Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos, fundações e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo…
MUNICIPIO DE JUREMA · Jurema–PI · R$ 48.535,32 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5592
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE JUREMA
- CNPJ
- 01.612.585/0001-63
- Município do beneficiário / UF
- Jurema/PI · outros repasses em JuremaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio de R$ 3.500,00 para 02 instituições culturais do município pelo período de 03 meses.R$ 21.000,00 · ID 19698
- Editais de Fomento a Shows online de artistas, premiações eaquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural eoutros instrumentos.R$ 27.535,32 · ID 19699
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JUREMA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- JUREMA → Jurema
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio de R$ 3.500,00 para 02 instituições culturais do município pelo período de 03 meses.; Editais de Fomento a Shows online de artistas, premiações eaquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural eoutros instrumentos.
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos, fundações e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19). Subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, fundações e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19) . Inciso II da lei 14.017 (Aldir Blanc) - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, fundações, instituições e organizações culturais comunitárias Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais,Chamadas eoutros -Inciso III → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos, fundações e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19). Subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, fundações e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19) . Inciso II da lei 14.017 (Aldir Blanc) - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, fundações, instituições e organizações culturais comunitárias Subsídio de R$ 3.500,00 para 02 instituições culturais do município pelo período de 03 meses. Subsidio R$ 3.500,00 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais,Chamadas eoutros -Inciso III Editais de Fomento a Shows online de artistas, premiações eaquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural eoutros instrumentos. Editais -Chamadas e outros
Alteração identificada
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos, fundações e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19). Subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, fundações e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19) . Inciso II da lei 14.017 (Aldir Blanc) - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, fundações, instituições e organizações culturais comunitárias → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos, fundações e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19). Subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, fundações e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19) . Inciso II da lei 14.017 (Aldir Blanc) - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, fundações, instituições e organizações culturais comunitárias Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens eserviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Editais,Chamadas eoutros -Inciso III
Alteração identificada
- Objeto
- Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos, fundações e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19). → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos, fundações e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19). Subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas, fundações e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19) . Inciso II da lei 14.017 (Aldir Blanc) - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, fundações, instituições e organizações culturais comunitárias
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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