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PATO BRAGADO · PREstágio não informado

Este recurso será utilizado no incentivo de ações culturais e na implementação das propostas culturais trazidas ao Poder Público através dos editais e chamadas públicas que serão realizadas e posteriormente serão levadas a cabo...

Registro 30882120200002-005436 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 59.201,33
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PATO BRAGADO
Município do beneficiário / UF
PATO BRAGADO / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5436
CNPJ do beneficiário
95719472000105

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PATO BRAGADO · CNPJ 95719472000105, em PATO BRAGADO/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Este recurso será utilizado no incentivo de ações culturais e na implementação das propostas culturais trazidas ao Poder Público através dos editais e chamadas públicas que serão realizadas e posteriormente serão levadas a cabo pelos agentes de cultura e entidades ligadas ao setor cultural do município. Serão publicados editais de chamamento público tendo como público-alvo os agentes culturais que estejam contemplados no art. 8º da Lei 14.017/2020 como, por exemplo, artesãos, entidades sem fins lucrativos de viés cultural, como o CTG, e de difusão de cultura, como a rádio comunitária e empresas de produção de espetáculos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. SERÁ REALIZADA CHAMADA PÚBLICA PARA A ADESÃO DOS AGENTES CULTURAIS QUE SE ENQUADREM NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL 14.017/2020 E NO DECRETO MUNICIPAL 185/2020 E APÓS ANÁLISE E PARECER DE COMITÊ INSTITUÍDO, AS AÇÕES SERÃO REALIZADAS E SUBSIDIADAS COM OS RECURSOS DESTA LEI. SUBSÍDIOS DE R$ 500,00 A R$ 10.000,00

Metas e itens detalhados

SERÁ REALIZADA CHAMADA PÚBLICA PARA A ADESÃO DOS AGENTES CULTURAIS QUE SE ENQUADREM NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL 14.017/2020 E NO DECRETO MUNICIPAL 185/2020 E APÓS ANÁLISE E PARECER DE COMITÊ INSTITUÍDO, AS AÇÕES SERÃO REALIZADAS E SUBSIDIADAS COM OS RECURSOS DESTA LEI.

Valor informado: R$ 59.201,33.

Identificador na fonte: 18451
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → SERÁ REALIZADA CHAMADA PÚBLICA PARA A ADESÃO DOS AGENTES CULTURAIS QUE SE ENQUADREM NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL 14.017/2020 E NO DECRETO MUNICIPAL 185/2020 E APÓS ANÁLISE E PARECER DE COMITÊ INSTITUÍDO, AS AÇÕES SERÃO REALIZADAS E SUBSIDIADAS COM OS RECURSOS DESTA LEI.
    Objeto
    Este recurso será utilizado no incentivo de ações culturais e na implementação das propostas culturais trazidas ao Poder Público através dos editais e chamadas públicas que serão realizadas e posteriormente serão levadas a cabo pelos agentes de cultura e entidades ligadas ao setor cultural do município. Serão publicados editais de chamamento público tendo como público-alvo os agentes culturais que estejam contemplados no art. 8º da Lei 14.017/2020 como, por exemplo, artesãos, entidades sem fins lucrativos de viés cultural, como o CTG, e de difusão de cultura, como a rádio comunitária e empresas de produção de espetáculos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Este recurso será utilizado no incentivo de ações culturais e na implementação das propostas culturais trazidas ao Poder Público através dos editais e chamadas públicas que serão realizadas e posteriormente serão levadas a cabo pelos agentes de cultura e entidades ligadas ao setor cultural do município. Serão publicados editais de chamamento público tendo como público-alvo os agentes culturais que estejam contemplados no art. 8º da Lei 14.017/2020 como, por exemplo, artesãos, entidades sem fins lucrativos de viés cultural, como o CTG, e de difusão de cultura, como a rádio comunitária e empresas de produção de espetáculos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. SERÁ REALIZADA CHAMADA PÚBLICA PARA A ADESÃO DOS AGENTES CULTURAIS QUE SE ENQUADREM NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI FEDERAL 14.017/2020 E NO DECRETO MUNICIPAL 185/2020 E APÓS ANÁLISE E PARECER DE COMITÊ INSTITUÍDO, AS AÇÕES SERÃO REALIZADAS E SUBSIDIADAS COM OS RECURSOS DESTA LEI. SUBSÍDIOS DE R$ 500,00 A R$ 10.000,00
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Este recurso será utilizado no incentivo de ações culturais e na implementação das propostas culturais trazidas ao Poder Público através dos editais e chamadas públicas que serão realizadas e posteriormente serão levadas a cabo pelos agentes de cultura e entidades ligadas ao setor cultural do município. → Este recurso será utilizado no incentivo de ações culturais e na implementação das propostas culturais trazidas ao Poder Público através dos editais e chamadas públicas que serão realizadas e posteriormente serão levadas a cabo pelos agentes de cultura e entidades ligadas ao setor cultural do município. Serão publicados editais de chamamento público tendo como público-alvo os agentes culturais que estejam contemplados no art. 8º da Lei 14.017/2020 como, por exemplo, artesãos, entidades sem fins lucrativos de viés cultural, como o CTG, e de difusão de cultura, como a rádio comunitária e empresas de produção de espetáculos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base