Radar Ementas Criar alerta
VIADUTOS · RSPlanejamento registrado

ObjetivosReceber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Viadutos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 50% dos recurso...

Registro 30882120200002-005574 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 0,00
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE VIADUTOS
Município do beneficiário / UF
VIADUTOS / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5574
CNPJ do beneficiário
87613352000109

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Planejamento registrado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE VIADUTOS · CNPJ 87613352000109, em VIADUTOS/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

ObjetivosReceber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Viadutos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais;Meta 1Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.Descrição da MetaSubsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município.Ação 1Subsídio mensal de R$ 422,84Descrição da AçãoSubsídio no valor de R$ 2.537,01 para as cerca de 10 instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas, incluindo despesas de água, energia elétrica, pagamento de aluguel, despesas fixas e/ou ter quadro funcional permanente, devidamente cadastradas e homologadas.Valor total da ação: R$ 25.370,17

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Energia e iluminação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Registro incorporado à base