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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Buscar Através dos Incisos I e II da Lei Aldir Blanc, Atender a Classe Artística que no Momento de Encontra Prejudicada com a Paralização de Eventos de uma Forma Geral.com o Incentivo Financeiro Objetiva

MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA · Riacho de Santana–RN · R$ 49.735,46 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 49.735,46

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005512

ID 5512

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA
CNPJ
08.357.634/0001-08
Município do beneficiário / UF
Riacho de Santana/RN · outros repasses em Riacho de SantanaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações. Subsídio Parcela Única de R$ Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Fomento à iniciativas grupos e coletivos culturaisdestinados a manutenção de seus espaços, figurinos einstrumentos de trabalho, voltado para gruposdevidamente cadastrados até a data da publicação doedital. Edital nº 01/2020 - FOMENTO A MANUTENÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS Edital direcionado a grupos musicais culturais,devidamente cadastrados até a data da publicação doedital, que apresentarem proposta de veiculação daapresentação de seu grupo artístico, que deverá serexclusivamente de forma on Line EDITAL Nº 02/2020 - FOMENTO A SHOWS ONLINE DE GRUPOS MUSICAIS

Metas e itens detalhados

  • Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações.R$ 9.735,46 · ID 18496
  • Fomento à iniciativas grupos e coletivos culturaisdestinados a manutenção de seus espaços, figurinos einstrumentos de trabalho, voltado para gruposdevidamente cadastrados até a data da publicação doedital.R$ 16.000,00 · ID 19648
  • Edital direcionado a grupos musicais culturais,devidamente cadastrados até a data da publicação doedital, que apresentarem proposta de veiculação daapresentação de seu grupo artístico, que deverá serexclusivamente de forma on LineR$ 24.000,00 · ID 19649

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    RIACHO DE SANTANA → Riacho de Santana
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

Ver as 5 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações. → Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações.; Fomento à iniciativas grupos e coletivos culturaisdestinados a manutenção de seus espaços, figurinos einstrumentos de trabalho, voltado para gruposdevidamente cadastrados até a data da publicação doedital.; Edital direcionado a grupos musicais culturais,devidamente cadastrados até a data da publicação doedital, que apresentarem proposta de veiculação daapresentação de seu grupo artístico, que deverá serexclusivamente de forma on Line
    Objeto
    BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações. Subsídio Parcela Única de R$ Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações. Subsídio Parcela Única de R$ Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Fomento à iniciativas grupos e coletivos culturaisdestinados a manutenção de seus espaços, figurinos einstrumentos de trabalho, voltado para gruposdevidamente cadastrados até a data da publicação doedital. Edital nº 01/2020 - FOMENTO A MANUTENÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS Edital direcionado a grupos musicais culturais,devidamente cadastrados até a data da publicação doedital, que apresentarem proposta de veiculação daapresentação de seu grupo artístico, que deverá serexclusivamente de forma on Line EDITAL Nº 02/2020 - FOMENTO A SHOWS ONLINE DE GRUPOS MUSICAIS
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações.
    Objeto
    BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Destinação de Recurso a Associação Cultural Santanense que vem fomentando cultura no município, com realização de festivais de repentistas, criação de peças artesanais dentre outras ações. Subsídio Parcela Única de R$ Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais → BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais Esta meta refere-se ao Inciso III – que corresponde aeditais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bense serviços vinculados ao setor cultural e outrosinstrumentos. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  4. Alteração identificada

    Objeto
    BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA → BUSCAR ATRAVÉS DOS INCISOS I E II DA LEI ALDIR BLANC, ATENDER A CLASSE ARTÍSTICA QUE NO MOMENTO DE ENCONTRA PREJUDICADA COM A PARALIZAÇÃO DE EVENTOS DE UMA FORMA GERAL.COM O INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVA Destinação de Subsídio para manutenção de entidades culturais sem fins lucrativos, do município de Riacho de Santana, baseados na situação e critérios previstos pela gestão local, amparados pela lei 14.017/2020. Inciso II – Subsídio Mensal Para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais locais
  5. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.