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JOÃO PESSOA · PBEstágio não informado

Em conformidade com a Portaria nº 630, de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a realizações das atividades e ações previstas no presente Plano de Aplicação têm por finalidade o alcance dos segu...

Registro 00905320200001-005868 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 20.261.956,65
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL
Município do beneficiário / UF
JOÃO PESSOA / PB
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5868
CNPJ do beneficiário
08730095000100

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Em conformidade com a Portaria nº 630, de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a realizações das atividades e ações previstas no presente Plano de Aplicação têm por finalidade o alcance dos seguintes objetivos: I - estimular a padronização dos cursos de formação e a qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;III - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade àquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;IV - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;V - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;VII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;VIII - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;IX - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;X - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; eXI - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas. Para o presente projeto, compreendendo que todas as ações resultam no fortalecimento institucional, bem como na otimização da integração estratégica e operacional das forças de segurança, sendo assim, foi estabelecido como meta a redução de 5% (cinco por cento) para os respectivos indicadores: Crime Violento Letal Intencional – CVLI (homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio). Redução de 5% (cinco por cento) para os respectivos indicadores: Crime Violento Letal Intencional – CVLI (homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio).

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Meio ambiente: meio ambiente
  • Obras e infraestrutura: construção
  • Segurança e defesa civil: segurança pública
  • Serviços e capacitação: cursos
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Em conformidade com a Portaria nº 630, de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a realizações das atividades e ações previstas no presente Plano de Aplicação têm por finalidade o alcance dos seguintes objetivos: I - estimular a padronização dos cursos de formação e a qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;III - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade àquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;IV - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;V - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;VII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;VIII - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;IX - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;X - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; eXI - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas. → Em conformidade com a Portaria nº 630, de 27 de novembro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a realizações das atividades e ações previstas no presente Plano de Aplicação têm por finalidade o alcance dos seguintes objetivos: I - estimular a padronização dos cursos de formação e a qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;III - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade àquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;IV - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;V - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;VI - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;VII - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;VIII - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;IX - fortalecer os mecanismos de investigação de crimes hediondos e de homicídios;X - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção; eXI - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas. Para o presente projeto, compreendendo que todas as ações resultam no fortalecimento institucional, bem como na otimização da integração estratégica e operacional das forças de segurança, sendo assim, foi estabelecido como meta a redução de 5% (cinco por cento) para os respectivos indicadores: Crime Violento Letal Intencional – CVLI (homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio). Redução de 5% (cinco por cento) para os respectivos indicadores: Crime Violento Letal Intencional – CVLI (homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio).
  2. Registro incorporado à base