Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações…
MUNICIPIO DE MATIAS CARDOSO · Matias Cardoso–MG · R$ 98.294,59 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5500
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MATIAS CARDOSO
- CNPJ
- 25.209.115/0001-11
- Município do beneficiário / UF
- Matias Cardoso/MG · outros repasses em Matias CardosoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020R$ 2.000,00 · ID 18415
- Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020R$ 2.000,00 · ID 18416
- Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020.R$ 2.000,00 · ID 18428
- Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020.R$ 30.000,00 · ID 18429
- Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020R$ 30.000,00 · ID 18447
- Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020R$ 32.294,59 · ID 18448
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MATIAS CARDOSO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- MATIAS CARDOSO → Matias Cardoso
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020; Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020; Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020.; Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020.; Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020; Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020
- Objeto
- Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres dos Saberes Tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 → Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres dos Saberes Tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020
Alteração identificada
- Objeto
- Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. → Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres dos Saberes Tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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