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Em elaboração na fonte Exercício anterior · 2021

Realizar editais de premiação de propostas nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança, Artesanato, Música, Literatura, Audiovisual, Cultura Popular e Urbana, Patrimônio, Produção, Formação, Pesquisa. Serão consideradas como…

MUNICIPIO DE MIRADOURO · Miradouro–MG · R$ 95.993,73 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 95.993,73

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em elaboração na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Em elaboração.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2021
Identificador na fonte
30882120210001-005990

ID 5990

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE MIRADOURO
CNPJ
17.947.623/0001-79
Município do beneficiário / UF
Miradouro/MG · outros repasses em MiradouroO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Realizar editais de premiação de propostas nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança, Artesanato, Música, Literatura, Audiovisual, Cultura Popular e Urbana, Patrimônio, Produção, Formação, Pesquisa. Serão consideradas como atividades de contrapartida, projetos que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, bem como atividades presenciais destinadas, prioritariamente, aos alunos das escolas públicas ou em espaços públicos, após o fim da vigência do estado de calamidade púbica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Para a execução das propostas presenciais, será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 2 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital, não podendo ultrapassar a data limite para a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, no âmbito do prazo de estado de calamidade pública vigente no país. Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista em cada edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, dentre os projetos selecionados de cada edital. Subsídio mensal (seis meses), no valor de R$ 500,00 para manutenção de 3 (três) empresas e micro-empresas e 2 (duas) organizações culturais comunitárias, somando um total de R$ 12.500,00. Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos reais) para as cerca de 5 (cinco) instituições cultutais do município. Tal quantidade faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no SMIIC. Subsídio mensal para manutenção de 3 (três) empresas e microempresas e 2 (duas) organizações culturais comunitárias. 1 Edital contemplando as seguintes seleções: chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e lives.- Duas (02) bolsas para escritores (pessoa física) no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada uma, somando R$ 2.000,00 (dois mil reais), para produção literária de textos, poesias, contos, crônicas que serão posteriormente selecionadas pelo Estado para uma publicação de coletânea; - Premiação de dois (12) grupos e coletivos de cultura (pessoa jurídica) que comprovem atuação no município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada premiação, somando um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais);- Seleção de vinte (20) bolsas individuais (pessoa física) no valor de R$ 2.374,68 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), somando R$ 47.493,60 (quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), para artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural) para atividades culturais e ações de formação;- Seleção de quatro (04) bolsas individuais (pessoa jurídica) no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), somando R$ 10.000,00 (dez mil reais), para artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural) para atividades culturais e ações de formação;- Quatorze (14) bolsas para artesanato (pessoa física) no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) somando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020- 1 edital, contemplando chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Subsídio no valor de R$ 83.493,60 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos) contemplando as seguintes seleções: chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e lives, destinados a 2 (dois) escritores (pessoa física), 14 (quatorze) artesãos (pessoa física), 2 (dois) grupos e coletivos de cultura (pessoa jurídica), 20 (vinte) artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural (pessoa física) e 4 (quatro) artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural (pessoa jurídica). Tal quantidade faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses agentes culturais (pessoas físicas) empresas devidamente cadastradas no SMIIC. Subsídio no valor de R$ 83.493,60 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos) contemplando as seguintes seleções em Edital: chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos reais) para as cerca de 5 (cinco) instituições cultutais do município. Tal quantidade faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no SMIIC.R$ 12.500,00 · ID 20835
  • Subsídio no valor de R$ 83.493,60 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos) contemplando as seguintes seleções: chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e lives, destinados a 2 (dois) escritores (pessoa física), 14 (quatorze) artesãos (pessoa física), 2 (dois) grupos e coletivos de cultura (pessoa jurídica), 20 (vinte) artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural (pessoa física) e 4 (quatro) artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural (pessoa jurídica). Tal quantidade faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses agentes culturais (pessoas físicas) empresas devidamente cadastradas no SMIIC.R$ 83.493,60 · ID 20836

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MIRADOURO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    MIRADOURO → Miradouro
    Situação na fonte
    EM_ELABORACAO → Em elaboração
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos reais) para as cerca de 5 (cinco) instituições cultutais do município. Tal quantidade faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no SMIIC.; Subsídio no valor de R$ 83.493,60 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos) contemplando as seguintes seleções: chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e lives, destinados a 2 (dois) escritores (pessoa física), 14 (quatorze) artesãos (pessoa física), 2 (dois) grupos e coletivos de cultura (pessoa jurídica), 20 (vinte) artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural (pessoa física) e 4 (quatro) artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural (pessoa jurídica). Tal quantidade faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses agentes culturais (pessoas físicas) empresas devidamente cadastradas no SMIIC.
    Objeto
    Realizar editais de premiação de propostas nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança, Artesanato, Música, Literatura, Audiovisual, Cultura Popular e Urbana, Patrimônio, Produção, Formação, Pesquisa. Serão consideradas como atividades de contrapartida, projetos que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, bem como atividades presenciais destinadas, prioritariamente, aos alunos das escolas públicas ou em espaços públicos, após o fim da vigência do estado de calamidade púbica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Para a execução das propostas presenciais, será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 2 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital, não podendo ultrapassar a data limite para a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, no âmbito do prazo de estado de calamidade pública vigente no país. Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista em cada edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, dentre os projetos selecionados de cada edital. Subsídio mensal (seis meses), no valor de R$ 500,00 para manutenção de 3 (três) empresas e micro-empresas e 2 (duas) organizações culturais comunitárias, somando um total de R$ 12.500,00. Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 1 Edital contemplando as seguintes seleções: chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e lives.- Duas (02) bolsas para escritores (pessoa física) no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada uma, somando R$ 2.000,00 (dois mil reais), para produção literária de textos, poesias, contos, crônicas que serão posteriormente selecionadas pelo Estado para uma publicação de coletânea; - Premiação de dois (12) grupos e coletivos de cultura (pessoa jurídica) que comprovem atuação no município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada premiação, somando um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais);- Seleção de vinte (20) bolsas individuais (pessoa física) no valor de R$ 2.374,68 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), somando R$ 47.493,60 (quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), para artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural) para atividades culturais e ações de formação;- Seleção de quatro (04) bolsas individuais (pessoa jurídica) no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), somando R$ 10.000,00 (dez mil reais), para artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural) para atividades culturais e ações de formação;- Quatorze (14) bolsas para artesanato (pessoa física) no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) somando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020- 1 edital, contemplando chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. → Realizar editais de premiação de propostas nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança, Artesanato, Música, Literatura, Audiovisual, Cultura Popular e Urbana, Patrimônio, Produção, Formação, Pesquisa. Serão consideradas como atividades de contrapartida, projetos que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, bem como atividades presenciais destinadas, prioritariamente, aos alunos das escolas públicas ou em espaços públicos, após o fim da vigência do estado de calamidade púbica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Para a execução das propostas presenciais, será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 2 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital, não podendo ultrapassar a data limite para a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, no âmbito do prazo de estado de calamidade pública vigente no país. Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista em cada edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, dentre os projetos selecionados de cada edital. Subsídio mensal (seis meses), no valor de R$ 500,00 para manutenção de 3 (três) empresas e micro-empresas e 2 (duas) organizações culturais comunitárias, somando um total de R$ 12.500,00. Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 12.500 (doze mil e quinhentos reais) para as cerca de 5 (cinco) instituições cultutais do município. Tal quantidade faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas no SMIIC. Subsídio mensal para manutenção de 3 (três) empresas e microempresas e 2 (duas) organizações culturais comunitárias. 1 Edital contemplando as seguintes seleções: chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e lives.- Duas (02) bolsas para escritores (pessoa física) no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada uma, somando R$ 2.000,00 (dois mil reais), para produção literária de textos, poesias, contos, crônicas que serão posteriormente selecionadas pelo Estado para uma publicação de coletânea; - Premiação de dois (12) grupos e coletivos de cultura (pessoa jurídica) que comprovem atuação no município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada premiação, somando um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais);- Seleção de vinte (20) bolsas individuais (pessoa física) no valor de R$ 2.374,68 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), somando R$ 47.493,60 (quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), para artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural) para atividades culturais e ações de formação;- Seleção de quatro (04) bolsas individuais (pessoa jurídica) no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), somando R$ 10.000,00 (dez mil reais), para artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural) para atividades culturais e ações de formação;- Quatorze (14) bolsas para artesanato (pessoa física) no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) somando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020- 1 edital, contemplando chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Subsídio no valor de R$ 83.493,60 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos) contemplando as seguintes seleções: chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e lives, destinados a 2 (dois) escritores (pessoa física), 14 (quatorze) artesãos (pessoa física), 2 (dois) grupos e coletivos de cultura (pessoa jurídica), 20 (vinte) artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural (pessoa física) e 4 (quatro) artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural (pessoa jurídica). Tal quantidade faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção desses agentes culturais (pessoas físicas) empresas devidamente cadastradas no SMIIC. Subsídio no valor de R$ 83.493,60 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos) contemplando as seguintes seleções em Edital: chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Realizar editais de premiação de propostas nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança, Artesanato, Música, Literatura, Audiovisual, Cultura Popular e Urbana, Patrimônio, Produção, Formação, Pesquisa. Serão consideradas como atividades de contrapartida, projetos que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, bem como atividades presenciais destinadas, prioritariamente, aos alunos das escolas públicas ou em espaços públicos, após o fim da vigência do estado de calamidade púbica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Para a execução das propostas presenciais, será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 2 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital, não podendo ultrapassar a data limite para a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, no âmbito do prazo de estado de calamidade pública vigente no país. Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista em cada edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, dentre os projetos selecionados de cada edital. → Realizar editais de premiação de propostas nas áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança, Artesanato, Música, Literatura, Audiovisual, Cultura Popular e Urbana, Patrimônio, Produção, Formação, Pesquisa. Serão consideradas como atividades de contrapartida, projetos que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizados por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, bem como atividades presenciais destinadas, prioritariamente, aos alunos das escolas públicas ou em espaços públicos, após o fim da vigência do estado de calamidade púbica reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Para a execução das propostas presenciais, será considerado a prorrogação do prazo de apresentação por até 2 meses, a contar do último dia previsto para execução de cada edital, não podendo ultrapassar a data limite para a execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, no âmbito do prazo de estado de calamidade pública vigente no país. Caso não sejam selecionadas propostas na quantidade máxima prevista em cada edital, os recursos financeiros remanescentes poderão ser adequados, no todo ou em parte, dentre os projetos selecionados de cada edital. Subsídio mensal (seis meses), no valor de R$ 500,00 para manutenção de 3 (três) empresas e micro-empresas e 2 (duas) organizações culturais comunitárias, somando um total de R$ 12.500,00. Inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020 - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. 1 Edital contemplando as seguintes seleções: chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais e lives.- Duas (02) bolsas para escritores (pessoa física) no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada uma, somando R$ 2.000,00 (dois mil reais), para produção literária de textos, poesias, contos, crônicas que serão posteriormente selecionadas pelo Estado para uma publicação de coletânea; - Premiação de dois (12) grupos e coletivos de cultura (pessoa jurídica) que comprovem atuação no município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada premiação, somando um total de R$ 10.000,00 (dez mil reais);- Seleção de vinte (20) bolsas individuais (pessoa física) no valor de R$ 2.374,68 (dois mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), somando R$ 47.493,60 (quarenta e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta centavos), para artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural) para atividades culturais e ações de formação;- Seleção de quatro (04) bolsas individuais (pessoa jurídica) no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), somando R$ 10.000,00 (dez mil reais), para artistas, técnicos e professores de arte (Música, Teatro, Dança, Artes Visuais, Audiovisual, Fotografia, Som e luz, Cenografia, Contação de histórias, Ações de incentivo à leitura, Arteeducação, Produção Cultural) para atividades culturais e ações de formação;- Quatorze (14) bolsas para artesanato (pessoa física) no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) somando R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020- 1 edital, contemplando chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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