A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento…
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO · São Francisco–SE · R$ 46.260,91 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5821
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO
- CNPJ
- 13.118.435/0001-87
- Município do beneficiário / UF
- São Francisco/SE · outros repasses em São FranciscoO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Edital para concessão de prêmios para fortalecimento da Cultura Popular, do Patrimônio Cultural, da difusão de produtos Culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, como também a exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários. R$ 46.260,91 · ID 19764
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- SÃO FRANCISCO → São Francisco
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Edital para concessão de prêmios para fortalecimento da Cultura Popular, do Patrimônio Cultural, da difusão de produtos Culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, como também a exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários.
- Objeto
- A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, artesãos, artistas plásticos, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. → A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, artesãos, artistas plásticos, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural. Edital para concessão de prêmios para fortalecimento da Cultura Popular, do Patrimônio Cultural, da difusão de produtos Culturais, estimulando a economia criativa e manutenção de redes culturais, como também a exibição de produtos individuais e/ou coletivo para atender profissionais de diversas linguagens artísticas em situação de emergência pela suspensão de suas atividades, respeitando as minorias de raça, gênero e povos originários. Prêmio de Cultura Popular, Patrimônio Cultural e Economia Criativa
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. → A Lei Aldir Blanc de emergência cultural tem por objetivo ajudar a comunidade artística no período de pandemia do coronavírus que se instalou no planeta forçando a sociedade parar com seus afazeres a fim de que, com o afastamento das pessoas, a transmissão não se desse tão rapidamente ou mesmo parasse.A Lei visa alcançar todos os artistas que se encaixam em seus critérios ajudando na subsistência desses e de seus familiares que não foram alcançados pela lei de emergência geral ampliando o alcance, também, para entidades que poderão diminuir os impactos causados pela parada das atividades artísticas.Aqui na cidade pretendemos alcançar a todos os grupos que se encaixam na lei através de dispositivos legais ainda em estudo pelo Conselho Municipal de Cultura vinculando a contrapartida para a sociedade dentro do período vigente da lei. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados aos setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, artesãos, artistas plásticos, de iniciativa, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais e realizações de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no Inciso III do caput do art. 2° da Lei 14.017/2020. Item III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados ao setor cultural.
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em São Francisco/SEFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.