Em conformidade com a Portaria nº 630, de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a realizações das atividades e ações previstas no presente Plano de Aplicação têm por finalidade o alcance dos segu...
Registro 00905320200001-005868 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 20.261.956,65
- Estágio
- Estágio não informado
- Beneficiário
- SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL
- Município do beneficiário / UF
- JOÃO PESSOA / PB
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 5868
- CNPJ do beneficiário
- 08730095000100
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Descrição publicada na base consultada
Em conformidade com a Portaria nº 630, de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a realizações das atividades e ações previstas no presente Plano de Aplicação têm por finalidade o alcance dos seguintes objetivos: I - estimular a padronização dos cursos de formação e a qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;III - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade àquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;IV - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;V - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;VII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;VIII - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;IX - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;X - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; eXI - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas. Para o presente projeto, compreendendo que todas as ações resultam no fortalecimento institucional, bem como na otimização da integração estratégica e operacional das forças de segurança, sendo assim, foi estabelecido como meta a redução de 5% (cinco por cento) para os respectivos indicadores: Crime Violento Letal Intencional – CVLI (homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio). Redução de 5% (cinco por cento) para os respectivos indicadores: Crime Violento Letal Intencional – CVLI (homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio).
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Meio ambiente: meio ambiente
- Obras e infraestrutura: construção
- Segurança e defesa civil: segurança pública
- Serviços e capacitação: cursos
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Em conformidade com a Portaria nº 630, de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a realizações das atividades e ações previstas no presente Plano de Aplicação têm por finalidade o alcance dos seguintes objetivos: I - estimular a padronização dos cursos de formação e a qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;III - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade àquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;IV - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;V - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;VII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;VIII - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;IX - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;X - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; eXI - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas. → Em conformidade com a Portaria nº 630, de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a realizações das atividades e ações previstas no presente Plano de Aplicação têm por finalidade o alcance dos seguintes objetivos: I - estimular a padronização dos cursos de formação e a qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;III - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade àquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;IV - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;V - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;VII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;VIII - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;IX - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;X - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; eXI - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas. Para o presente projeto, compreendendo que todas as ações resultam no fortalecimento institucional, bem como na otimização da integração estratégica e operacional das forças de segurança, sendo assim, foi estabelecido como meta a redução de 5% (cinco por cento) para os respectivos indicadores: Crime Violento Letal Intencional – CVLI (homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio). Redução de 5% (cinco por cento) para os respectivos indicadores: Crime Violento Letal Intencional – CVLI (homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio).
Registro incorporado à base