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UBIRETAMA · RSEstágio não informado

Fomentar o Setor Municipal da Cultura, através de incentivos e repasses municipais Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravementepela pandemia. Com o valor do subsídio ...

Registro 30882120200002-000575 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 35.091,07
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE UBIRETAMA
Município do beneficiário / UF
UBIRETAMA / RS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
575
CNPJ do beneficiário
01611538000103

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE UBIRETAMA · CNPJ 01611538000103, em UBIRETAMA/RS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Fomentar o Setor Municipal da Cultura, através de incentivos e repasses municipais Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravementepela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes noMunicípio de Ubiretama/Rs. II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Será feita a destinação de R$ 3.000,00 para a manutenção das entidades e espaços culturais existentes no município desde que inscritos junto ao setor de Cultura do município de Ubiretama/Rs. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II, Art 5º e Art. 8º do Decreto da Lei Aldir Blanc. Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dosinteressados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços Será feita a aquisição de materiais culturais, tais como utensílios, adornos, livros, ferramentas, monumentos, pinturas, tecidos, quadros, entre outros. A aquisição dos bens será realizada conforme definido pelo Gestor, atendendo ao inciso III do Art 2º do Decreto 10.46420 Aquisição de bens Será feita chamada pública para distribuição de auxílio aos artistas culturais que não se enquadraram nos incisos I e II do Art. 2º da Lei Aldir Blanc. Serão selecionadas iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá o montante conforme o número de inscritos junto Ao Setor de Cultura do município. Fomento a shows online de artistas locais

Metas e itens detalhados

Será feita a destinação de R$ 3.000,00 para a manutenção das entidades e espaços culturais existentes no município desde que inscritos junto ao setor de Cultura do município de Ubiretama/Rs. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II, Art 5º e Art. 8º do Decreto da Lei Aldir Blanc.

Valor informado: R$ 18.000,00.

Identificador na fonte: 8597

Será feita a aquisição de materiais culturais, tais como utensílios, adornos, livros, ferramentas, monumentos, pinturas, tecidos, quadros, entre outros. A aquisição dos bens será realizada conforme definido pelo Gestor, atendendo ao inciso III do Art 2º do Decreto 10.46420

Valor informado: R$ 7.091,07.

Identificador na fonte: 8595

Será feita chamada pública para distribuição de auxílio aos artistas culturais que não se enquadraram nos incisos I e II do Art. 2º da Lei Aldir Blanc. Serão selecionadas iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá o montante conforme o número de inscritos junto Ao Setor de Cultura do município.

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 8596
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será feita a destinação de R$ 3.000,00 para a manutenção das entidades e espaços culturais existentes no município desde que inscritos junto ao setor de Cultura do município de Ubiretama/Rs. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II, Art 5º e Art. 8º do Decreto da Lei Aldir Blanc.; Será feita a aquisição de materiais culturais, tais como utensílios, adornos, livros, ferramentas, monumentos, pinturas, tecidos, quadros, entre outros. A aquisição dos bens será realizada conforme definido pelo Gestor, atendendo ao inciso III do Art 2º do Decreto 10.46420; Será feita chamada pública para distribuição de auxílio aos artistas culturais que não se enquadraram nos incisos I e II do Art. 2º da Lei Aldir Blanc. Serão selecionadas iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá o montante conforme o número de inscritos junto Ao Setor de Cultura do município.
    Objeto
    Fomentar o Setor Municipal da Cultura, através de incentivos e repasses municipais Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravementepela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes noMunicípio de Ubiretama/Rs. II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dosinteressados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços → Fomentar o Setor Municipal da Cultura, através de incentivos e repasses municipais Objetiva-se atender todos os espaços culturais cooperativas e organizações culturais afetadas gravementepela pandemia. Com o valor do subsídio mensal, espera-se que consigam manter seus espaços existentes noMunicípio de Ubiretama/Rs. II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Será feita a destinação de R$ 3.000,00 para a manutenção das entidades e espaços culturais existentes no município desde que inscritos junto ao setor de Cultura do município de Ubiretama/Rs. Os critérios para repasse serão avaliados de acordo com Art. 2º Inciso II, Art 5º e Art. 8º do Decreto da Lei Aldir Blanc. Subsídio Mensal de R$ 3.000,00 Implementação de Editais, de acordo com o Decreto 10.464/20, para o enquadramento e avaliação dosinteressados, para assim contemplar cada beneficiário de acordo com a norma legal. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços Será feita a aquisição de materiais culturais, tais como utensílios, adornos, livros, ferramentas, monumentos, pinturas, tecidos, quadros, entre outros. A aquisição dos bens será realizada conforme definido pelo Gestor, atendendo ao inciso III do Art 2º do Decreto 10.46420 Aquisição de bens Será feita chamada pública para distribuição de auxílio aos artistas culturais que não se enquadraram nos incisos I e II do Art. 2º da Lei Aldir Blanc. Serão selecionadas iniciativas online para artistas locais, como bandas de música, escola de dança, cultura tradicionalista, apresentações de canto, tanto em grupo quanto individual. Cada iniciativa receberá o montante conforme o número de inscritos junto Ao Setor de Cultura do município. Fomento a shows online de artistas locais
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base