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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Fomento Emergencial através de editais, contratações e demais itens previstos no Inciso III do art. 2 da Lei 14.017/20,direcionado aos gestores, artistas, espaços culturais e fazedores de cultura do município de Congonhal, que…

MUNICIPIO DE CONGONHAL · Congonhal–MG · R$ 102.822,09 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 102.822,09

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005647

ID 5647

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CONGONHAL
CNPJ
18.675.967/0001-39
Município do beneficiário / UF
Congonhal/MG · outros repasses em CongonhalO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fomento Emergencial através de editais, contratações e demais itens previstos no Inciso III do art. 2 da Lei 14.017/20,direcionado aos gestores, artistas, espaços culturais e fazedores de cultura do município de Congonhal, que tiverem seus trabalhos prejudicados pela pandemia. Edital contemplando os artistas locais de acordo com o Inciso III do Art.2. O público-alvo do edital são pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade remunerada na área cultural na cidade de Congonhal há pelo menos um ano e que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia do COVID-19. Com a realização de contrapartida, como atividades artísticas e culturais que possam ser gravadas e transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 1 - EDITAL CULTURAL Edital Cultural dentro do Inciso III da Lei 14.017/20; Almejando financiamento de espaços (inciso II) e projetos culturais na cidade de Congonhal - MG. O público-alvo do edital são pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade remunerada na área cultural no município há pelo menos um ano e que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia do COVID-19. Contando também, com a inserção do INCISO II (subsídio para espaços) no edital. Edital (inciso II e III) Aquisição de serviços temporários para auxílio exclusivo e direto na distribuição das apresentações transmitidas do EDITAL CULTURAL, de acordo com o Inciso III do Art.2. Como produção técnica responsável pela gravação e transmissão das apresentações artísticas no formato LIVE, propiciando aos artistas beneficiados melhor qualidade e suporte em níveis de estrutura e distribuição de seus produtos artísticos, tal como também, maior visibilidade aos artistas por conta da transmissão nos canais oficiais da prefeitura. A contratação destes responsáveis técnicos será realizado através do mesmo edital, onde prestarão seus serviços à prefeitura até o prazo final determinado pelo órgão gestor. Meta 2 - Aquisição de serviços Contratação de serviços para auxiliar na distribuição do edital de acordo com o Inciso III do Art.2. Como produção técnica responsável pela gravação e transmissão das apresentações artísticas do EDITAL CULTURAL. A contratação destes responsáveis técnicos será realizado através do mesmo edital, onde prestarão seus serviços à prefeitura até o prazo final determinado pelo órgão gestor. Serviços - Estrutura e distribuição

Metas e itens detalhados

  • Edital Cultural dentro do Inciso III da Lei 14.017/20; Almejando financiamento de espaços (inciso II) e projetos culturais na cidade de Congonhal - MG. O público-alvo do edital são pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade remunerada na área cultural no município há pelo menos um ano e que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia do COVID-19. Contando também, com a inserção do INCISO II (subsídio para espaços) no edital.R$ 82.822,09 · ID 19053
  • Contratação de serviços para auxiliar na distribuição do edital de acordo com o Inciso III do Art.2. Como produção técnica responsável pela gravação e transmissão das apresentações artísticas do EDITAL CULTURAL. A contratação destes responsáveis técnicos será realizado através do mesmo edital, onde prestarão seus serviços à prefeitura até o prazo final determinado pelo órgão gestor.R$ 20.000,00 · ID 19054

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
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Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CONGONHAL → Congonhal
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital Cultural dentro do Inciso III da Lei 14.017/20; Almejando financiamento de espaços (inciso II) e projetos culturais na cidade de Congonhal - MG. O público-alvo do edital são pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade remunerada na área cultural no município há pelo menos um ano e que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia do COVID-19. Contando também, com a inserção do INCISO II (subsídio para espaços) no edital.; Contratação de serviços para auxiliar na distribuição do edital de acordo com o Inciso III do Art.2. Como produção técnica responsável pela gravação e transmissão das apresentações artísticas do EDITAL CULTURAL. A contratação destes responsáveis técnicos será realizado através do mesmo edital, onde prestarão seus serviços à prefeitura até o prazo final determinado pelo órgão gestor.
    Objeto
    Fomento Emergencial através de editais, contratações e demais itens previstos no Inciso III do art. 2 da Lei 14.017/20,direcionado aos gestores, artistas, espaços culturais e fazedores de cultura do município de Congonhal, que tiverem seus trabalhos prejudicados pela pandemia. Edital contemplando os artistas locais de acordo com o Inciso III do Art.2. O público-alvo do edital são pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade remunerada na área cultural na cidade de Congonhal há pelo menos um ano e que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia do COVID-19. Com a realização de contrapartida, como atividades artísticas e culturais que possam ser gravadas e transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 1 - EDITAL CULTURAL Aquisição de serviços temporários para auxílio exclusivo e direto na distribuição das apresentações transmitidas do EDITAL CULTURAL, de acordo com o Inciso III do Art.2. Como produção técnica responsável pela gravação e transmissão das apresentações artísticas no formato LIVE, propiciando aos artistas beneficiados melhor qualidade e suporte em níveis de estrutura e distribuição de seus produtos artísticos, tal como também, maior visibilidade aos artistas por conta da transmissão nos canais oficiais da prefeitura. A contratação destes responsáveis técnicos será realizado através do mesmo edital, onde prestarão seus serviços à prefeitura até o prazo final determinado pelo órgão gestor. Meta 2 - Aquisição de serviços → Fomento Emergencial através de editais, contratações e demais itens previstos no Inciso III do art. 2 da Lei 14.017/20,direcionado aos gestores, artistas, espaços culturais e fazedores de cultura do município de Congonhal, que tiverem seus trabalhos prejudicados pela pandemia. Edital contemplando os artistas locais de acordo com o Inciso III do Art.2. O público-alvo do edital são pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade remunerada na área cultural na cidade de Congonhal há pelo menos um ano e que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia do COVID-19. Com a realização de contrapartida, como atividades artísticas e culturais que possam ser gravadas e transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 1 - EDITAL CULTURAL Edital Cultural dentro do Inciso III da Lei 14.017/20; Almejando financiamento de espaços (inciso II) e projetos culturais na cidade de Congonhal - MG. O público-alvo do edital são pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade remunerada na área cultural no município há pelo menos um ano e que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia do COVID-19. Contando também, com a inserção do INCISO II (subsídio para espaços) no edital. Edital (inciso II e III) Aquisição de serviços temporários para auxílio exclusivo e direto na distribuição das apresentações transmitidas do EDITAL CULTURAL, de acordo com o Inciso III do Art.2. Como produção técnica responsável pela gravação e transmissão das apresentações artísticas no formato LIVE, propiciando aos artistas beneficiados melhor qualidade e suporte em níveis de estrutura e distribuição de seus produtos artísticos, tal como também, maior visibilidade aos artistas por conta da transmissão nos canais oficiais da prefeitura. A contratação destes responsáveis técnicos será realizado através do mesmo edital, onde prestarão seus serviços à prefeitura até o prazo final determinado pelo órgão gestor. Meta 2 - Aquisição de serviços Contratação de serviços para auxiliar na distribuição do edital de acordo com o Inciso III do Art.2. Como produção técnica responsável pela gravação e transmissão das apresentações artísticas do EDITAL CULTURAL. A contratação destes responsáveis técnicos será realizado através do mesmo edital, onde prestarão seus serviços à prefeitura até o prazo final determinado pelo órgão gestor. Serviços - Estrutura e distribuição
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Fomento Emergencial através de editais, contratações e demais itens previstos no Inciso III do art. 2 da Lei 14.017/20,direcionado aos gestores, artistas, espaços culturais e fazedores de cultura do município de Congonhal, que tiverem seus trabalhos prejudicados pela pandemia. → Fomento Emergencial através de editais, contratações e demais itens previstos no Inciso III do art. 2 da Lei 14.017/20,direcionado aos gestores, artistas, espaços culturais e fazedores de cultura do município de Congonhal, que tiverem seus trabalhos prejudicados pela pandemia. Edital contemplando os artistas locais de acordo com o Inciso III do Art.2. O público-alvo do edital são pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividade remunerada na área cultural na cidade de Congonhal há pelo menos um ano e que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia do COVID-19. Com a realização de contrapartida, como atividades artísticas e culturais que possam ser gravadas e transmitidas pela internet, disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 1 - EDITAL CULTURAL Aquisição de serviços temporários para auxílio exclusivo e direto na distribuição das apresentações transmitidas do EDITAL CULTURAL, de acordo com o Inciso III do Art.2. Como produção técnica responsável pela gravação e transmissão das apresentações artísticas no formato LIVE, propiciando aos artistas beneficiados melhor qualidade e suporte em níveis de estrutura e distribuição de seus produtos artísticos, tal como também, maior visibilidade aos artistas por conta da transmissão nos canais oficiais da prefeitura. A contratação destes responsáveis técnicos será realizado através do mesmo edital, onde prestarão seus serviços à prefeitura até o prazo final determinado pelo órgão gestor. Meta 2 - Aquisição de serviços
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.