- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio aos espaços culturais localizados em Itabaianinha no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais; Edital para concessão de prêmios para fortalecimento da Cultura Popular, do Patrimônio Cultural, da difusão de produtos Culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, como também a exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários.
- Objeto
- A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei.
Subsídio aos espaços culturais localizados em Nossa Senhora da Glória no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, compreendidos no Inciso II.
Item II - Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, artesãos, artistas plásticos, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020.
Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. → A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei.
Subsídio aos espaços culturais localizados em Nossa Senhora da Glória no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, compreendidos no Inciso II.
Item II - Subsidio aos espaços culturais no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00
Subsídio aos espaços culturais localizados em Itabaianinha no valor mínimo de R$ 3.000,00 e máximo de R$ 10.000,00 com atividades interrompidas, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais
Subsídio aos Espaços Culturais
Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, artesãos, artistas plásticos, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020.
Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural.
Edital para concessão de prêmios para fortalecimento da Cultura Popular, do Patrimônio Cultural, da difusão de produtos Culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, como também a exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários.
Prêmio de Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Economia Criativa
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico