Subsídio mensal para a espaços culturais no valor a serem pagos em parcela única para espaços culturais que são representados por Pessoa Física ou Jurídica, reconhecida pelo grupo.
Valor informado: R$ 5.272,50.
Identificador na fonte: 18360Registro 30882120200002-005480 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
a) Repasse mensal para aproximadamente 30 (trinta) projetos artísticos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas ou diminuídas em virtude da Pandemia do Covi-19, para atendimento do inciso II e III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. b) Serão realizadas ações de fomento para chamadas públicas e outros, vinculados ao setor cultural, objetivando o desenvolvimento da cultura, as demandas setoriais, e estimulando a economia criativa do Município, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Inciso II, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020: “subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social” (para município) Meta I Subsídio mensal para a espaços culturais no valor a serem pagos em parcela única para espaços culturais que são representados por Pessoa Física ou Jurídica, reconhecida pelo grupo. Subsídio para o inciso II Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020: “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.” (no mínimo 20% dos recursos, conforme §1º) Meta II Chamamento Público para seleção de artistas, projetos, festas populares, produtores de audiovisual, estúdios de fotografia, entre outros Chamamento Público da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo
Valor informado: R$ 5.272,50.
Identificador na fonte: 18360Valor informado: R$ 100.177,53.
Identificador na fonte: 18361A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.