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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura, produzida no Município de Serra do Ramalho, visando atender a cadeia produtiva da cultura, observando suas dimensões, para amenizar os impactos decorrentes das medidas…

MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO · Serra do Ramalho–BA · R$ 251.539,07 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 251.539,07

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005612

ID 5612

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO
CNPJ
16.417.784/0001-98
Município do beneficiário / UF
Serra do Ramalho/BA · outros repasses em Serra do RamalhoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual, artesanato, dança, forró

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura, produzida no Município de Serra do Ramalho, visando atender a cadeia produtiva da cultura, observando suas dimensões, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Sendo assim pretende subsidiar espaços culturais geridos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017 Pretendem selecionar até (20) propostas de apresentações musicais e shows de artistas locais, de toda crença e opção religiosa em apresentações solo, duplas, trios, bandas, expressões musicais como: Forró Pé de Serra, MPB, Sertanejo Universitário, Serestas, Moda de Viola, Regue, Baião, Aboio etc. Para serem apresentados em espaços públicos, especificamente praças e escolas sempre acompanhado com uma atividade formativa como: (Oficinas, Palestras, Roda de Conversa, Bate Papo Musicado que envolva temas sociais, culturais, ambientais, ou raciais, a serem realizados em plataformas virtuais. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Edital de Prêmio para seleção de propostas, Apresentações Musicais, Shows - Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais de Prêmios para várias linguagens artístico/culturais e técnicos de som e Iluminação, de acordo com o que rege o Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14. 017/2020) Editais de Prêmios para várias linguagens artístico/culturais e técnicos de som e Iluminação - Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Pretendemos selecionar (40) propostas para as seguintes linguagens artístico/culturais como: Arte Cênica, Artes Visuais, Artesanato, Literatura, Dança , Ofício do Vaqueiro, Design Audiovisual, Música, Técnicos de Som e Iluminação.Para serem desenvolvidas em espaços públicos prioritariamente em: Escolas Publicas, Praças, Espaços Culturais.. de forma gratuita Pós Pandemia. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais de Prêmios para Culturas populares e Identitárias, Indigenas e Quilombolas. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Pretendemos selecionar (12) propostas para expressões culturais Quilombolas e Indigenas, Mulheres, Ciganos, LGBTs, Idosos, Juventude. Para serem desenvolvidas em espaços públicos prioritariamente em: Escolas Publicas, Praças, Espaços Culturais.. de forma gratuita. Pós Pandemia. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais para seleção de propostas que envolvam subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais para seleção de propostas que envolvam subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III do Artigo 2º da Lei Pretende-se selecionar até 08 (dez espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social ao preço unitário de R$3.000,00; R$ 6.000,00; e R$10.000,00 incluindo obrigatoriedade, dos espaços beneficiados, disponibilizarem programação e ou montagem de serviço na sua área de atuação para alunos da rede pública de ensino, no momento pós-pandemia de acordo com as prerrogativas publicadas em edital. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais para seleção de propostas que envolvam subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias - Inciso III do Artigo 2º da Le

Metas e itens detalhados

  • Pretendem selecionar até (20) propostas de apresentações musicais e shows de artistas locais, de toda crença e opção religiosa em apresentações solo, duplas, trios, bandas, expressões musicais como: Forró Pé de Serra, MPB, Sertanejo Universitário, Serestas, Moda de Viola, Regue, Baião, Aboio etc. Para serem apresentados em espaços públicos, especificamente praças e escolas sempre acompanhado com uma atividade formativa como: (Oficinas, Palestras, Roda de Conversa, Bate Papo Musicado que envolva temas sociais, culturais, ambientais, ou raciais, a serem realizados em plataformas virtuais. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020)R$ 31.539,07 · ID 18930
  • Pretendemos selecionar (40) propostas para as seguintes linguagens artístico/culturais como: Arte Cênica, Artes Visuais, Artesanato, Literatura, Dança , Ofício do Vaqueiro, Design Audiovisual, Música, Técnicos de Som e Iluminação.Para serem desenvolvidas em espaços públicos prioritariamente em: Escolas Publicas, Praças, Espaços Culturais.. de forma gratuita Pós Pandemia. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020)R$ 100.000,00 · ID 18939
  • Pretendemos selecionar (12) propostas para expressões culturais Quilombolas e Indigenas, Mulheres, Ciganos, LGBTs, Idosos, Juventude. Para serem desenvolvidas em espaços públicos prioritariamente em: Escolas Publicas, Praças, Espaços Culturais.. de forma gratuita. Pós Pandemia. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020)R$ 80.000,00 · ID 18940
  • Pretende-se selecionar até 08 (dez espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social ao preço unitário de R$3.000,00; R$ 6.000,00; e R$10.000,00 incluindo obrigatoriedade, dos espaços beneficiados, disponibilizarem programação e ou montagem de serviço na sua área de atuação para alunos da rede pública de ensino, no momento pós-pandemia de acordo com as prerrogativas publicadas em edital. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020)R$ 40.000,00 · ID 18941

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SERRA DO RAMALHO → Serra do Ramalho
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Pretendem selecionar até (20) propostas de apresentações musicais e shows de artistas locais, de toda crença e opção religiosa em apresentações solo, duplas, trios, bandas, expressões musicais como: Forró Pé de Serra, MPB, Sertanejo Universitário, Serestas, Moda de Viola, Regue, Baião, Aboio etc. Para serem apresentados em espaços públicos, especificamente praças e escolas sempre acompanhado com uma atividade formativa como: (Oficinas, Palestras, Roda de Conversa, Bate Papo Musicado que envolva temas sociais, culturais, ambientais, ou raciais, a serem realizados em plataformas virtuais. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020); Pretendemos selecionar (40) propostas para as seguintes linguagens artístico/culturais como: Arte Cênica, Artes Visuais, Artesanato, Literatura, Dança , Ofício do Vaqueiro, Design Audiovisual, Música, Técnicos de Som e Iluminação.Para serem desenvolvidas em espaços públicos prioritariamente em: Escolas Publicas, Praças, Espaços Culturais.. de forma gratuita Pós Pandemia. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020); Pretendemos selecionar (12) propostas para expressões culturais Quilombolas e Indigenas, Mulheres, Ciganos, LGBTs, Idosos, Juventude. Para serem desenvolvidas em espaços públicos prioritariamente em: Escolas Publicas, Praças, Espaços Culturais.. de forma gratuita. Pós Pandemia. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020); Pretende-se selecionar até 08 (dez espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social ao preço unitário de R$3.000,00; R$ 6.000,00; e R$10.000,00 incluindo obrigatoriedade, dos espaços beneficiados, disponibilizarem programação e ou montagem de serviço na sua área de atuação para alunos da rede pública de ensino, no momento pós-pandemia de acordo com as prerrogativas publicadas em edital. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020)
    Objeto
    Entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura, produzida no Município de Serra do Ramalho, visando atender a cadeia produtiva da cultura, observando suas dimensões, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Sendo assim pretende subsidiar espaços culturais geridos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017 Pretendem selecionar até (20) propostas de apresentações musicais e shows de artistas locais, de toda crença e opção religiosa em apresentações solo, duplas, trios, bandas, expressões musicais como: Forró Pé de Serra, MPB, Sertanejo Universitário, Serestas, Moda de Viola, Regue, Baião, Aboio etc. Para serem apresentados em espaços públicos, especificamente praças e escolas sempre acompanhado com uma atividade formativa como: (Oficinas, Palestras, Roda de Conversa, Bate Papo Musicado que envolva temas sociais, culturais, ambientais, ou raciais, a serem realizados em plataformas virtuais. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Edital de Prêmio para seleção de propostas, Apresentações Musicais, Shows - Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais de Prêmios para várias linguagens artístico/culturais e técnicos de som e Iluminação, de acordo com o que rege o Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14. 017/2020) Editais de Prêmios para várias linguagens artístico/culturais e técnicos de som e Iluminação - Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais de Prêmios para Culturas populares e Identitárias, Indigenas e Quilombolas. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais para seleção de propostas que envolvam subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais para seleção de propostas que envolvam subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III do Artigo 2º da Lei → Entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura, produzida no Município de Serra do Ramalho, visando atender a cadeia produtiva da cultura, observando suas dimensões, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Sendo assim pretende subsidiar espaços culturais geridos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017 Pretendem selecionar até (20) propostas de apresentações musicais e shows de artistas locais, de toda crença e opção religiosa em apresentações solo, duplas, trios, bandas, expressões musicais como: Forró Pé de Serra, MPB, Sertanejo Universitário, Serestas, Moda de Viola, Regue, Baião, Aboio etc. Para serem apresentados em espaços públicos, especificamente praças e escolas sempre acompanhado com uma atividade formativa como: (Oficinas, Palestras, Roda de Conversa, Bate Papo Musicado que envolva temas sociais, culturais, ambientais, ou raciais, a serem realizados em plataformas virtuais. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Edital de Prêmio para seleção de propostas, Apresentações Musicais, Shows - Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais de Prêmios para várias linguagens artístico/culturais e técnicos de som e Iluminação, de acordo com o que rege o Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14. 017/2020) Editais de Prêmios para várias linguagens artístico/culturais e técnicos de som e Iluminação - Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Pretendemos selecionar (40) propostas para as seguintes linguagens artístico/culturais como: Arte Cênica, Artes Visuais, Artesanato, Literatura, Dança , Ofício do Vaqueiro, Design Audiovisual, Música, Técnicos de Som e Iluminação.Para serem desenvolvidas em espaços públicos prioritariamente em: Escolas Publicas, Praças, Espaços Culturais.. de forma gratuita Pós Pandemia. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais de Prêmios para Culturas populares e Identitárias, Indigenas e Quilombolas. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Pretendemos selecionar (12) propostas para expressões culturais Quilombolas e Indigenas, Mulheres, Ciganos, LGBTs, Idosos, Juventude. Para serem desenvolvidas em espaços públicos prioritariamente em: Escolas Publicas, Praças, Espaços Culturais.. de forma gratuita. Pós Pandemia. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais para seleção de propostas que envolvam subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais para seleção de propostas que envolvam subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III do Artigo 2º da Lei Pretende-se selecionar até 08 (dez espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social ao preço unitário de R$3.000,00; R$ 6.000,00; e R$10.000,00 incluindo obrigatoriedade, dos espaços beneficiados, disponibilizarem programação e ou montagem de serviço na sua área de atuação para alunos da rede pública de ensino, no momento pós-pandemia de acordo com as prerrogativas publicadas em edital. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais para seleção de propostas que envolvam subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias - Inciso III do Artigo 2º da Le
    Segmentos
    Cultura e eventos, Meio ambiente → Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura, produzida no Município de Serra do Ramalho, visando atender a cadeia produtiva da cultura, observando suas dimensões, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Sendo assim pretende subsidiar espaços culturais geridos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017 → Entre outros ganhos sociais, promover o acesso à cultura, produzida no Município de Serra do Ramalho, visando atender a cadeia produtiva da cultura, observando suas dimensões, para amenizar os impactos decorrentes das medidas adotadas para o enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), notadamente, diante da necessidade de se manter o isolamento e distanciamento social. Sendo assim pretende subsidiar espaços culturais geridos por pessoas físicas ou jurídicas, organizações e pequenas empresas do setor cultural local, impactados pela crise sanitária mundial, conforme previsão do artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.017 Pretendem selecionar até (20) propostas de apresentações musicais e shows de artistas locais, de toda crença e opção religiosa em apresentações solo, duplas, trios, bandas, expressões musicais como: Forró Pé de Serra, MPB, Sertanejo Universitário, Serestas, Moda de Viola, Regue, Baião, Aboio etc. Para serem apresentados em espaços públicos, especificamente praças e escolas sempre acompanhado com uma atividade formativa como: (Oficinas, Palestras, Roda de Conversa, Bate Papo Musicado que envolva temas sociais, culturais, ambientais, ou raciais, a serem realizados em plataformas virtuais. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Edital de Prêmio para seleção de propostas, Apresentações Musicais, Shows - Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais de Prêmios para várias linguagens artístico/culturais e técnicos de som e Iluminação, de acordo com o que rege o Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14. 017/2020) Editais de Prêmios para várias linguagens artístico/culturais e técnicos de som e Iluminação - Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais de Prêmios para Culturas populares e Identitárias, Indigenas e Quilombolas. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais para seleção de propostas que envolvam subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III do Artigo 2º da Lei ( 14.017/2020) Editais para seleção de propostas que envolvam subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso III do Artigo 2º da Lei
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Meio ambiente
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.