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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Operar e realizar os Incisos II e III da Lei 14.017/20 de 29 de junho de 2020.

MUNICIPIO DE CORRENTES · Correntes–PE · R$ 157.950,43 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 157.950,43

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005597

ID 5597

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CORRENTES
CNPJ
11.286.358/0001-49
Município do beneficiário / UF
Correntes/PE · outros repasses em CorrentesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Operar e realizar os Incisos II e III da Lei 14.017/20 de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para manutenção de um (01) espaço/instituição artístico cultural existente no município, no valor de 20% da verba destinada pela lei Aldir Blanc. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Um editais de premiação, aquisição de bens e chamada pública afim de contemplar os demais artistas que trabalham nas seguintes áreas: Audiovisual, Música, Dança, Artesanato, Capoeira e locução. A este item será destinado o valor de 80% dos recursos da lei Aldir Blanc. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio mensal para manutenção de um (01) espaço/instituição artístico cultural existente no município, no valor de 20% da verba destinada pela lei Aldir Blanc.R$ 36.000,00 · ID 18859
  • Um editais de premiação, aquisição de bens e chamada pública afim de contemplar os demais artistas que trabalham nas seguintes áreas: Audiovisual, Música, Dança, Artesanato, Capoeira e locução. A este item será destinado o valor de 80% dos recursos da lei Aldir Blanc.R$ 121.950,43 · ID 18858

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CORRENTES: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CORRENTES → Correntes
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de um (01) espaço/instituição artístico cultural existente no município, no valor de 20% da verba destinada pela lei Aldir Blanc.; Um editais de premiação, aquisição de bens e chamada pública afim de contemplar os demais artistas que trabalham nas seguintes áreas: Audiovisual, Música, Dança, Artesanato, Capoeira e locução. A este item será destinado o valor de 80% dos recursos da lei Aldir Blanc.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Operar e realizar os Incisos II e III da Lei 14.017/20 de 29 de junho de 2020. → Operar e realizar os Incisos II e III da Lei 14.017/20 de 29 de junho de 2020. Subsídio mensal para manutenção de um (01) espaço/instituição artístico cultural existente no município, no valor de 20% da verba destinada pela lei Aldir Blanc. Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais. Um editais de premiação, aquisição de bens e chamada pública afim de contemplar os demais artistas que trabalham nas seguintes áreas: Audiovisual, Música, Dança, Artesanato, Capoeira e locução. A este item será destinado o valor de 80% dos recursos da lei Aldir Blanc. Inciso III – Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados a manutenção.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 05:07 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.