 cada para o desenvolvimento do setor Aprovação de 15 propostas para o segmento cultural Edital Romar Duarte 03 O Edital Romar Duarte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 6.000,00 cada para o desenvolvimento do setor Edital Romar Duarte 04 O Edital Romar Durte será o mecanismo facilitador para que o município aprove as 15 melhores propostas no valor de R$ 4.000,00 cada para o desenvolvimento do setor Premiar 20 artistas com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Candeias Premio Arnaldo dos Santos Premiar artistas ou instituição com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Candeias Premio para pessoas físicas e ou instituições Art. 3º Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº14.017/2020 os espaços artísticos e culturais, geridos por pessoas, microempresas epequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que apresentarem autodeclaração constando que:I – tiveram ações, atividades e projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à datada publicação da Lei nº 14.017/2020, ou possuem inscrição e a respectiva homologaçãoem pelo menos um dos seguintes cadastros:a) Cadastro Estadual de Cultura da Bahia;b) Cadastros no Sistema Municipal de Cultura, instituído através da Portaria n° 007, de 09de janeiro de 2018 os editais 01 e 02 de 2018 para credenciamento artístico;c) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;d) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura da Bahia;e) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);f) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).II – tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialadotadas em razão da pandemia causada pelo COVID -19;III – residem e exercem atividades culturais no Município de Candeias comprovadamentepor no mínimo 4 anos;IV – não constituem espaços culturais os que foram criados pela administração pública dequalquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados afundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, ateatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de gruposempresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;V – os respectivos responsáveis pela sua gestão, pessoa física ou jurídica, não receberamde forma cumulativa o mesmo benefício, mesmo sendo responsável pela gestão de maisde um espaço cultural ou que esteja inserido em mais de um dos cadastros mencionadosno inciso I deste artigo;VI - não terem emprego formal ativo; VII - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários doseguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvadoo Programa Bolsa Família; VIII - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou rendafamiliar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;IX - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); X – obrigam-se a cumprir a oferta de atividades ou bens em contrapartida, após o reiníciode suas atividades, conforme proposta apresentada no ato da inscrição;§ 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo DecretoLegislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismodeverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações no Sistema deRecadastramento, por meio de autodeclaração ou de apresentação de documentos,preferencialmente de modo não presencial.§ 2º A proposta de contrapartida de que trata o inciso VI do “caput” deste artigo deveráprever a oferta de bens ou a realização de atividades, economicamente mensuráveis,destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas localizadas no Município deCandeias ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade ou em seu próprioespaço, de forma gratuita, em intervalos regulares, durante o período a ser proposto pelobeneficiário, sendo possível, subsidiariamente, a prestação em formato virtual em caso decontinuidade da situação de emergência.§ 3º Em caso de descumprimento das regras estabelecidas para recebimento do subsídio,descumprimento das contrapartidas propostas ou de falsidade ideológica das declaraçõesapresentadas na forma do “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Cultura eTurismo deverá adotar as providências para apuração dos fatos, aplicação de penalidadesnas esferas cível, administrativa e criminal, identificação dos responsáveis, quantificaçãodo dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. Subsídios Repassar os valores de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 de acordo com a demanda e solicitação do requerente Repasse de valores para os requerentes ao subsídio desde que atendam o que diz a Lei e suas normas
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Artistas são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, capoeira, poesia, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua dentre outros e a Lei emergencial Aldir Blanc vem para diminuir os danos causados pela COVID - 19 que afetou extremamente os segmentos culturais já que a classe foi a primeira a parar suas atividades e será uma das ultimas a retomar, esse recurso será dividido no município de Candeias da forma mais justa possível afim de diminuir os danos diagnosticado pela Secretaria de Cultura e Turismo do municipío. → Artistas são profissionais de diferentes linguagens e expressões artísticas e culturais, como por exemplo da dança, circo, teatro, música, audiovisual, moda, capoeira, poesia, literatura, artes visuais, culinária, artesanato, mestres de cultura e/ou guardiões da memória e da cultura de história tradição oral, artista de rua dentre outros e a Lei emergencial Aldir Blanc vem para diminuir os danos causados pela COVID - 19 que afetou extremamente os segmentos culturais já que a classe foi a primeira a parar suas atividades e será uma das ultimas a retomar, esse recurso será dividido no município de Candeias da forma mais justa possível afim de diminuir os danos diagnosticado pela Secretaria de Cultura e Turismo do municipío. O Edital Romar Duarte é um mecanismo de incentivo a projetos culturais de pequeno porte para o município de Candeias, as propostas devem ser enviadas através do formulário para tornar o processo todo virtual, se justifica como uma alternativa de garantir e fortalecer a dimensão cidadã da cultura diante do atual cenário de emergência na saúde pública causada pela rápida disseminação da COVID-19 Edital Romar Duarte 01 Edital Romar Duarte 02 Edital Romar Duarte 03 Edital Romar Duarte 04 Premiar 20 artistas com trajetória de trabalho continuado nos últimos 2 (dois) anos na cidade de Candeias Premio Arnaldo dos Santos Art. 3º Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso II do artigo 2º da Lei Federal nº14.017/2020 os espaços artísticos e culturais, geridos por pessoas, microempresas epequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturaiscomunitárias que apresentarem autodeclaração constando que:I – tiveram ações, atividades e projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à datada publicação da Lei nº 14.017/2020, ou possuem inscrição e a respectiva homologaçãoem pelo menos um dos seguintes cadastros:a) Cadastro Estadual de Cultura da Bahia;b) Cadastros no Sistema Municipal de Cultura, instituído através da Portaria n° 007, de 09de janeiro de 2018 os editais 01 e 02 de 2018 para credenciamento artístico;c) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;d) Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura da Bahia;e) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);f) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).II – tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialadotadas em razão da pandemia causada pelo COVID -19;III – residem e exercem atividades culturais no Município de Candeias comprovadamentepor no mínimo 4 anos;IV – não constituem espaços culturais os que foram criados pela administração pública dequalquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados afundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, ateatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de gruposempresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;V – os respectivos responsáveis pela sua gestão, pessoa física ou jurídica, não receberamde forma cumulativa o mesmo benefício, mesmo sendo responsável pela gestão de maisde um espaço cultural ou que esteja inserido em mais de um dos cadastros mencionadosno inciso I deste artigo;VI - não terem emprego formal ativo; VII - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários doseguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvadoo Programa Bolsa Família; VIII - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou rendafamiliar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;IX - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); X – obrigam-se a cumprir a oferta de atividades ou bens em contrapartida, após o reiníciode suas atividades, conforme proposta apresentada no ato da inscrição;§ 1º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo DecretoLegislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismodeverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações no Sistema deRecadastramento, por meio de autodeclaração ou de apresentação de documentos,preferencialmente de modo não presencial.§ 2º A proposta de contrapartida de que trata o inciso VI do “caput” deste artigo deveráprever a oferta de bens ou a realização de atividades, economicamente mensuráveis,destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas localizadas no Município deCandeias ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade ou em seu próprioespaço, de forma gratuita, em intervalos regulares, durante o período a ser proposto pelobeneficiário, sendo possível, subsidiariamente, a prestação em formato virtual em caso decontinuidade da situação de emergência.§ 3º Em caso de descumprimento das regras estabelecidas para recebimento do subsídio,descumprimento das contrapartidas propostas ou de falsidade ideológica das declaraçõesapresentadas na forma do “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Cultura eTurismo deverá adotar as providências para apuração dos fatos, aplicação de penalidadesnas esferas cível, administrativa e criminal, identificação dos responsáveis, quantificaçãodo dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. Subsídios
    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Turismo
  4. Registro incorporado à base