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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE…

MUNICIPIO DE CHORROCHO · Chorrochó–BA · R$ 99.726,33 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 99.726,33

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005528

ID 5528

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CHORROCHO
CNPJ
13.915.665/0001-77
Município do beneficiário / UF
Chorrochó/BA · outros repasses em ChorrochóO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, musical

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Serão destinados, R$ 63.812,22 do valor total do recurso em subsídios mensais de cada para a manutenção de espaços artísticos culturais. através de apoio aos artistas ligados aos espaços. § 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquanto perdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de forma autodeclaratória e documental, que comprovem funcionamento regular. Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais serão destinados, R$ 63.812,22, do valor total do recurso em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, para beneficiários existentes no município de Chorrochó/BA, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19 Apoio emergencialmente aos fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas e premiações, que terão como beneficiários os artistas da área musical e cultural, através de apresentações, cursos e atividades que venham beneficiar a população do município. § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Editais, chamadas públicas e premiações. Apoio aos fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas e premiações vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. editais, chamadas públicas e premiações, conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar

Metas e itens detalhados

  • serão destinados, R$ 63.812,22, do valor total do recurso em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, para beneficiários existentes no município de Chorrochó/BA, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19R$ 63.812,21 · ID 18578
  • Apoio aos fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas e premiações vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.R$ 35.914,12 · ID 18579

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CHORROCHO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CHORROCHÓ → Chorrochó
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → serão destinados, R$ 63.812,22, do valor total do recurso em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, para beneficiários existentes no município de Chorrochó/BA, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19; Apoio aos fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas e premiações vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Serão destinados, R$ 63.812,22 do valor total do recurso em subsídios mensais de cada para a manutenção de espaços artísticos culturais. através de apoio aos artistas ligados aos espaços. § 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquanto perdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de forma autodeclaratória e documental, que comprovem funcionamento regular. Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais Apoio emergencialmente aos fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas e premiações, que terão como beneficiários os artistas da área musical e cultural, através de apresentações, cursos e atividades que venham beneficiar a população do município. § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Editais, chamadas públicas e premiações. → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Serão destinados, R$ 63.812,22 do valor total do recurso em subsídios mensais de cada para a manutenção de espaços artísticos culturais. através de apoio aos artistas ligados aos espaços. § 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquanto perdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de forma autodeclaratória e documental, que comprovem funcionamento regular. Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais serão destinados, R$ 63.812,22, do valor total do recurso em subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, para beneficiários existentes no município de Chorrochó/BA, os quais tiveram suas atividades interrompidas respeitando as medidas de isolamento social em razão da Pandemia de Covid -19 Apoio emergencialmente aos fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas e premiações, que terão como beneficiários os artistas da área musical e cultural, através de apresentações, cursos e atividades que venham beneficiar a população do município. § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Editais, chamadas públicas e premiações. Apoio aos fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas e premiações vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. editais, chamadas públicas e premiações, conforme o Inciso III do artigo segundo da Lei Federal 14.017/20 apoiar
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido pelo ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos II e III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 De AGOSTO DE 2020. A saber, no Inciso II, buscar-se á atender, com repasse de subsídios mensais, a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais e comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, que estejam elegíveis ao repasse do recurso, atendendo aos critérios pré-definidos pela Comissão a quem compete a avaliação e homologação cadastral.No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender os que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidaria, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Serão destinados, R$ 63.812,22 do valor total do recurso em subsídios mensais de cada para a manutenção de espaços artísticos culturais. através de apoio aos artistas ligados aos espaços. § 2º Serão adotadas as medidas cabíveis, por cada ente federativo, enquanto perdurar o período de que trata o art. 1º desta Lei, para garantir, preferencialmente de modo não presencial, inclusões e alterações nos cadastros, de forma autodeclaratória e documental, que comprovem funcionamento regular. Edital emergencial de chamamento público para manutenção de espaços Culturais Apoio emergencialmente aos fazedores e promotores de cultura no contexto da Pandemia de covid-19 por meio de editais, chamadas públicas e premiações, que terão como beneficiários os artistas da área musical e cultural, através de apresentações, cursos e atividades que venham beneficiar a população do município. § 1º Do valor previsto no caput deste artigo, pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput deste artigo. Editais, chamadas públicas e premiações.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.