O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e…
MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO · Sucupira do Riachão–MA · R$ 54.516,37 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5694
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO
- CNPJ
- 01.612.338/0001-67
- Município do beneficiário / UF
- Sucupira do Riachão/MA · outros repasses em Sucupira do RiachãoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Promover ações de cultura no município, afim de desenvolver e cultuar no seio da comunidade nossos traços históricos, promovendo assim, maior interação da população com os costumes e valores do município.R$ 54.516,37 · ID 19272
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SUCUPIRA DO RIACHÃO → Sucupira do Riachão
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Promover ações de cultura no município, afim de desenvolver e cultuar no seio da comunidade nossos traços históricos, promovendo assim, maior interação da população com os costumes e valores do município.
- Objeto
- O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 O Município utilizará 100% dos recursos para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, haja visto, não haver atividades específicas de cultura dispostos nos Incisos I e II da Lei. META GERAL → O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 O Município utilizará 100% dos recursos para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, haja visto, não haver atividades específicas de cultura dispostos nos Incisos I e II da Lei. META GERAL Promover ações de cultura no município, afim de desenvolver e cultuar no seio da comunidade nossos traços históricos, promovendo assim, maior interação da população com os costumes e valores do município. INCENTIVO A CULTURA EM GERAL
Alteração identificada
- Objeto
- O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 → O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 O Município utilizará 100% dos recursos para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, haja visto, não haver atividades específicas de cultura dispostos nos Incisos I e II da Lei. META GERAL
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Sucupira do Riachão/MAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.