O objetivo do nosso plano de ação e dirimir os impactos causados pelo isolamento social que impediu a realização de atividades culturais presenciais. Objetivamos através deste, subsidiar a manutenção de espaços que estão com…
MUNICIPIO DE MACURURE · Macururé–BA · R$ 71.604,71 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5598
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MACURURE
- CNPJ
- 14.217.343/0001-17
- Município do beneficiário / UF
- Macururé/BA · outros repasses em MacururéO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual, artesanato
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Conceder subsídio para até dois espaços culturais sediados no município, pessoa jurídica, que tenham em seus estatutos como objetivos a realização de atividades na área da cultura.R$ 20.000,00 · ID 19047
- Realizar edital para atender aos setores de Música, poesia, capoeira e artesanato. que atenderá 15 artistas locaisR$ 20.000,00 · ID 19067
- Publicar Edital para atender a duas organizações sociais, com sede no município que comprovadamente tenha em seus estatutos o objeto da cultura como finalidades. O prêmio do edital será distribuído da seguinte forma:Premio 1 - objeto: realização de catálogo cultural digital disponível em site especifico para divulgação de serviços do município, contento o levantamento de artistas, grupos, coletivos de todo o território de Macururé. Com vídeos, fotos contatos e mapa de localização. Valor: 25.604.71.Premio 2 - Realizar um documentário audiovisual para apresentação da identidade cultural do município, com duração de 30 minutos. valor: 6 mil reais.R$ 31.604,71 · ID 19116
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MACURURE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- MACURURÉ → Macururé
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Conceder subsídio para até dois espaços culturais sediados no município, pessoa jurídica, que tenham em seus estatutos como objetivos a realização de atividades na área da cultura.; Realizar edital para atender aos setores de Música, poesia, capoeira e artesanato. que atenderá 15 artistas locais; Publicar Edital para atender a duas organizações sociais, com sede no município que comprovadamente tenha em seus estatutos o objeto da cultura como finalidades. O prêmio do edital será distribuído da seguinte forma:Premio 1 - objeto: realização de catálogo cultural digital disponível em site especifico para divulgação de serviços do município, contento o levantamento de artistas, grupos, coletivos de todo o território de Macururé. Com vídeos, fotos contatos e mapa de localização. Valor: 25.604.71.Premio 2 - Realizar um documentário audiovisual para apresentação da identidade cultural do município, com duração de 30 minutos. valor: 6 mil reais.
- Objeto
- O objetivo do nosso plano de ação e dirimir os impactos causados pelo isolamento social que impediu a realização de atividades culturais presenciais. Objetivamos através deste, subsidiar a manutenção de espaços que estão com dificuldades para manter as suas estruturas no âmbito físico e de atividades, uma vez que os investimentos no setor cultural caíram abruptamente neste período. Objetivamos também oportunizar a artistas que não possuem representação jurídica, participar das ações de forma direta, através de editais públicos para o fomento da produção artística virtual, que serão distribuídas através das redes sociais.Para tanto, traçamos metas e ações para alcançar estes objetivos.Estaremos realizando ações que contemplam a demanda prevista no capítulo III, do artigo segundo da lei Aldir Blanc, que atende: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.estamos através deste promovendo ações que contemplam o o capítulo 2 da lei que trata do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialdesta forma acreditamos que a nossa ação fomenta a cadeia produtiva da cultura, protege artistas e promove o desenvolvimento social. Meta 1 - Realizar repasses para até 2 (dois) espaços culturais, de até 10 mil reais, que atuam há mais de 3 anos no município e cuja sede esteja situada em nosso território municipal, que esteja cadastrada em nosso banco de dados, conforme atualização realizada e que atendam a´té 50 beneficiários. Esta meta atende ao capítulo II do artigo 2 que refere-se ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; FOMENTO A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS Realizar edital cultural para seleção de propostas em quatros áreas; música, poesia, capoeira e artezanato, distribuídos da seguinte forma:Artezanato: 6 propostas de mil 1 reais cada.Música: 5 propostas de dois mil cadaCapoeira: uma proposta de 1 mil reaisPoesia: 03 propostas de mil reais cada EDIATAIS PESSOAS FISICAS PARA O FOMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS Realizar Edital para atender até 2 organizações sociais do terceiro setor que tenham como objetivos em seus estatutos a realização de atividades culturais e que existam há pelo menos 3 anos com atividades comprovadas. Realizar edital Pessoa Jurídica para atender até 2 organizaçaões sociais do terceiro setor → O objetivo do nosso plano de ação e dirimir os impactos causados pelo isolamento social que impediu a realização de atividades culturais presenciais. Objetivamos através deste, subsidiar a manutenção de espaços que estão com dificuldades para manter as suas estruturas no âmbito físico e de atividades, uma vez que os investimentos no setor cultural caíram abruptamente neste período. Objetivamos também oportunizar a artistas que não possuem representação jurídica, participar das ações de forma direta, através de editais públicos para o fomento da produção artística virtual, que serão distribuídas através das redes sociais.Para tanto, traçamos metas e ações para alcançar estes objetivos.Estaremos realizando ações que contemplam a demanda prevista no capítulo III, do artigo segundo da lei Aldir Blanc, que atende: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.estamos através deste promovendo ações que contemplam o o capítulo 2 da lei que trata do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialdesta forma acreditamos que a nossa ação fomenta a cadeia produtiva da cultura, protege artistas e promove o desenvolvimento social. Meta 1 - Realizar repasses para até 2 (dois) espaços culturais, de até 10 mil reais, que atuam há mais de 3 anos no município e cuja sede esteja situada em nosso território municipal, que esteja cadastrada em nosso banco de dados, conforme atualização realizada e que atendam a´té 50 beneficiários. Esta meta atende ao capítulo II do artigo 2 que refere-se ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; FOMENTO A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS Conceder subsídio para até dois espaços culturais sediados no município, pessoa jurídica, que tenham em seus estatutos como objetivos a realização de atividades na área da cultura. SUBSSÍDIO PARA MANUTENÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS DO TERCEIRO SETOR Realizar edital cultural para seleção de propostas em quatros áreas; música, poesia, capoeira e artezanato, distribuídos da seguinte forma:Artezanato: 6 propostas de mil 1 reais cada.Música: 5 propostas de dois mil cadaCapoeira: uma proposta de 1 mil reaisPoesia: 03 propostas de mil reais cada EDIATAIS PESSOAS FISICAS PARA O FOMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS Realizar edital para atender aos setores de Música, poesia, capoeira e artesanato. que atenderá 15 artistas locais Editais setoriais da Cultura - Pessoas Físicas Realizar Edital para atender até 2 organizações sociais do terceiro setor que tenham como objetivos em seus estatutos a realização de atividades culturais e que existam há pelo menos 3 anos com atividades comprovadas. Realizar edital Pessoa Jurídica para atender até 2 organizaçaões sociais do terceiro setor Publicar Edital para atender a duas organizações sociais, com sede no município que comprovadamente tenha em seus estatutos o objeto da cultura como finalidades. O prêmio do edital será distribuído da seguinte forma:Premio 1 - objeto: realização de catálogo cultural digital disponível em site especifico para divulgação de serviços do município, contento o levantamento de artistas, grupos, coletivos de todo o território de Macururé. Com vídeos, fotos contatos e mapa de localização. Valor: 25.604.71.Premio 2 - Realizar um documentário audiovisual para apresentação da identidade cultural do município, com duração de 30 minutos. valor: 6 mil reais. Edital público pessoas jurídica para organizações sociais
Alteração identificada
- Objeto
- O objetivo do nosso plano de ação e dirimir os impactos causados pelo isolamento social que impediu a realização de atividades culturais presenciais. Objetivamos através deste, subsidiar a manutenção de espaços que estão com dificuldades para manter as suas estruturas no âmbito físico e de atividades, uma vez que os investimentos no setor cultural caíram abruptamente neste período. Objetivamos também oportunizar a artistas que não possuem representação jurídica, participar das ações de forma direta, através de editais públicos para o fomento da produção artística virtual, que serão distribuídas através das redes sociais.Para tanto, traçamos metas e ações para alcançar estes objetivos.Estaremos realizando ações que contemplam a demanda prevista no capítulo III, do artigo segundo da lei Aldir Blanc, que atende: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.estamos através deste promovendo ações que contemplam o o capítulo 2 da lei que trata do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialdesta forma acreditamos que a nossa ação fomenta a cadeia produtiva da cultura, protege artistas e promove o desenvolvimento social. Meta 1 - Realizar repasses para até 2 (dois) espaços culturais, de até 10 mil reais, que atuam há mais de 3 anos no município e cuja sede esteja situada em nosso território municipal, que esteja cadastrada em nosso banco de dados, conforme atualização realizada e que atendam a´té 50 beneficiários. Esta meta atende ao capítulo II do artigo 2 que refere-se ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; FOMENTO A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS → O objetivo do nosso plano de ação e dirimir os impactos causados pelo isolamento social que impediu a realização de atividades culturais presenciais. Objetivamos através deste, subsidiar a manutenção de espaços que estão com dificuldades para manter as suas estruturas no âmbito físico e de atividades, uma vez que os investimentos no setor cultural caíram abruptamente neste período. Objetivamos também oportunizar a artistas que não possuem representação jurídica, participar das ações de forma direta, através de editais públicos para o fomento da produção artística virtual, que serão distribuídas através das redes sociais.Para tanto, traçamos metas e ações para alcançar estes objetivos.Estaremos realizando ações que contemplam a demanda prevista no capítulo III, do artigo segundo da lei Aldir Blanc, que atende: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.estamos através deste promovendo ações que contemplam o o capítulo 2 da lei que trata do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialdesta forma acreditamos que a nossa ação fomenta a cadeia produtiva da cultura, protege artistas e promove o desenvolvimento social. Meta 1 - Realizar repasses para até 2 (dois) espaços culturais, de até 10 mil reais, que atuam há mais de 3 anos no município e cuja sede esteja situada em nosso território municipal, que esteja cadastrada em nosso banco de dados, conforme atualização realizada e que atendam a´té 50 beneficiários. Esta meta atende ao capítulo II do artigo 2 que refere-se ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; FOMENTO A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS Realizar edital cultural para seleção de propostas em quatros áreas; música, poesia, capoeira e artezanato, distribuídos da seguinte forma:Artezanato: 6 propostas de mil 1 reais cada.Música: 5 propostas de dois mil cadaCapoeira: uma proposta de 1 mil reaisPoesia: 03 propostas de mil reais cada EDIATAIS PESSOAS FISICAS PARA O FOMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS Realizar Edital para atender até 2 organizações sociais do terceiro setor que tenham como objetivos em seus estatutos a realização de atividades culturais e que existam há pelo menos 3 anos com atividades comprovadas. Realizar edital Pessoa Jurídica para atender até 2 organizaçaões sociais do terceiro setor
Alteração identificada
- Objeto
- O objetivo do nosso plano de ação e dirimir os impactos causados pelo isolamento social que impediu a realização de atividades culturais presenciais. Objetivamos através deste, subsidiar a manutenção de espaços que estão com dificuldades para manter as suas estruturas no âmbito físico e de atividades, uma vez que os investimentos no setor cultural caíram abruptamente neste período. Objetivamos também oportunizar a artistas que não possuem representação jurídica, participar das ações de forma direta, através de editais públicos para o fomento da produção artística virtual, que serão distribuídas através das redes sociais.Para tanto, traçamos metas e ações para alcançar estes objetivos.Estaremos realizando ações que contemplam a demanda prevista no capítulo III, do artigo segundo da lei Aldir Blanc, que atende: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.estamos através deste promovendo ações que contemplam o o capítulo 2 da lei que trata do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialdesta forma acreditamos que a nossa ação fomenta a cadeia produtiva da cultura, protege artistas e promove o desenvolvimento social. → O objetivo do nosso plano de ação e dirimir os impactos causados pelo isolamento social que impediu a realização de atividades culturais presenciais. Objetivamos através deste, subsidiar a manutenção de espaços que estão com dificuldades para manter as suas estruturas no âmbito físico e de atividades, uma vez que os investimentos no setor cultural caíram abruptamente neste período. Objetivamos também oportunizar a artistas que não possuem representação jurídica, participar das ações de forma direta, através de editais públicos para o fomento da produção artística virtual, que serão distribuídas através das redes sociais.Para tanto, traçamos metas e ações para alcançar estes objetivos.Estaremos realizando ações que contemplam a demanda prevista no capítulo III, do artigo segundo da lei Aldir Blanc, que atende: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.estamos através deste promovendo ações que contemplam o o capítulo 2 da lei que trata do subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialdesta forma acreditamos que a nossa ação fomenta a cadeia produtiva da cultura, protege artistas e promove o desenvolvimento social. Meta 1 - Realizar repasses para até 2 (dois) espaços culturais, de até 10 mil reais, que atuam há mais de 3 anos no município e cuja sede esteja situada em nosso território municipal, que esteja cadastrada em nosso banco de dados, conforme atualização realizada e que atendam a´té 50 beneficiários. Esta meta atende ao capítulo II do artigo 2 que refere-se ao subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; FOMENTO A MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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