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BOA ESPERANÇA · PREstágio não informado

Minimizar os impactos durante pandemia de covid 19, aos artistas, espaços culturais, aos agentes culturais e aos produtores de cultura do município de Boa Esperança, Estado do Paraná, garantindo através da Lei Aldir Blanc renda...

Registro 30882120210001-006002 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 50.300,08
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA
Município do beneficiário / UF
BOA ESPERANÇA / PR
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6002
CNPJ do beneficiário
76217017000167

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA · CNPJ 76217017000167, em BOA ESPERANÇA/PR. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Minimizar os impactos durante pandemia de covid 19, aos artistas, espaços culturais, aos agentes culturais e aos produtores de cultura do município de Boa Esperança, Estado do Paraná, garantindo através da Lei Aldir Blanc renda e subsistência para os artistas locais que se encontram em dificuldade em suas atividades durante a pandemia além de fomentar a cultura do município e também manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural.O plano de ação para a aplicação da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, em ações emergenciais de apoio a cultura por meio dos incisos:I-Renda emergencial mensal aos profissionais da cultura. III- fomentar a cultura local com atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet. V - consumo de água e luz. VI - atividades artísticas e culturais. VII - tributos e encargos trabalhistas e sociais. VIII - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços ou pelas organizações beneficiárias.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 50% dos recursos para os trabalhadores organizados individualmente, grupos e/ou coletivos, nos segmentos de arte e circense tradicional em Boa Esperança. Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas em consequência da Pandemia de Covid 19 Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi Editais, chamadas públicas incentivo a atividades culturais no período de Pandemia de Covid 19

Metas e itens detalhados

Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo.

Valor informado: R$ 25.150,04.

Identificador na fonte: 21416

Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Valor informado: R$ 25.150,04.

Identificador na fonte: 20888
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, teatros, música, musical, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo.; Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Minimizar os impactos durante pandemia de covid 19, aos artistas, espaços culturais, aos agentes culturais e aos produtores de cultura do município de Boa Esperança, Estado do Paraná, garantindo através da Lei Aldir Blanc renda e subsistência para os artistas locais que se encontram em dificuldade em suas atividades durante a pandemia além de fomentar a cultura do município e também manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural.O plano de ação para a aplicação da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, em ações emergenciais de apoio a cultura por meio dos incisos:I-Renda emergencial mensal aos profissionais da cultura. III- fomentar a cultura local com atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet. V - consumo de água e luz. VI - atividades artísticas e culturais. VII - tributos e encargos trabalhistas e sociais. VIII - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços ou pelas organizações beneficiárias.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 50% dos recursos para os trabalhadores organizados individualmente, grupos e/ou coletivos, nos segmentos de arte e circense tradicional em Boa Esperança. Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi Editais, chamadas públicas incentivo a atividades culturais no período de Pandemia de Covid 19 → Minimizar os impactos durante pandemia de covid 19, aos artistas, espaços culturais, aos agentes culturais e aos produtores de cultura do município de Boa Esperança, Estado do Paraná, garantindo através da Lei Aldir Blanc renda e subsistência para os artistas locais que se encontram em dificuldade em suas atividades durante a pandemia além de fomentar a cultura do município e também manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural.O plano de ação para a aplicação da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, em ações emergenciais de apoio a cultura por meio dos incisos:I-Renda emergencial mensal aos profissionais da cultura. III- fomentar a cultura local com atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet. V - consumo de água e luz. VI - atividades artísticas e culturais. VII - tributos e encargos trabalhistas e sociais. VIII - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços ou pelas organizações beneficiárias.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 50% dos recursos para os trabalhadores organizados individualmente, grupos e/ou coletivos, nos segmentos de arte e circense tradicional em Boa Esperança. Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas em consequência da Pandemia de Covid 19 Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi Editais, chamadas públicas incentivo a atividades culturais no período de Pandemia de Covid 19
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    Minimizar os impactos durante pandemia de covid 19, aos artistas, espaços culturais, aos agentes culturais e aos produtores de cultura do município de Boa Esperança, Estado do Paraná, garantindo através da Lei Aldir Blanc renda e subsistência para os artistas locais que se encontram em dificuldade em suas atividades durante a pandemia além de fomentar a cultura do município e também manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural.O plano de ação para a aplicação da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, em ações emergenciais de apoio a cultura por meio dos incisos:I-Renda emergencial mensal aos profissionais da cultura. III- fomentar a cultura local com atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet. V - consumo de água e luz. VI - atividades artísticas e culturais. VII - tributos e encargos trabalhistas e sociais. VIII - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços ou pelas organizações beneficiárias.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 50% dos recursos para os trabalhadores organizados individualmente, grupos e/ou coletivos, nos segmentos de arte e circense tradicional em Boa Esperança. Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi → Minimizar os impactos durante pandemia de covid 19, aos artistas, espaços culturais, aos agentes culturais e aos produtores de cultura do município de Boa Esperança, Estado do Paraná, garantindo através da Lei Aldir Blanc renda e subsistência para os artistas locais que se encontram em dificuldade em suas atividades durante a pandemia além de fomentar a cultura do município e também manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural.O plano de ação para a aplicação da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, em ações emergenciais de apoio a cultura por meio dos incisos:I-Renda emergencial mensal aos profissionais da cultura. III- fomentar a cultura local com atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet. V - consumo de água e luz. VI - atividades artísticas e culturais. VII - tributos e encargos trabalhistas e sociais. VIII - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços ou pelas organizações beneficiárias.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 50% dos recursos para os trabalhadores organizados individualmente, grupos e/ou coletivos, nos segmentos de arte e circense tradicional em Boa Esperança. Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi Editais, chamadas públicas incentivo a atividades culturais no período de Pandemia de Covid 19
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Minimizar os impactos durante pandemia de covid 19, aos artistas, espaços culturais, aos agentes culturais e aos produtores de cultura do município de Boa Esperança, Estado do Paraná, garantindo através da Lei Aldir Blanc renda e subsistência para os artistas locais que se encontram em dificuldade em suas atividades durante a pandemia além de fomentar a cultura do município e também manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural.O plano de ação para a aplicação da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, em ações emergenciais de apoio a cultura por meio dos incisos:I-Renda emergencial mensal aos profissionais da cultura. III- fomentar a cultura local com atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet. V - consumo de água e luz. VI - atividades artísticas e culturais. VII - tributos e encargos trabalhistas e sociais. VIII - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços ou pelas organizações beneficiárias.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 50% dos recursos para os trabalhadores organizados individualmente, grupos e/ou coletivos, nos segmentos de arte e circense tradicional em Boa Esperança. → Minimizar os impactos durante pandemia de covid 19, aos artistas, espaços culturais, aos agentes culturais e aos produtores de cultura do município de Boa Esperança, Estado do Paraná, garantindo através da Lei Aldir Blanc renda e subsistência para os artistas locais que se encontram em dificuldade em suas atividades durante a pandemia além de fomentar a cultura do município e também manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural.O plano de ação para a aplicação da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, em ações emergenciais de apoio a cultura por meio dos incisos:I-Renda emergencial mensal aos profissionais da cultura. III- fomentar a cultura local com atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet. V - consumo de água e luz. VI - atividades artísticas e culturais. VII - tributos e encargos trabalhistas e sociais. VIII - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços ou pelas organizações beneficiárias.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 50% dos recursos para os trabalhadores organizados individualmente, grupos e/ou coletivos, nos segmentos de arte e circense tradicional em Boa Esperança. Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi
  4. Registro incorporado à base