Radar Ementas Criar alerta
VIADUTOS · RSImpedido ou cancelado na fonte

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Viadutos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos recebid...

Registro 30882120200002-005575 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 25.370,17
Estágio
Impedido ou cancelado na fonte
Beneficiário
MUNICIPIO DE VIADUTOS
Município do beneficiário / UF
VIADUTOS / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5575
CNPJ do beneficiário
87613352000109

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: REJEITADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Impedido ou cancelado na fonte: encerrado

Impedido ou cancelado na fonte. Não conte com este recurso.

Próximo passo
Nenhuma ação comercial. Acompanhe só se o beneficiário for estratégico para você.
Quem compra
MUNICIPIO DE VIADUTOS · CNPJ 87613352000109, em VIADUTOS/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Viadutos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de chamada pública.

Metas e itens detalhados

Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de chamada pública.

Valor informado: R$ 25.370,17.

Identificador na fonte: 18715
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de chamada pública.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Viadutos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Viadutos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Após o pagamento das parcelas previstas, caso haja saldos remanescentes da ação1, os mesmos serão repassados para aplicação no Inciso III através de edital de chamada pública.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Viadutos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc 14.017/2020 destinados ao Município de Viadutos;Destinar os recursos recebidos através do atendimento dos incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 50% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 50% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais; Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  4. Registro incorporado à base