- Metas e itens
- Nenhum item → Serão subsidiados até 2 (dois) coletivos e/ou espaços culturais formais, com subsídios de R$ 3.495, 16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.495,16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) para cada espaço, totalizando R$ 13.980,63 (treze mil, novecentos e oitenta reais, sessenta e três centavos).; Serão contemplados 65 (sessenta e cinco) artistas individuais entre artesãos, mestres de capoeira, contramestres e professores de capoeira, mestres de reisados, cantores, técnicos de palco, locutores, promotores de eventos, poetas, escritores, pintores e maestros com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Os artistas individuais de as diversas áreas de atuação cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, aprovados em edital, serão contemplados com: 01 única parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada artista selecionado, totalizando R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Através de Edital e Chamada Pública.
- Objeto
- Os Incisos II e III do Artigo 2º do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
ESPAÇOS CULTURAIS
ALDIR BLANC 1 - INCISO II
ARTISTAS CULTURAIS
ALDIR BLANC 2 - INCISO III → Os Incisos II e III do Artigo 2º do DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
ESPAÇOS CULTURAIS
ALDIR BLANC 1 - INCISO II
Serão subsidiados até 2 (dois) coletivos e/ou espaços culturais formais, com subsídios de R$ 3.495, 16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) conforme previsão do inciso II, artigo 2º, da Lei 14.017, de 2020. Seleção de coletivos e/ou espaços culturais com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades interrompidas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, sendo: 02 parcelas mensais de R$ 3.495,16 (três mil reais, quatrocentos e noventa e cinco reais, dezesseis centavos) para cada espaço, totalizando R$ 13.980,63 (treze mil, novecentos e oitenta reais, sessenta e três centavos).
ARTISTAS CULTURAIS
ALDIR BLANC 2 - INCISO III
Serão contemplados 65 (sessenta e cinco) artistas individuais entre artesãos, mestres de capoeira, contramestres e professores de capoeira, mestres de reisados, cantores, técnicos de palco, locutores, promotores de eventos, poetas, escritores, pintores e maestros com no mínimo 24 meses de atuação, e que foram afetados pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19. Os artistas individuais de as diversas áreas de atuação cultural, com no mínimo 24 meses de atuação, e que tiveram suas atividades afetadas pela crise sanitária mundial, provocada pelo Covid-19, aprovados em edital, serão contemplados com: 01 única parcela de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada artista selecionado, totalizando R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Através de Edital e Chamada Pública.
ARTISTA CULTURAL