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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Realizar o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticosculturais, de instituições e organizações culturais comunitárias que desenvolvamqualquer tipo de manifestações culturais no Município de Manacapuru…

MUNICIPIO DE MANACAPURU · Manacapuru–AM · R$ 661.663,35 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 661.663,35

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior que a fonte ainda não dá como concluído. O estágio mostrado é o último informado; parte da compra pode já ter acontecido.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Prazo na fonte
31/12/2020

Fim da vigência do plano — venceu há 2093 dias. Lido do Transferegov (fim da vigência do plano de ação (Transferegov, fundo a fundo)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005479

ID 5479

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MANACAPURU
CNPJ
04.274.064/0001-31
Município do beneficiário / UF
Manacapuru/AM · outros repasses em ManacapuruO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventosTurismo
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, música, dança
  • Turismo: turismo

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticosculturais, de instituições e organizações culturais comunitárias que desenvolvamqualquer tipo de manifestações culturais no Município de Manacapuru, devidamentecredenciadas na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR e quetiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social,causada pelo COVID-19. Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de ChamamentoPúblico para premiar produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para asseguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Realizar pagamento de subsídio mensalpara manutenção de 10 (dez)Organizações culturais comunitárias quedesenvolvam qualquer tipo demanifestações culturais no Município deManacapuru, devidamente credenciadasna Secretaria Municipal de Turismo eCultura de Manacapuru– SEMTUR e quetiveram as suas atividades interrompidaspor força das medidas de isolamentosocial, causada pelo COVID - 19. INCISO II - SUBSÍDIO MENSAL Realizar pagamento de subsídio mensal segundo o inciso II paramanutenção de 10 (dez) Organizações culturais comunitárias que desenvolvamqualquer tipo de manifestações culturais no município de Manacapuru que tiveramas suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social,causada pelo COVID-19, no valor de R$ 300.000,00 (Trezetos mil reais), a serpagas em 03 (três) parcelas iguais de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Organizações culturais Desenvolver ações de Fomento parapremiar produções artísticas culturaisinéditas, em vídeo, voltadas para asseguintes áreas: Artes Visuais, Dança,Música, e Artes Integradas, que possamser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. INCISO III - AÇÕES DE FOMENTO Desenvolver ações de Fomento para premiar produções artísticasculturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais,Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, que podemvariar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)cada, totalizando o valor de R$ 361.663,35 (Trezentos e sessenta e um mile seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos). Premiar produções artísticas culturais inéditas

Metas e itens detalhados

  • Realizar pagamento de subsídio mensal segundo o inciso II paramanutenção de 10 (dez) Organizações culturais comunitárias que desenvolvamqualquer tipo de manifestações culturais no município de Manacapuru que tiveramas suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social,causada pelo COVID-19, no valor de R$ 300.000,00 (Trezetos mil reais), a serpagas em 03 (três) parcelas iguais de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).R$ 300.000,00 · ID 18405
  • Desenvolver ações de Fomento para premiar produções artísticasculturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais,Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, que podemvariar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)cada, totalizando o valor de R$ 361.663,35 (Trezentos e sessenta e um mile seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos).R$ 361.663,35 · ID 18406

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE MANACAPURU: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MANACAPURU → Manacapuru
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realizar pagamento de subsídio mensal segundo o inciso II paramanutenção de 10 (dez) Organizações culturais comunitárias que desenvolvamqualquer tipo de manifestações culturais no município de Manacapuru que tiveramas suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social,causada pelo COVID-19, no valor de R$ 300.000,00 (Trezetos mil reais), a serpagas em 03 (três) parcelas iguais de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).; Desenvolver ações de Fomento para premiar produções artísticasculturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais,Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, que podemvariar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)cada, totalizando o valor de R$ 361.663,35 (Trezentos e sessenta e um mile seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos).
    Objeto
    Realizar o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticosculturais, de instituições e organizações culturais comunitárias que desenvolvamqualquer tipo de manifestações culturais no Município de Manacapuru, devidamentecredenciadas na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR e quetiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social,causada pelo COVID-19. Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de ChamamentoPúblico para premiar produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para asseguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Realizar pagamento de subsídio mensalpara manutenção de 10 (dez)Organizações culturais comunitárias quedesenvolvam qualquer tipo demanifestações culturais no Município deManacapuru, devidamente credenciadasna Secretaria Municipal de Turismo eCultura de Manacapuru– SEMTUR e quetiveram as suas atividades interrompidaspor força das medidas de isolamentosocial, causada pelo COVID - 19. INCISO II - SUBSÍDIO MENSAL Desenvolver ações de Fomento parapremiar produções artísticas culturaisinéditas, em vídeo, voltadas para asseguintes áreas: Artes Visuais, Dança,Música, e Artes Integradas, que possamser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. INCISO III - AÇÕES DE FOMENTO → Realizar o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticosculturais, de instituições e organizações culturais comunitárias que desenvolvamqualquer tipo de manifestações culturais no Município de Manacapuru, devidamentecredenciadas na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR e quetiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social,causada pelo COVID-19. Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de ChamamentoPúblico para premiar produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para asseguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Realizar pagamento de subsídio mensalpara manutenção de 10 (dez)Organizações culturais comunitárias quedesenvolvam qualquer tipo demanifestações culturais no Município deManacapuru, devidamente credenciadasna Secretaria Municipal de Turismo eCultura de Manacapuru– SEMTUR e quetiveram as suas atividades interrompidaspor força das medidas de isolamentosocial, causada pelo COVID - 19. INCISO II - SUBSÍDIO MENSAL Realizar pagamento de subsídio mensal segundo o inciso II paramanutenção de 10 (dez) Organizações culturais comunitárias que desenvolvamqualquer tipo de manifestações culturais no município de Manacapuru que tiveramas suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social,causada pelo COVID-19, no valor de R$ 300.000,00 (Trezetos mil reais), a serpagas em 03 (três) parcelas iguais de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Organizações culturais Desenvolver ações de Fomento parapremiar produções artísticas culturaisinéditas, em vídeo, voltadas para asseguintes áreas: Artes Visuais, Dança,Música, e Artes Integradas, que possamser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. INCISO III - AÇÕES DE FOMENTO Desenvolver ações de Fomento para premiar produções artísticasculturais inéditas, em vídeo, voltadas para as seguintes áreas: Artes Visuais,Dança, Música, e Artes Integradas, que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, que podemvariar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)cada, totalizando o valor de R$ 361.663,35 (Trezentos e sessenta e um mile seiscentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos). Premiar produções artísticas culturais inéditas
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticosculturais, de instituições e organizações culturais comunitárias que desenvolvamqualquer tipo de manifestações culturais no Município de Manacapuru, devidamentecredenciadas na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR e quetiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social,causada pelo COVID-19. Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de ChamamentoPúblico para premiar produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para asseguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. → Realizar o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticosculturais, de instituições e organizações culturais comunitárias que desenvolvamqualquer tipo de manifestações culturais no Município de Manacapuru, devidamentecredenciadas na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR e quetiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social,causada pelo COVID-19. Desenvolver ações de Fomento por meio de Editais de ChamamentoPúblico para premiar produções artísticas inéditas, em vídeo, voltadas para asseguintes áreas: Artes Visuais, Dança, Música, e Artes Integradas, que possam sertransmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outrasplataformas digitais. Realizar pagamento de subsídio mensalpara manutenção de 10 (dez)Organizações culturais comunitárias quedesenvolvam qualquer tipo demanifestações culturais no Município deManacapuru, devidamente credenciadasna Secretaria Municipal de Turismo eCultura de Manacapuru– SEMTUR e quetiveram as suas atividades interrompidaspor força das medidas de isolamentosocial, causada pelo COVID - 19. INCISO II - SUBSÍDIO MENSAL Desenvolver ações de Fomento parapremiar produções artísticas culturaisinéditas, em vídeo, voltadas para asseguintes áreas: Artes Visuais, Dança,Música, e Artes Integradas, que possamser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociaise outras plataformas digitais. INCISO III - AÇÕES DE FOMENTO
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 16:50 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.