Prestar auxílio emergencial aos profissionais da cultura que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da pandemia do Covid-19.
MUNICIPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA · Carnaubeira da Penha–PE · R$ 109.833,50 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Em elaboração.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5767
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA
- CNPJ
- 35.444.991/0001-86
- Município do beneficiário / UF
- Carnaubeira da Penha/PE · outros repasses em Carnaubeira da PenhaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, musical, audiovisual, dança, vaquejada
- Esporte e lazer: esporte, esportes, esportivo, esportivos, lazer
- Obras e infraestrutura: obra
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio mensal para manutenção de 02 (dois) grupos culturais que difundem a cultura local, noseguimento Vaquejada (organização de eventos de vaquejada e participação em eventos devaquejada [em outros municípios, inclusive, no segundo caso], em ambos os casos havendo ocunho financeiro e comercial [através de arrecadações em inscrições, vendas de produtos, etc[[no primeiro caso]] e premiações em dinheiro, etc. [[no segundo caso]], nas modalidades ‘Pegade Boi no Mato’, ‘Bolão de Vaquejada’, ‘Pé de Porteira’, ‘Corrida de Mourão’ e assemelhados,com a devida comprovação através de fotos, vídeos, cartazes, ofícios, convites, declarações departicipações, etc.) existentes no município de Carnaubeira da Penha/PE.R$ 45.000,00 · ID 19639
- 1. Objeto. O objeto do presente Edital é solucionar conteúdo digital artístico e cultural, já finalizado (até 24 meses anteriores à data deste edital) ou a ser produzido, respeitando às normas de saúde e de distanciamento social da Covid-19, a ser licenciado para exibição por meio de plataforma de streaming (Youtube) e mídia sociais da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer de Carnaubeira da Penha, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do referido termo.2. Definições2.1 - Entende-se por conteúdo digital artístico e cultural: obra audiovisual ou áudio nas áreasArtes Cênicas, Música Regional, Artes Visuais, Expressões Indígenas e Oriundas de ComunidadesTradicionais e Audiovisual, que poderão ser:- Performance (Dança, Capoeira, Expressões Culturais);- Apresentação Musical (Solo, duplas, trios, bandas, instrumental, etc.);- Contação de histórias;- Vídeo aula sobre técnicas ou teoria.2.2- O conteúdo digital proposto deverá ser de duração mínima de 5 minutos e máxima de 15minutos e conter classificação indicativa de 12 anos.2.3- Não serão aceitos conteúdos digitais de caráter religioso ou político, de eventos esportivos,de concursos, de publicidade institucional ou corporativa, de televendas, informerciais; obrajornalística; programa de auditório; obra promocional; obra pornográfica, entre outros.3. Premiação3.1- Será disponibilizado o valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), destinados à seleção de até 26 projetos produzidos em conteúdodigital, pelo valor de R$ 600,00 cada obra inscrita em formato individual ou de dupla (máximode 16 projetos) e de R$ 1.200,00 cada obra inscrita em formato de trio ou coletivo (máximo de10 projetos), para serem licenciadas e exibidas nos termos deste Edital.3.2- O município fará o repasse da premiação correspondente ao Edital, em parcela única, viadepósito bancário, até 30 dias depois da veiculação dos projetos nas plataformas digitais.4. Participação4.1- Pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 anos, residentes e estabelecidas no Município deCarnaubeira da Penha, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura eLazer de Carnaubeira da Penha.4.2- Tendo em vista que a presente seleção visa fortalecer a produção artística local, seránecessária comprovação de autuação artístico-cultural por documentos comprobatórios ouautodeclaração na área cultural para qual pretendem ser credenciados.4.3- Os proponentes poderão submeter apenas 1 conteúdo digital artístico e cultural nopresente Edital.4.4- Do formato individual ou dupla, entende-se 1 pessoa ou no máximo 2 pessoas por projeto4.5- Do formato trio ou coletivo, entende-se 3 pessoas ou mais por projeto.5. Impedimentos- Agentes públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha.- Os candidatos a cargos elegíveis no ano de 2020.- Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam residentes no município de Carnaubeira da Penha.- Menores de 18 anos (salvo se representados por pessoa juridicamente nomeada, em primeirograu de parentesco).6. InscriçõesA inscrição será feita pessoalmente ou através de representante munido de autorização porescrito para representar grupo ou ente coletivo na sede da Secretaria Municipal de Esportes,Cultura e Lazer de Carnaubeira da Penha (SMECL), entre às 10 horas do dia 22 de outubro de2020 até às 14 horas do dia 02 de novembro de 2020, através de formulário fornecido por estasecretaria.7. Documentação Necessária para Pessoa Física- Documento pessoal com foto (RG, CPF, CNH, etc)- Comprovante de Residência- Autodeclaração de não ser servidor Municipal. 8. Documentação Necessária para Pessoa Jurídica- Documento pessoal com foto do representante legal (RG, CPF, CNH, etc)- Autodeclaração de não ser servidor municipal. 9.Critério de Seleção9.1 – A Seleção será conduzida pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer deCarnaubeira da Penha (SMECL), que irá avaliar as proposições em duas etapas: 1)Credenciamento e 2) Seleção.9.2 – A SMECL conduzirá a etapa de Seleção, de caráter eliminatório, para a verificação dascondições de participação, informações, documentação exigida e adimplência, regularidade dosproponentes, bem como decidirá os casos por ventura omissos relacionados à documentação.9.3 – Na etapa de Credenciamento, a SMECL verificará a regularidade dos aspectos formaisrelativos às propostas recebidas, bem como a falta ou irregularidade de quaisquer documentos,informações ou características, considerados como obrigatórios .9.4 – Na etapa de Seleção, serão analisados somente as propostas dos proponentes habilitadose classificados na 1ª. Etapa e a SMECL atribuirá notas com base nos seguintes quesitos:- Consistência da proposta (coerência e clareza) – 40 pts.- Qualidade do vídeo (imagem, som, postura) – 30 pts.- Habilidade e desenvoltura (representação da linguagem cultural) – 30 pts.R$ 21.600,00 · ID 19640
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CARNAUBEIRA DA PENHA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CARNAUBEIRA DA PENHA → Carnaubeira da Penha
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos → Cultura e eventos, Esporte e lazer, Obras e infraestrutura
- Situação na fonte
- EM_ELABORACAO → Em elaboração
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
Alteração identificada
Alteração identificada
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de 02 (dois) grupos culturais que difundem a cultura local, noseguimento Vaquejada (organização de eventos de vaquejada e participação em eventos devaquejada [em outros municípios, inclusive, no segundo caso], em ambos os casos havendo ocunho financeiro e comercial [através de arrecadações em inscrições, vendas de produtos, etc[[no primeiro caso]] e premiações em dinheiro, etc. [[no segundo caso]], nas modalidades ‘Pegade Boi no Mato’, ‘Bolão de Vaquejada’, ‘Pé de Porteira’, ‘Corrida de Mourão’ e assemelhados,com a devida comprovação através de fotos, vídeos, cartazes, ofícios, convites, declarações departicipações, etc.) existentes no município de Carnaubeira da Penha/PE.; 1. Objeto. O objeto do presente Edital é solucionar conteúdo digital artístico e cultural, já finalizado (até 24 meses anteriores à data deste edital) ou a ser produzido, respeitando às normas de saúde e de distanciamento social da Covid-19, a ser licenciado para exibição por meio de plataforma de streaming (Youtube) e mídia sociais da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer de Carnaubeira da Penha, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do referido termo.2. Definições2.1 - Entende-se por conteúdo digital artístico e cultural: obra audiovisual ou áudio nas áreasArtes Cênicas, Música Regional, Artes Visuais, Expressões Indígenas e Oriundas de ComunidadesTradicionais e Audiovisual, que poderão ser:- Performance (Dança, Capoeira, Expressões Culturais);- Apresentação Musical (Solo, duplas, trios, bandas, instrumental, etc.);- Contação de histórias;- Vídeo aula sobre técnicas ou teoria.2.2- O conteúdo digital proposto deverá ser de duração mínima de 5 minutos e máxima de 15minutos e conter classificação indicativa de 12 anos.2.3- Não serão aceitos conteúdos digitais de caráter religioso ou político, de eventos esportivos,de concursos, de publicidade institucional ou corporativa, de televendas, informerciais; obrajornalística; programa de auditório; obra promocional; obra pornográfica, entre outros.3. Premiação3.1- Será disponibilizado o valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), destinados à seleção de até 26 projetos produzidos em conteúdodigital, pelo valor de R$ 600,00 cada obra inscrita em formato individual ou de dupla (máximode 16 projetos) e de R$ 1.200,00 cada obra inscrita em formato de trio ou coletivo (máximo de10 projetos), para serem licenciadas e exibidas nos termos deste Edital.3.2- O município fará o repasse da premiação correspondente ao Edital, em parcela única, viadepósito bancário, até 30 dias depois da veiculação dos projetos nas plataformas digitais.4. Participação4.1- Pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 anos, residentes e estabelecidas no Município deCarnaubeira da Penha, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura eLazer de Carnaubeira da Penha.4.2- Tendo em vista que a presente seleção visa fortalecer a produção artística local, seránecessária comprovação de autuação artístico-cultural por documentos comprobatórios ouautodeclaração na área cultural para qual pretendem ser credenciados.4.3- Os proponentes poderão submeter apenas 1 conteúdo digital artístico e cultural nopresente Edital.4.4- Do formato individual ou dupla, entende-se 1 pessoa ou no máximo 2 pessoas por projeto4.5- Do formato trio ou coletivo, entende-se 3 pessoas ou mais por projeto.5. Impedimentos- Agentes públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha.- Os candidatos a cargos elegíveis no ano de 2020.- Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam residentes no município de Carnaubeira da Penha.- Menores de 18 anos (salvo se representados por pessoa juridicamente nomeada, em primeirograu de parentesco).6. InscriçõesA inscrição será feita pessoalmente ou através de representante munido de autorização porescrito para representar grupo ou ente coletivo na sede da Secretaria Municipal de Esportes,Cultura e Lazer de Carnaubeira da Penha (SMECL), entre às 10 horas do dia 22 de outubro de2020 até às 14 horas do dia 02 de novembro de 2020, através de formulário fornecido por estasecretaria.7. Documentação Necessária para Pessoa Física- Documento pessoal com foto (RG, CPF, CNH, etc)- Comprovante de Residência- Autodeclaração de não ser servidor Municipal. 8. Documentação Necessária para Pessoa Jurídica- Documento pessoal com foto do representante legal (RG, CPF, CNH, etc)- Autodeclaração de não ser servidor municipal. 9.Critério de Seleção9.1 – A Seleção será conduzida pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer deCarnaubeira da Penha (SMECL), que irá avaliar as proposições em duas etapas: 1)Credenciamento e 2) Seleção.9.2 – A SMECL conduzirá a etapa de Seleção, de caráter eliminatório, para a verificação dascondições de participação, informações, documentação exigida e adimplência, regularidade dosproponentes, bem como decidirá os casos por ventura omissos relacionados à documentação.9.3 – Na etapa de Credenciamento, a SMECL verificará a regularidade dos aspectos formaisrelativos às propostas recebidas, bem como a falta ou irregularidade de quaisquer documentos,informações ou características, considerados como obrigatórios .9.4 – Na etapa de Seleção, serão analisados somente as propostas dos proponentes habilitadose classificados na 1ª. Etapa e a SMECL atribuirá notas com base nos seguintes quesitos:- Consistência da proposta (coerência e clareza) – 40 pts.- Qualidade do vídeo (imagem, som, postura) – 30 pts.- Habilidade e desenvoltura (representação da linguagem cultural) – 30 pts.
- Objeto
- Prestar auxílio emergencial aos profissionais da cultura que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da pandemia do Covid-19. Subsídio mensal para a manutenção de 02 entidades culturais que difundem a cultura local INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, organizações culturais comunitárias e grupos culturais que difundem a cultura local. Processo de seleção e posterior licenciamento de conteúdo digital artístico e cultural local, visando a veiculação em plataforma de streaming (Youtube) por meio de playlist no canal da Secretária Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, objetivando valorizar a cultura local. INCISO III – Chamamento para licenciamento de conteúdo cultural digital feito em casa → Prestar auxílio emergencial aos profissionais da cultura que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da pandemia do Covid-19. Subsídio mensal para a manutenção de 02 entidades culturais que difundem a cultura local INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, organizações culturais comunitárias e grupos culturais que difundem a cultura local. Subsídio mensal para manutenção de 02 (dois) grupos culturais que difundem a cultura local, noseguimento Vaquejada (organização de eventos de vaquejada e participação em eventos devaquejada [em outros municípios, inclusive, no segundo caso], em ambos os casos havendo ocunho financeiro e comercial [através de arrecadações em inscrições, vendas de produtos, etc[[no primeiro caso]] e premiações em dinheiro, etc. [[no segundo caso]], nas modalidades ‘Pegade Boi no Mato’, ‘Bolão de Vaquejada’, ‘Pé de Porteira’, ‘Corrida de Mourão’ e assemelhados,com a devida comprovação através de fotos, vídeos, cartazes, ofícios, convites, declarações departicipações, etc.) existentes no município de Carnaubeira da Penha/PE. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, organizações culturais comunitárias e grupos culturais que difundem a cultura local Processo de seleção e posterior licenciamento de conteúdo digital artístico e cultural local, visando a veiculação em plataforma de streaming (Youtube) por meio de playlist no canal da Secretária Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, objetivando valorizar a cultura local. INCISO III – Chamamento para licenciamento de conteúdo cultural digital feito em casa 1. Objeto. O objeto do presente Edital é solucionar conteúdo digital artístico e cultural, já finalizado (até 24 meses anteriores à data deste edital) ou a ser produzido, respeitando às normas de saúde e de distanciamento social da Covid-19, a ser licenciado para exibição por meio de plataforma de streaming (Youtube) e mídia sociais da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer de Carnaubeira da Penha, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do referido termo.2. Definições2.1 - Entende-se por conteúdo digital artístico e cultural: obra audiovisual ou áudio nas áreasArtes Cênicas, Música Regional, Artes Visuais, Expressões Indígenas e Oriundas de ComunidadesTradicionais e Audiovisual, que poderão ser:- Performance (Dança, Capoeira, Expressões Culturais);- Apresentação Musical (Solo, duplas, trios, bandas, instrumental, etc.);- Contação de histórias;- Vídeo aula sobre técnicas ou teoria.2.2- O conteúdo digital proposto deverá ser de duração mínima de 5 minutos e máxima de 15minutos e conter classificação indicativa de 12 anos.2.3- Não serão aceitos conteúdos digitais de caráter religioso ou político, de eventos esportivos,de concursos, de publicidade institucional ou corporativa, de televendas, informerciais; obrajornalística; programa de auditório; obra promocional; obra pornográfica, entre outros.3. Premiação3.1- Será disponibilizado o valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), destinados à seleção de até 26 projetos produzidos em conteúdodigital, pelo valor de R$ 600,00 cada obra inscrita em formato individual ou de dupla (máximode 16 projetos) e de R$ 1.200,00 cada obra inscrita em formato de trio ou coletivo (máximo de10 projetos), para serem licenciadas e exibidas nos termos deste Edital.3.2- O município fará o repasse da premiação correspondente ao Edital, em parcela única, viadepósito bancário, até 30 dias depois da veiculação dos projetos nas plataformas digitais.4. Participação4.1- Pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 anos, residentes e estabelecidas no Município deCarnaubeira da Penha, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura eLazer de Carnaubeira da Penha.4.2- Tendo em vista que a presente seleção visa fortalecer a produção artística local, seránecessária comprovação de autuação artístico-cultural por documentos comprobatórios ouautodeclaração na área cultural para qual pretendem ser credenciados.4.3- Os proponentes poderão submeter apenas 1 conteúdo digital artístico e cultural nopresente Edital.4.4- Do formato individual ou dupla, entende-se 1 pessoa ou no máximo 2 pessoas por projeto4.5- Do formato trio ou coletivo, entende-se 3 pessoas ou mais por projeto.5. Impedimentos- Agentes públicos vinculados à Prefeitura Municipal de Carnaubeira da Penha.- Os candidatos a cargos elegíveis no ano de 2020.- Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam residentes no município de Carnaubeira da Penha.- Menores de 18 anos (salvo se representados por pessoa juridicamente nomeada, em primeirograu de parentesco).6. InscriçõesA inscrição será feita pessoalmente ou através de representante munido de autorização porescrito para representar grupo ou ente coletivo na sede da Secretaria Municipal de Esportes,Cultura e Lazer de Carnaubeira da Penha (SMECL), entre às 10 horas do dia 22 de outubro de2020 até às 14 horas do dia 02 de novembro de 2020, através de formulário fornecido por estasecretaria.7. Documentação Necessária para Pessoa Física- Documento pessoal com foto (RG, CPF, CNH, etc)- Comprovante de Residência- Autodeclaração de não ser servidor Municipal. 8. Documentação Necessária para Pessoa Jurídica- Documento pessoal com foto do representante legal (RG, CPF, CNH, etc)- Autodeclaração de não ser servidor municipal. 9.Critério de Seleção9.1 – A Seleção será conduzida pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer deCarnaubeira da Penha (SMECL), que irá avaliar as proposições em duas etapas: 1)Credenciamento e 2) Seleção.9.2 – A SMECL conduzirá a etapa de Seleção, de caráter eliminatório, para a verificação dascondições de participação, informações, documentação exigida e adimplência, regularidade dosproponentes, bem como decidirá os casos por ventura omissos relacionados à documentação.9.3 – Na etapa de Credenciamento, a SMECL verificará a regularidade dos aspectos formaisrelativos às propostas recebidas, bem como a falta ou irregularidade de quaisquer documentos,informações ou características, considerados como obrigatórios .9.4 – Na etapa de Seleção, serão analisados somente as propostas dos proponentes habilitadose classificados na 1ª. Etapa e a SMECL atribuirá notas com base nos seguintes quesitos:- Consistência da proposta (coerência e clareza) – 40 pts.- Qualidade do vídeo (imagem, som, postura) – 30 pts.- Habilidade e desenvoltura (representação da linguagem cultural) – 30 pts. Chamamento para licenciamento de conteúdo cultural digital feito em casa
- Segmentos
- Esporte e lazer, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Esporte e lazer, Cultura e eventos
Alteração identificada
- Objeto
- Prestar auxílio emergencial aos profissionais da cultura que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da pandemia do Covid-19. → Prestar auxílio emergencial aos profissionais da cultura que tiveram suas atividades interrompidas em virtude da pandemia do Covid-19. Subsídio mensal para a manutenção de 02 entidades culturais que difundem a cultura local INCISO II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, organizações culturais comunitárias e grupos culturais que difundem a cultura local. Processo de seleção e posterior licenciamento de conteúdo digital artístico e cultural local, visando a veiculação em plataforma de streaming (Youtube) por meio de playlist no canal da Secretária Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, objetivando valorizar a cultura local. INCISO III – Chamamento para licenciamento de conteúdo cultural digital feito em casa
- Segmentos
- Cultura e eventos → Esporte e lazer, Cultura e eventos
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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