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UBAÍRA · BAEstágio não informado

Os Recursos emergenciais advindo da Lei Aldir contribuirá para o desenvolvimento econômicos desta municipalidade. Isso porque, irá contemplar uma diversidade de trabalhadores e trabalhadoras da área cultural e artística que v...

Registro 30882120200002-005765 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 167.478,41
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE UBAIRA
Município do beneficiário / UF
UBAÍRA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5765
CNPJ do beneficiário
13910690000168

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os Recursos emergenciais advindo da Lei Aldir contribuirá para o desenvolvimento econômicos desta municipalidade. Isso porque, irá contemplar uma diversidade de trabalhadores e trabalhadoras da área cultural e artística que vem enfrentando situações adversas na conjuntura atual da pandemia. O referido recurso irá criar alicerces para sustentabilidade econômica, social e cultural de um público que trabalham diretamente com pontos de cultura, teatros independentes, escolas de capoeiras de Artes e danças, grupos de tradições regionais , Além dos produtores de artesanatos. Também contemplaremos os ateliês de pintura, moda designe e centros da cultura alimentar de base comunitária, tradicionais e populares que residem em povoados, ruas, bairros e distritos deste município. Estimam -se resolver problemas como: manutenção de espaços com a quitação de despesas como: água, luz, aluguel; auxilio financeiros para sustentabilidade de famílias que sobrevivem do meio cultural, bem como outros subsídios assegurados na Lei. Esperam-se com isso, contemplar mais de 60 grupos que tem na arte e cultura a sua subsistência, bem como, manter viva a diversidade cultural local, a dignidade da pessoa humana e a motivação para retomadas das atividades após o período da pandemia. Pretende-se selecionar e premiar até 60 (SESSENTA) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. Ou que preveem realização no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas da sede e zona rural do município Auxílio emergencial cultural selecionar e premiar propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) Premiação de propostas

Metas e itens detalhados

selecionar e premiar propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória)

Valor informado: R$ 167.478,41.

Identificador na fonte: 19626
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Agricultura e desenvolvimento rural: rural
  • Alimentação: alimentar
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, teatros
  • Meio ambiente: sustentabilidade
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → selecionar e premiar propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória)
    Objeto
    Os Recursos emergenciais advindo da Lei Aldir contribuirá para o desenvolvimento econômicos desta municipalidade. Isso porque, irá contemplar uma diversidade de trabalhadores e trabalhadoras da área cultural e artística que vem enfrentando situações adversas na conjuntura atual da pandemia. O referido recurso irá criar alicerces para sustentabilidade econômica, social e cultural de um público que trabalham diretamente com pontos de cultura, teatros independentes, escolas de capoeiras de Artes e danças, grupos de tradições regionais , Além dos produtores de artesanatos. Também contemplaremos os ateliês de pintura, moda designe e centros da cultura alimentar de base comunitária, tradicionais e populares que residem em povoados, ruas, bairros e distritos deste município. Estimam -se resolver problemas como: manutenção de espaços com a quitação de despesas como: água, luz, aluguel; auxilio financeiros para sustentabilidade de famílias que sobrevivem do meio cultural, bem como outros subsídios assegurados na Lei. Esperam-se com isso, contemplar mais de 60 grupos que tem na arte e cultura a sua subsistência, bem como, manter viva a diversidade cultural local, a dignidade da pessoa humana e a motivação para retomadas das atividades após o período da pandemia. Pretende-se selecionar e premiar até 60 (SESSENTA) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. Ou que preveem realização no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas da sede e zona rural do município Auxílio emergencial cultural → Os Recursos emergenciais advindo da Lei Aldir contribuirá para o desenvolvimento econômicos desta municipalidade. Isso porque, irá contemplar uma diversidade de trabalhadores e trabalhadoras da área cultural e artística que vem enfrentando situações adversas na conjuntura atual da pandemia. O referido recurso irá criar alicerces para sustentabilidade econômica, social e cultural de um público que trabalham diretamente com pontos de cultura, teatros independentes, escolas de capoeiras de Artes e danças, grupos de tradições regionais , Além dos produtores de artesanatos. Também contemplaremos os ateliês de pintura, moda designe e centros da cultura alimentar de base comunitária, tradicionais e populares que residem em povoados, ruas, bairros e distritos deste município. Estimam -se resolver problemas como: manutenção de espaços com a quitação de despesas como: água, luz, aluguel; auxilio financeiros para sustentabilidade de famílias que sobrevivem do meio cultural, bem como outros subsídios assegurados na Lei. Esperam-se com isso, contemplar mais de 60 grupos que tem na arte e cultura a sua subsistência, bem como, manter viva a diversidade cultural local, a dignidade da pessoa humana e a motivação para retomadas das atividades após o período da pandemia. Pretende-se selecionar e premiar até 60 (SESSENTA) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. Ou que preveem realização no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas da sede e zona rural do município Auxílio emergencial cultural selecionar e premiar propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) Premiação de propostas
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Os Recursos emergenciais advindo da Lei Aldir contribuirá para o desenvolvimento econômicos desta municipalidade. Isso porque, irá contemplar uma diversidade de trabalhadores e trabalhadoras da área cultural e artística que vem enfrentando situações adversas na conjuntura atual da pandemia. O referido recurso irá criar alicerces para sustentabilidade econômica, social e cultural de um público que trabalham diretamente com pontos de cultura, teatros independentes, escolas de capoeiras de Artes e danças, grupos de tradições regionais , Além dos produtores de artesanatos. Também contemplaremos os ateliês de pintura, moda designe e centros da cultura alimentar de base comunitária, tradicionais e populares que residem em povoados, ruas, bairros e distritos deste município. Estimam -se resolver problemas como: manutenção de espaços com a quitação de despesas como: água, luz, aluguel; auxilio financeiros para sustentabilidade de famílias que sobrevivem do meio cultural, bem como outros subsídios assegurados na Lei. Esperam-se com isso, contemplar mais de 60 grupos que tem na arte e cultura a sua subsistência, bem como, manter viva a diversidade cultural local, a dignidade da pessoa humana e a motivação para retomadas das atividades após o período da pandemia. → Os Recursos emergenciais advindo da Lei Aldir contribuirá para o desenvolvimento econômicos desta municipalidade. Isso porque, irá contemplar uma diversidade de trabalhadores e trabalhadoras da área cultural e artística que vem enfrentando situações adversas na conjuntura atual da pandemia. O referido recurso irá criar alicerces para sustentabilidade econômica, social e cultural de um público que trabalham diretamente com pontos de cultura, teatros independentes, escolas de capoeiras de Artes e danças, grupos de tradições regionais , Além dos produtores de artesanatos. Também contemplaremos os ateliês de pintura, moda designe e centros da cultura alimentar de base comunitária, tradicionais e populares que residem em povoados, ruas, bairros e distritos deste município. Estimam -se resolver problemas como: manutenção de espaços com a quitação de despesas como: água, luz, aluguel; auxilio financeiros para sustentabilidade de famílias que sobrevivem do meio cultural, bem como outros subsídios assegurados na Lei. Esperam-se com isso, contemplar mais de 60 grupos que tem na arte e cultura a sua subsistência, bem como, manter viva a diversidade cultural local, a dignidade da pessoa humana e a motivação para retomadas das atividades após o período da pandemia. Pretende-se selecionar e premiar até 60 (SESSENTA) propostas que estimulem o desenvolvimento das artes nas suas diversas formas de expressão (criação, difusão, formação, memória) desde que possam ser acessadas de qualquer local e em qualquer horário, através das plataformas virtuais de compartilhamento de conteúdo via internet: redes sociais ou similares. Ou que preveem realização no pós-pandemia do Covid-19, em escolas municipais ou praças públicas da sede e zona rural do município Auxílio emergencial cultural
    Segmentos
    Cultura e eventos, Alimentação, Meio ambiente → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Alimentação, Meio ambiente
  3. Registro incorporado à base