- Metas e itens
- Nenhum item → Será feita a destinação de R$ 3.000,00 para a manutenção das entidades e espaços culturais existentes no município desde que inscritos junto ao setor de Cultura do município de Ubiretama/Rs. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II, Art 5º e Art. 8º do Decreto da Lei Aldir Blanc.; Será feita a aquisição de materiais culturais, tais como utensílios, adornos, livros, ferramentas, monumentos, pinturas, tecidos, quadros, entre outros. A aquisição dos bens será realizada conforme definido pelo Gestor, atendendo ao inciso III do Art 2º do Decreto 10.46420; Será feita chamada pública para distribuição de auxílio aos artistas culturais que não se enquadraram nos incisos I e II do Art. 2º da Lei Aldir Blanc. Serão selecionadas iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá o montante conforme o número de inscritos junto Ao Setor de Cultura do município.
- Objeto
- Fomentar o Setor Municipal da Cultura, através de incentivos e repasses municipais
Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravementepela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes noMunicípio de Ubiretama/Rs.
II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dosinteressados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal.
III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços → Fomentar o Setor Municipal da Cultura, através de incentivos e repasses municipais
Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravementepela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes noMunicípio de Ubiretama/Rs.
II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Será feita a destinação de R$ 3.000,00 para a manutenção das entidades e espaços culturais existentes no município desde que inscritos junto ao setor de Cultura do município de Ubiretama/Rs. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II, Art 5º e Art. 8º do Decreto da Lei Aldir Blanc.
Subsídio Mensal de R$ 3.000,00
Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dosinteressados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal.
III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços
Será feita a aquisição de materiais culturais, tais como utensílios, adornos, livros, ferramentas, monumentos, pinturas, tecidos, quadros, entre outros. A aquisição dos bens será realizada conforme definido pelo Gestor, atendendo ao inciso III do Art 2º do Decreto 10.46420
Aquisição de bens
Será feita chamada pública para distribuição de auxílio aos artistas culturais que não se enquadraram nos incisos I e II do Art. 2º da Lei Aldir Blanc. Serão selecionadas iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá o montante conforme o número de inscritos junto Ao Setor de Cultura do município.
Fomento a shows online de artistas locais