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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

recebimento de recurso conforme previsão da lei 14.017/2020

MUNICIPIO DE LARANJAL · Laranjal–MG · R$ 64.826,66 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 64.826,66

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005502

ID 5502

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE LARANJAL
CNPJ
17.947.615/0001-22
Município do beneficiário / UF
Laranjal/MG · outros repasses em LaranjalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

recebimento de recurso conforme previsão da lei 14.017/2020 - Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Laranjal/MG; - Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comu seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Laranjal/MG; meta 6 Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para instituições culturais do município; distribuído mensalmente para instituições culturais do município; meta 2 Fica instituído o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens, manutenção do setor cultural e serviços vinculados a cultura e outros; ) para Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens, manutenção do setor cultural e serviços vinculados a cultura e outros; meta 7 Fica instituído o valor de R$ 8.126,00 (oito mil cento e vinte e seis reais) para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives; Fica instituído o valor de R$ 8.126,00 (oito mil cento e vinte e seis reais) para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives meta 01 Fica instituído o valor de R$ 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais) para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações artísticas, nas mais variadas técnicas, e posterior exposição do material em órgãos, repartições e locais públicos; Fica instituído o valor de R$ 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais) para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações artísticas, nas mais variadas técnicas, e posterior exposição do material em órgãos, repartições e locais públicos; meta 5 Fica instituído o valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais) para blocos carnavalescos, baterias, fanfarras e artistas individuais de performasse com fantasias culturais com atuação comprovada no município de Laranjal/MG; para blocos carnavalescos, baterias, fanfarras e artistas individuais de performasse com fantasias culturais com atuação comprovada no município de Laranjal/MG meta 8 Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para Grupos, Entidades, Coletivos e Associações Culturais com atuação comprovada do município para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município meta 3 Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município. - Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município. Grupos, Entidades, Coletivos e Associações Culturais com atuação comprovada do município meta 4

Metas e itens detalhados

  • seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Laranjal/MG;R$ 3.000,00 · ID 18423
  • distribuído mensalmente para instituições culturais do município;R$ 3.000,00 · ID 18419
  • ) para Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens, manutenção do setor cultural e serviços vinculados a cultura e outros;R$ 30.000,00 · ID 18424
  • para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de LivesR$ 8.126,66 · ID 18418
  • para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações artísticas, nas mais variadas técnicas, e posterior exposição do material em órgãos, repartições e locais públicos;R$ 9.200,00 · ID 18422
  • para blocos carnavalescos, baterias, fanfarras e artistas individuais de performasse com fantasias culturais com atuação comprovada no município de Laranjal/MGR$ 7.500,00 · ID 18425
  • para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do municípioR$ 2.000,00 · ID 18420
  • Grupos, Entidades, Coletivos e Associações Culturais com atuação comprovada do municípioR$ 2.000,00 · ID 18421

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE LARANJAL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    LARANJAL → Laranjal
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Laranjal/MG;; distribuído mensalmente para instituições culturais do município;; ) para Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens, manutenção do setor cultural e serviços vinculados a cultura e outros;; para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives; para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações artísticas, nas mais variadas técnicas, e posterior exposição do material em órgãos, repartições e locais públicos;; para blocos carnavalescos, baterias, fanfarras e artistas individuais de performasse com fantasias culturais com atuação comprovada no município de Laranjal/MG; para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município; Grupos, Entidades, Coletivos e Associações Culturais com atuação comprovada do município
    Objeto
    recebimento de recurso conforme previsão da lei 14.017/2020 - Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Laranjal/MG; - Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comu Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para instituições culturais do município; Fica instituído o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens, manutenção do setor cultural e serviços vinculados a cultura e outros; Fica instituído o valor de R$ 8.126,00 (oito mil cento e vinte e seis reais) para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives; Fica instituído o valor de R$ 8.126,00 (oito mil cento e vinte e seis reais) para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives Fica instituído o valor de R$ 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais) para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações artísticas, nas mais variadas técnicas, e posterior exposição do material em órgãos, repartições e locais públicos; Fica instituído o valor de R$ 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais) para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações Fica instituído o valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais) para blocos carnavalescos, baterias, fanfarras e artistas individuais de performasse com fantasias culturais com atuação comprovada no município de Laranjal/MG; Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para Grupos, Entidades, Coletivos e Associações Culturais com atuação comprovada do município Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município. - Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município. → recebimento de recurso conforme previsão da lei 14.017/2020 - Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Laranjal/MG; - Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comu seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Laranjal/MG; meta 6 Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para instituições culturais do município; distribuído mensalmente para instituições culturais do município; meta 2 Fica instituído o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens, manutenção do setor cultural e serviços vinculados a cultura e outros; ) para Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens, manutenção do setor cultural e serviços vinculados a cultura e outros; meta 7 Fica instituído o valor de R$ 8.126,00 (oito mil cento e vinte e seis reais) para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives; Fica instituído o valor de R$ 8.126,00 (oito mil cento e vinte e seis reais) para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives meta 01 Fica instituído o valor de R$ 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais) para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações artísticas, nas mais variadas técnicas, e posterior exposição do material em órgãos, repartições e locais públicos; Fica instituído o valor de R$ 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais) para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações artísticas, nas mais variadas técnicas, e posterior exposição do material em órgãos, repartições e locais públicos; meta 5 Fica instituído o valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais) para blocos carnavalescos, baterias, fanfarras e artistas individuais de performasse com fantasias culturais com atuação comprovada no município de Laranjal/MG; para blocos carnavalescos, baterias, fanfarras e artistas individuais de performasse com fantasias culturais com atuação comprovada no município de Laranjal/MG meta 8 Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para Grupos, Entidades, Coletivos e Associações Culturais com atuação comprovada do município para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município meta 3 Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município. - Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município. Grupos, Entidades, Coletivos e Associações Culturais com atuação comprovada do município meta 4
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    recebimento de recurso conforme previsão da lei 14.017/2020 → recebimento de recurso conforme previsão da lei 14.017/2020 - Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do município de Laranjal/MG; - Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comu Fica instituído o valor total de R$ 3.000,00 ( três mil reais) para que seja distribuído mensalmente para instituições culturais do município; Fica instituído o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens, manutenção do setor cultural e serviços vinculados a cultura e outros; Fica instituído o valor de R$ 8.126,00 (oito mil cento e vinte e seis reais) para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives; Fica instituído o valor de R$ 8.126,00 (oito mil cento e vinte e seis reais) para Seleção de bolsas para artistas, grupos e bandas Lapenses para produção de materiais de portifólio e divulgação por meio de conteúdo digital disponibilizado através de Lives Fica instituído o valor de R$ 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais) para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações artísticas, nas mais variadas técnicas, e posterior exposição do material em órgãos, repartições e locais públicos; Fica instituído o valor de R$ 9.200,00 ( nove mil e duzentos reais) para artesãos, não credenciados junto ao município e para produção de peças, esculturas, objetos manuais, produções e confecção de pinturas em tela, esculturas, grafites, ou instalações Fica instituído o valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais) para blocos carnavalescos, baterias, fanfarras e artistas individuais de performasse com fantasias culturais com atuação comprovada no município de Laranjal/MG; Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para Grupos, Entidades, Coletivos e Associações Culturais com atuação comprovada do município Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município. - Fica instituído o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) para grupos, entidades, coletivos e associações culturais que divulguem, pratiquem, representem e preservem a Cultura Popular Brasileira do município.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.