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CONCEIÇÃO DO CASTELO · ESEstágio não informado

a) Repasse mensal para aproximadamente 30 (trinta) projetos artísticos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas ou diminuídas em virtude da Pandemia do Covi-19, para atendimento do inciso II e III, da Lei ...

Registro 30882120200002-005480 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 105.450,03
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CASTELO
Município do beneficiário / UF
CONCEIÇÃO DO CASTELO / ES
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5480
CNPJ do beneficiário
27165570000198

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CASTELO · CNPJ 27165570000198, em CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

a) Repasse mensal para aproximadamente 30 (trinta) projetos artísticos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas ou diminuídas em virtude da Pandemia do Covi-19, para atendimento do inciso II e III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. b) Serão realizadas ações de fomento para chamadas públicas e outros, vinculados ao setor cultural, objetivando o desenvolvimento da cultura, as demandas setoriais, e estimulando a economia criativa do Município, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Inciso II, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020: “subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social” (para município) Meta I Subsídio mensal para a espaços culturais no valor a serem pagos em parcela única para espaços culturais que são representados por Pessoa Física ou Jurídica, reconhecida pelo grupo. Subsídio para o inciso II Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020: “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.” (no mínimo 20% dos recursos, conforme §1º) Meta II Chamamento Público para seleção de artistas, projetos, festas populares, produtores de audiovisual, estúdios de fotografia, entre outros Chamamento Público da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para a espaços culturais no valor a serem pagos em parcela única para espaços culturais que são representados por Pessoa Física ou Jurídica, reconhecida pelo grupo.

Valor informado: R$ 5.272,50.

Identificador na fonte: 18360

Chamamento Público para seleção de artistas, projetos, festas populares, produtores de audiovisual, estúdios de fotografia, entre outros

Valor informado: R$ 100.177,53.

Identificador na fonte: 18361
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para a espaços culturais no valor a serem pagos em parcela única para espaços culturais que são representados por Pessoa Física ou Jurídica, reconhecida pelo grupo.; Chamamento Público para seleção de artistas, projetos, festas populares, produtores de audiovisual, estúdios de fotografia, entre outros
    Objeto
    a) Repasse mensal para aproximadamente 30 (trinta) projetos artísticos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas ou diminuídas em virtude da Pandemia do Covi-19, para atendimento do inciso II e III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. b) Serão realizadas ações de fomento para chamadas públicas e outros, vinculados ao setor cultural, objetivando o desenvolvimento da cultura, as demandas setoriais, e estimulando a economia criativa do Município, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Inciso II, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020: “subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social” (para município) Meta I Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020: “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.” (no mínimo 20% dos recursos, conforme §1º) Meta II → a) Repasse mensal para aproximadamente 30 (trinta) projetos artísticos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas ou diminuídas em virtude da Pandemia do Covi-19, para atendimento do inciso II e III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. b) Serão realizadas ações de fomento para chamadas públicas e outros, vinculados ao setor cultural, objetivando o desenvolvimento da cultura, as demandas setoriais, e estimulando a economia criativa do Município, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Inciso II, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020: “subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social” (para município) Meta I Subsídio mensal para a espaços culturais no valor a serem pagos em parcela única para espaços culturais que são representados por Pessoa Física ou Jurídica, reconhecida pelo grupo. Subsídio para o inciso II Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020: “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.” (no mínimo 20% dos recursos, conforme §1º) Meta II Chamamento Público para seleção de artistas, projetos, festas populares, produtores de audiovisual, estúdios de fotografia, entre outros Chamamento Público da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    a) Repasse mensal para aproximadamente 30 (trinta) projetos artísticos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas ou diminuídas em virtude da Pandemia do Covi-19, para atendimento do inciso II e III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. b) Serão realizadas ações de fomento para chamadas públicas e outros, vinculados ao setor cultural, objetivando o desenvolvimento da cultura, as demandas setoriais, e estimulando a economia criativa do Município, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. → a) Repasse mensal para aproximadamente 30 (trinta) projetos artísticos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas ou diminuídas em virtude da Pandemia do Covi-19, para atendimento do inciso II e III, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. b) Serão realizadas ações de fomento para chamadas públicas e outros, vinculados ao setor cultural, objetivando o desenvolvimento da cultura, as demandas setoriais, e estimulando a economia criativa do Município, para atendimento do inciso III da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020. Inciso II, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020: “subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social” (para município) Meta I Inciso III, artigo 2º, Lei nº 14.017/2020: “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.” (no mínimo 20% dos recursos, conforme §1º) Meta II
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base