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CORTÊS · PEPlano aprovado

A Secretaria de Educação do Município de Cortês visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas com...

Registro 30882120200002-005426 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 107.811,33
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CORTES
Município do beneficiário / UF
CORTÊS / PE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5426
CNPJ do beneficiário
10273548000169

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CORTES · CNPJ 10273548000169, em CORTÊS/PE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A Secretaria de Educação do Município de Cortês visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi

Metas e itens detalhados

Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020.

Valor informado: R$ 107.811,33.

Identificador na fonte: 18072
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020.
    Objeto
    A Secretaria de Educação do Município de Cortês visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III → A Secretaria de Educação do Município de Cortês visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi
  4. Alteração identificada

    Objeto
    A Secretaria de Educação do Município de Cortês visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. → A Secretaria de Educação do Município de Cortês visa pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc através do Ministério do Turismo, com o objetivo de atender aos fazedores de cultura que durante a pandemia tiveram as suas rendas comprometidas e sofreram prejuízos imensuráveis, impossibilitando-os de ter as suas necessidades básicas garantidas. Realização de editais, chamadas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos, conforme previstos no inciso III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020. INCISO III
  5. Registro incorporado à base