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CÂNDIDO MENDES · MAEstágio não informado

GERAL: Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espações culturais locais, com o intuito d...

Registro 30882120200002-005662 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 159.604,26
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CANDIDO MENDES
Município do beneficiário / UF
CÂNDIDO MENDES / MA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5662
CNPJ do beneficiário
06059505000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CANDIDO MENDES · CNPJ 06059505000108, em CÂNDIDO MENDES/MA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

GERAL: Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espações culturais locais, com o intuito de fomentar a cultura frente as consequências sofridas pela pandemia da COVID-19. ESPECÍFICOSa) Fomentar a continuidade de trabalhos culturais e artísticos interrompidos em Cândido Mendes - MA; b) Promover subsídio para manutenção de grupos, espaços de ação e produção artísticos e culturais, mestres e mestras da cultura popular, grupos culturais informais, instituições e organizações culturais comunitárias; editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Art. 2º Lei Aldir Blanc Fomentar o reconhecimento e a valorização de detentores dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais que, por seus saberes e pelas suas formas de expressão, preservam a história e a memória maranhenses, fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento, por meio de premiação aos Mestres e Mestras da cultura popular e grupos informais Edital REENTRÂNCIAS Nº 003/2020 - Edital Premiação de Mestres e Mestras da Cultura popular / grupos culturais informais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II Art. 2º Lei Aldir Blanc Subsídio mensal de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para manutenção de espaços culturais Edital REENTRÂNCIAS 01/2020 - Chamada Pública para Fomento a grupos, coletivos e espaços culturais Subsídio mensal para Contratação de Serviços Culturais / Multiplicadores Culturais – Oficinas Criiativas Edital REENTRÂNCIAS Nº 002/2020 - Chamada Pública para Contratação de Serviços Culturais

Metas e itens detalhados

Fomentar o reconhecimento e a valorização de detentores dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais que, por seus saberes e pelas suas formas de expressão, preservam a história e a memória maranhenses, fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento, por meio de premiação aos Mestres e Mestras da cultura popular e grupos informais

Valor informado: R$ 68.000,00.

Identificador na fonte: 19115

Subsídio mensal de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para manutenção de espaços culturais

Valor informado: R$ 73.604,26.

Identificador na fonte: 19118

Subsídio mensal para Contratação de Serviços Culturais / Multiplicadores Culturais – Oficinas Criiativas

Valor informado: R$ 18.000,00.

Identificador na fonte: 19123
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Fomentar o reconhecimento e a valorização de detentores dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais que, por seus saberes e pelas suas formas de expressão, preservam a história e a memória maranhenses, fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento, por meio de premiação aos Mestres e Mestras da cultura popular e grupos informais; Subsídio mensal de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para manutenção de espaços culturais; Subsídio mensal para Contratação de Serviços Culturais / Multiplicadores Culturais – Oficinas Criiativas
    Objeto
    GERAL: Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espações culturais locais, com o intuito de fomentar a cultura frente as consequências sofridas pela pandemia da COVID-19. ESPECÍFICOSa) Fomentar a continuidade de trabalhos culturais e artísticos interrompidos em Cândido Mendes - MA; b) Promover subsídio para manutenção de grupos, espaços de ação e produção artísticos e culturais, mestres e mestras da cultura popular, grupos culturais informais, instituições e organizações culturais comunitárias; editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Art. 2º Lei Aldir Blanc Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II Art. 2º Lei Aldir Blanc → GERAL: Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espações culturais locais, com o intuito de fomentar a cultura frente as consequências sofridas pela pandemia da COVID-19. ESPECÍFICOSa) Fomentar a continuidade de trabalhos culturais e artísticos interrompidos em Cândido Mendes - MA; b) Promover subsídio para manutenção de grupos, espaços de ação e produção artísticos e culturais, mestres e mestras da cultura popular, grupos culturais informais, instituições e organizações culturais comunitárias; editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Art. 2º Lei Aldir Blanc Fomentar o reconhecimento e a valorização de detentores dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais que, por seus saberes e pelas suas formas de expressão, preservam a história e a memória maranhenses, fortalecem o sentimento de identidade e pertencimento, por meio de premiação aos Mestres e Mestras da cultura popular e grupos informais Edital REENTRÂNCIAS Nº 003/2020 - Edital Premiação de Mestres e Mestras da Cultura popular / grupos culturais informais Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II Art. 2º Lei Aldir Blanc Subsídio mensal de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 para manutenção de espaços culturais Edital REENTRÂNCIAS 01/2020 - Chamada Pública para Fomento a grupos, coletivos e espaços culturais Subsídio mensal para Contratação de Serviços Culturais / Multiplicadores Culturais – Oficinas Criiativas Edital REENTRÂNCIAS Nº 002/2020 - Chamada Pública para Contratação de Serviços Culturais
  3. Alteração identificada

    Objeto
    GERAL: Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espações culturais locais, com o intuito de fomentar a cultura frente as consequências sofridas pela pandemia da COVID-19. ESPECÍFICOSa) Fomentar a continuidade de trabalhos culturais e artísticos interrompidos em Cândido Mendes - MA; b) Promover subsídio para manutenção de grupos, espaços de ação e produção artísticos e culturais, mestres e mestras da cultura popular, grupos culturais informais, instituições e organizações culturais comunitárias; → GERAL: Promover a aplicação do recurso emergencial da LEI Nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc em socorro aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, agentes, grupos e espações culturais locais, com o intuito de fomentar a cultura frente as consequências sofridas pela pandemia da COVID-19. ESPECÍFICOSa) Fomentar a continuidade de trabalhos culturais e artísticos interrompidos em Cândido Mendes - MA; b) Promover subsídio para manutenção de grupos, espaços de ação e produção artísticos e culturais, mestres e mestras da cultura popular, grupos culturais informais, instituições e organizações culturais comunitárias; editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III Art. 2º Lei Aldir Blanc Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II Art. 2º Lei Aldir Blanc
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base