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TELHA · SEPlano aprovado

A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamen...

Registro 30882120200002-005812 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 43.423,37
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TELHA
Município do beneficiário / UF
TELHA / SE
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5812
CNPJ do beneficiário
13118591000148

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TELHA · CNPJ 13118591000148, em TELHA/SE. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, artesãos, artistas plásticos, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. Edital para concessão de prêmios para fortalecimento da Cultura Popular, do Patrimônio Cultural, da difusão de produtos Culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, como também a exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários, tendo como público alvo a população Telhense a ser atendida com a Lei Aldir Blanc. Prêmio de Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Economia Criativa

Metas e itens detalhados

Edital para concessão de prêmios para fortalecimento da Cultura Popular, do Patrimônio Cultural, da difusão de produtos Culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, como também a exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários, tendo como público alvo a população Telhense a ser atendida com a Lei Aldir Blanc.

Valor informado: R$ 43.423,37.

Identificador na fonte: 19752
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital para concessão de prêmios para fortalecimento da Cultura Popular, do Patrimônio Cultural, da difusão de produtos Culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, como também a exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários, tendo como público alvo a população Telhense a ser atendida com a Lei Aldir Blanc.
    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, artesãos, artistas plásticos, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. → A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, artesãos, artistas plásticos, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. Edital para concessão de prêmios para fortalecimento da Cultura Popular, do Patrimônio Cultural, da difusão de produtos Culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, como também a exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários, tendo como público alvo a população Telhense a ser atendida com a Lei Aldir Blanc. Prêmio de Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Economia Criativa
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. → A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, artesãos, artistas plásticos, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  5. Registro incorporado à base