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FORMOSA DO RIO PRETO · BAEstágio não informado

Os Incisos II e III do Artigo 2º do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. ESPAÇOS CULTURAIS ALDIR BLANC 1 - INCISO II Serão subsidiados até 2 (dois) coletivos e/ou espaços culturais formais, com subsídios de R$ 3.495, ...

Registro 30882120200002-005519 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 208.980,63
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO
Município do beneficiário / UF
FORMOSA DO RIO PRETO / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5519
CNPJ do beneficiário
13654454000128

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE FORMOSA DO RIO PRETO · CNPJ 13654454000128, em FORMOSA DO RIO PRETO/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os Incisos II e III do Artigo 2º do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. ESPAÇOS CULTURAIS ALDIR BLANC 1 - INCISO II Serão subsidiados até 2 (dois) coletivos e/ou espaços culturais formais, com subsídios de R$ 3.495, 16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.495,16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) para cada espaço, totalizando R$ 13.980,63 (treze mil, novecentos e oitenta reais, sessenta e três centavos). ARTISTAS CULTURAIS ALDIR BLANC 2 - INCISO III Serão contemplados 65 (sessenta e cinco) artistas individuais entre artesãos, mestres de capoeira, contramestres e professores de capoeira, mestres de reisados, cantores, técnicos de palco, locutores, promotores de eventos, poetas, escritores, pintores e maestros com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Os artistas individuais de as diversas áreas de atuação cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, aprovados em edital, serão contemplados com: 01 única parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada artista selecionado, totalizando R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Através de Edital e Chamada Pública. ARTISTA CULTURAL

Metas e itens detalhados

Serão subsidiados até 2 (dois) coletivos e/ou espaços culturais formais, com subsídios de R$ 3.495, 16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.495,16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) para cada espaço, totalizando R$ 13.980,63 (treze mil, novecentos e oitenta reais, sessenta e três centavos).

Valor informado: R$ 13.980,63.

Identificador na fonte: 18534

Serão contemplados 65 (sessenta e cinco) artistas individuais entre artesãos, mestres de capoeira, contramestres e professores de capoeira, mestres de reisados, cantores, técnicos de palco, locutores, promotores de eventos, poetas, escritores, pintores e maestros com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Os artistas individuais de as diversas áreas de atuação cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, aprovados em edital, serão contemplados com: 01 única parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada artista selecionado, totalizando R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Através de Edital e Chamada Pública.

Valor informado: R$ 195.000,00.

Identificador na fonte: 18535
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, evento, eventos, palco
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serão subsidiados até 2 (dois) coletivos e/ou espaços culturais formais, com subsídios de R$ 3.495, 16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.495,16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) para cada espaço, totalizando R$ 13.980,63 (treze mil, novecentos e oitenta reais, sessenta e três centavos).; Serão contemplados 65 (sessenta e cinco) artistas individuais entre artesãos, mestres de capoeira, contramestres e professores de capoeira, mestres de reisados, cantores, técnicos de palco, locutores, promotores de eventos, poetas, escritores, pintores e maestros com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Os artistas individuais de as diversas áreas de atuação cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, aprovados em edital, serão contemplados com: 01 única parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada artista selecionado, totalizando R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Através de Edital e Chamada Pública.
    Objeto
    Os Incisos II e III do Artigo 2º do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. ESPAÇOS CULTURAIS ALDIR BLANC 1 - INCISO II ARTISTAS CULTURAIS ALDIR BLANC 2 - INCISO III → Os Incisos II e III do Artigo 2º do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. ESPAÇOS CULTURAIS ALDIR BLANC 1 - INCISO II Serão subsidiados até 2 (dois) coletivos e/ou espaços culturais formais, com subsídios de R$ 3.495, 16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.495,16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) para cada espaço, totalizando R$ 13.980,63 (treze mil, novecentos e oitenta reais, sessenta e três centavos). ARTISTAS CULTURAIS ALDIR BLANC 2 - INCISO III Serão contemplados 65 (sessenta e cinco) artistas individuais entre artesãos, mestres de capoeira, contramestres e professores de capoeira, mestres de reisados, cantores, técnicos de palco, locutores, promotores de eventos, poetas, escritores, pintores e maestros com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Os artistas individuais de as diversas áreas de atuação cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, aprovados em edital, serão contemplados com: 01 única parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada artista selecionado, totalizando R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Através de Edital e Chamada Pública. ARTISTA CULTURAL
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Os Incisos II e III do Artigo 2º do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. → Os Incisos II e III do Artigo 2º do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. ESPAÇOS CULTURAIS ALDIR BLANC 1 - INCISO II ARTISTAS CULTURAIS ALDIR BLANC 2 - INCISO III
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  4. Registro incorporado à base