Ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus, conforme o repasse ao municípios para gestão de espaços culturais com ações a serem implementadas com a participação de Comitê e…
MUNICIPIO DE CANARANA · Canarana–BA · R$ 212.320,58 · 2021
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5975
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CANARANA
- CNPJ
- 13.714.464/0001-01
- Município do beneficiário / UF
- Canarana/BA · outros repasses em CanaranaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- propomos a destinação de aproximadamente 50.000,00 (cinquenta mil reais) a titulo de subsidio mensais para cerca de 10 espaços culturais de pequeno e médio porte sendo previsto o remanejamento de recursos para o inciso III, caso não atenda quantidade total dos recursos programando para atendimento nesta ação.R$ 50.000,00 · ID 21061
- Pretende -se o atendimento de aproximadamente 250 agentes culturais através de editais chamadas publicas, disponibilizando prêmios, aquisições de bens e de serviços vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos , com investimentos de aproximadamente 162.320,58 (cento e sessenta e dois mil trezentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) fica previsto que em caso de a quantidade de beneficiários do inciso III não alcance a totalidade do recurso previsto será remanejado para as ações do inciso II. ,R$ 162.320,58 · ID 21062
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CANARANA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- CANARANA → Canarana
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → propomos a destinação de aproximadamente 50.000,00 (cinquenta mil reais) a titulo de subsidio mensais para cerca de 10 espaços culturais de pequeno e médio porte sendo previsto o remanejamento de recursos para o inciso III, caso não atenda quantidade total dos recursos programando para atendimento nesta ação.; Pretende -se o atendimento de aproximadamente 250 agentes culturais através de editais chamadas publicas, disponibilizando prêmios, aquisições de bens e de serviços vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos , com investimentos de aproximadamente 162.320,58 (cento e sessenta e dois mil trezentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) fica previsto que em caso de a quantidade de beneficiários do inciso III não alcance a totalidade do recurso previsto será remanejado para as ações do inciso II. ,
- Objeto
- Ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus, conforme o repasse ao municípios para gestão de espaços culturais com ações a serem implementadas com a participação de Comitê e avaliação e acompanhamento composto por reapresentações dos seguimentos de cultura e arte no município que definição metas tais como:Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios;Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social, conforme o recebimento do recurso, diante da previsão da Lei 14.017/2020. Previsão de atendimento a aproximadamente 250 agentes culturais de pequeno médio e grande porte em situação de vulnerabilidade social em decorrência dos efeitos causados pela a pandemia. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaboração de editais para atendimento ao inciso III da Lei Aldir Blanc. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus, conforme o repasse ao municípios para gestão de espaços culturais com ações a serem implementadas com a participação de Comitê e avaliação e acompanhamento composto por reapresentações dos seguimentos de cultura e arte no município que definição metas tais como:Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios;Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social, conforme o recebimento do recurso, diante da previsão da Lei 14.017/2020. Previsão de atendimento a aproximadamente 250 agentes culturais de pequeno médio e grande porte em situação de vulnerabilidade social em decorrência dos efeitos causados pela a pandemia. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. propomos a destinação de aproximadamente 50.000,00 (cinquenta mil reais) a titulo de subsidio mensais para cerca de 10 espaços culturais de pequeno e médio porte sendo previsto o remanejamento de recursos para o inciso III, caso não atenda quantidade total dos recursos programando para atendimento nesta ação. Subsídio mensal para a manutenção dos espaços culturais, empresas e microempresas, e cooperativas e organizações culturais comunitárias existentes no Município de Irecê, que se enquadram na Lei Aldir Blanc. Elaboração de editais para atendimento ao inciso III da Lei Aldir Blanc. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Pretende -se o atendimento de aproximadamente 250 agentes culturais através de editais chamadas publicas, disponibilizando prêmios, aquisições de bens e de serviços vinculados ao setor de cultura e outros instrumentos , com investimentos de aproximadamente 162.320,58 (cento e sessenta e dois mil trezentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos) fica previsto que em caso de a quantidade de beneficiários do inciso III não alcance a totalidade do recurso previsto será remanejado para as ações do inciso II. , Editais Emergenciais do Setor cultural (inciso III
Alteração identificada
- Objeto
- Ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus, conforme o repasse ao municípios para gestão de espaços culturais com ações a serem implementadas com a participação de Comitê e avaliação e acompanhamento composto por reapresentações dos seguimentos de cultura e arte no município que definição metas tais como:Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios;Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social, conforme o recebimento do recurso, diante da previsão da Lei 14.017/2020. → Ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do coronavírus, conforme o repasse ao municípios para gestão de espaços culturais com ações a serem implementadas com a participação de Comitê e avaliação e acompanhamento composto por reapresentações dos seguimentos de cultura e arte no município que definição metas tais como:Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios;Atender ao maior número de grupos e coletivos, no enfrentamento do risco social, conforme o recebimento do recurso, diante da previsão da Lei 14.017/2020. Previsão de atendimento a aproximadamente 250 agentes culturais de pequeno médio e grande porte em situação de vulnerabilidade social em decorrência dos efeitos causados pela a pandemia. Inciso II -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Elaboração de editais para atendimento ao inciso III da Lei Aldir Blanc. Inciso III –editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Canarana/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.