Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas…
MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY · Presidente Kennedy–ES · R$ 98.890,01 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5750
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
- CNPJ
- 27.165.703/0001-26
- Município do beneficiário / UF
- Presidente Kennedy/ES · outros repasses em Presidente KennedyO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.R$ 50.890,01 · ID 19513
- Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Marataízes que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.R$ 48.000,00 · ID 19514
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- PRESIDENTE KENNEDY → Presidente Kennedy
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.; Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Marataízes que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
- Objeto
- Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas atividades interrompidas devido pandemia do novo coronavírus nos valores de 3 a 10 mil reais;- Fomentar a cadeia produtiva da cultura local por meio da abertura de editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de ativos e formações em gestão cultural para os trabalhadores da cultura. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Presidente Kennedy que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsidio Mensal aos Espaços Culturais → Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas atividades interrompidas devido pandemia do novo coronavírus nos valores de 3 a 10 mil reais;- Fomentar a cadeia produtiva da cultura local por meio da abertura de editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de ativos e formações em gestão cultural para os trabalhadores da cultura. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Presidente Kennedy que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsidio Mensal aos Espaços Culturais Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Marataízes que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Alteração identificada
- Objeto
- Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas atividades interrompidas devido pandemia do novo coronavírus nos valores de 3 a 10 mil reais;- Fomentar a cadeia produtiva da cultura local por meio da abertura de editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de ativos e formações em gestão cultural para os trabalhadores da cultura. → Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas atividades interrompidas devido pandemia do novo coronavírus nos valores de 3 a 10 mil reais;- Fomentar a cadeia produtiva da cultura local por meio da abertura de editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de ativos e formações em gestão cultural para os trabalhadores da cultura. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Presidente Kennedy que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsidio Mensal aos Espaços Culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 07:57 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Presidente Kennedy/ESFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.