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Plano aprovado Exercício anterior · 2021

O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e…

MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS · São João dos Patos–MA · R$ 199.840,84 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 199.840,84

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2021
Identificador na fonte
30882120210001-005962

ID 5962

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS
CNPJ
06.089.668/0001-33
Município do beneficiário / UF
São João dos Patos/MA · outros repasses em São João dos PatosO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 O município estará destinando parte do valor total recebido para ações emergências, conforme descritos no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual chegará 23,,43% do valor repasse. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. M2- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

  • subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialR$ 46.822,17 · ID 20808
  • editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 153.018,67 · ID 20809

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SÃO JOÃO DOS PATOS → São João dos Patos
    Objeto
    O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 O município estará destinando parte do valor total recebido para ações emergências, conforme descritos no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual chegará 23,,43% do valor repasse. M1- Os 20% subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. M2- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 O município estará destinando parte do valor total recebido para ações emergências, conforme descritos no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual chegará 23,,43% do valor repasse. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. M2- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 O município estará destinando parte do valor total recebido para ações emergências, conforme descritos no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual chegará 23,,43% do valor repasse. M1- Os 20% subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. M2- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. → O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 O município estará destinando parte do valor total recebido para ações emergências, conforme descritos no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual chegará 23,,43% do valor repasse. M1- Os 20% subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. M2- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais. editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 → O nosso objetivo era chegar em todos os trabalhadores e trabalhadoras e espaços culturais de nosso município, mas, não podemos ir de contra Lei 14.017/2020, que específica no Art. 4º , o que se compreende como trabalhador e trabalhadora da Cultura , como também, o que descreve o Art, 8ª, sobre o que é compreendido como espaço cultural e quem tem o direito de receber os recursos previstos art 1º da referida Lei 14.017/2020 O município estará destinando parte do valor total recebido para ações emergências, conforme descritos no inciso III, e conforme especifica o parágrafo 1º do Art. 2ª da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020. Esse percentual chegará 23,,43% do valor repasse. M1- Os 20% subsídio mensal para manutenção de 14 espaços artísticos e culturais, 1 uma Associação Cultural e uma Associação de Bordadeiras, existentes no município e que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme o descrito inciso II da Lei 14.017/2020. M2- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais.
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.