Buscar Através dos Incisos I e II da Lei Aldir Blanc, Atender a Classe Artística que no Momento de Encontra Prejudicada com a Paralização de Eventos de uma Forma Geral.com o Incentivo Financeiro Objetiva
MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA · Riacho de Santana–RN · R$ 49.735,46 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5512
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA
- CNPJ
- 08.357.634/0001-08
- Município do beneficiário / UF
- Riacho de Santana/RN · outros repasses em Riacho de SantanaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações.R$ 9.735,46 · ID 18496
- Fomento à iniciativas grupos e coletivos culturaisdestinados a manutenção de seus espaços, figurinos einstrumentos de trabalho, voltado para gruposdevidamente cadastrados até a data da publicação doedital.R$ 16.000,00 · ID 19648
- Edital direcionado a grupos musicais culturais,devidamente cadastrados até a data da publicação doedital, que apresentarem proposta de veiculação daapresentação de seu grupo artístico, que deverá serexclusivamente de forma on LineR$ 24.000,00 · ID 19649
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- RIACHO DE SANTANA → Riacho de Santana
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
Ver as 5 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações. → Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações.; Fomento à iniciativas grupos e coletivos culturaisdestinados a manutenção de seus espaços, figurinos einstrumentos de trabalho, voltado para gruposdevidamente cadastrados até a data da publicação doedital.; Edital direcionado a grupos musicais culturais,devidamente cadastrados até a data da publicação doedital, que apresentarem proposta de veiculação daapresentação de seu grupo artístico, que deverá serexclusivamente de forma on Line
- Objeto
- BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações. Subsídio Parcela Única de R$ Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações. Subsídio Parcela Única de R$ Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Fomento à iniciativas grupos e coletivos culturaisdestinados a manutenção de seus espaços, figurinos einstrumentos de trabalho, voltado para gruposdevidamente cadastrados até a data da publicação doedital. Edital nº 01/2020 - FOMENTO A MANUTENÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS Edital direcionado a grupos musicais culturais,devidamente cadastrados até a data da publicação doedital, que apresentarem proposta de veiculação daapresentação de seu grupo artístico, que deverá serexclusivamente de forma on Line EDITAL Nº 02/2020 - FOMENTO A SHOWS ONLINE DE GRUPOS MUSICAIS
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações.
- Objeto
- BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações. Subsídio Parcela Única de R$ Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Objeto
- BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais → BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Objeto
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Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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