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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações…

MUNICIPIO DE MATIAS CARDOSO · Matias Cardoso–MG · R$ 98.294,59 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 98.294,59

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005500

ID 5500

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MATIAS CARDOSO
CNPJ
25.209.115/0001-11
Município do beneficiário / UF
Matias Cardoso/MG · outros repasses em Matias CardosoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres dos Saberes Tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020

Metas e itens detalhados

  • Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020R$ 2.000,00 · ID 18415
  • Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020R$ 2.000,00 · ID 18416
  • Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020.R$ 2.000,00 · ID 18428
  • Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020.R$ 30.000,00 · ID 18429
  • Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020R$ 30.000,00 · ID 18447
  • Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020R$ 32.294,59 · ID 18448

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MATIAS CARDOSO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MATIAS CARDOSO → Matias Cardoso
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020; Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020; Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020.; Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020.; Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020; Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020
    Objeto
    Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres dos Saberes Tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 → Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres dos Saberes Tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. → Visando o amparo e apoio aos agentes culturais, no enfrentamento as consequências sociais da pandemia do Coronavírus, a Prefeitura de Espinosa, por meio da secretaria municipal de Educação e Cultura, vem promover ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras. Premiação para os três melhores desenhos com a temática da história do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação -Desenhos -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação para as três melhores poesias, com a temática de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação de Poesia -Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020 Premiação para as três melhores fotografias com a temática do município de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação - Fotografia - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiar os cantores e músicos de Matias Cardoso por shows realizados por meio de lives ou gravações, Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Premiação de musica - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020. Edital de Premiação para mestres dos saberes tradicionais de Matias Cardoso. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Premiação Mestres dos Saberes Tradicionais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital de projetos culturais. serão contemplados 10 projetos no valor de ate R$ 3.229,45 reais. Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei n° 14.017/2020 Edital para projetos culturais - Conforme previsto no inciso III do artigo 2° da Lei nº 14.017/2020
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.