- Metas e itens
- Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo.; Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
- Objeto
- Minimizar os impactos durante pandemia de covid 19, aos artistas, espaços culturais, aos agentes culturais e aos produtores de cultura do município de Boa Esperança, Estado do Paraná, garantindo através da Lei Aldir Blanc renda e subsistência para os artistas locais que se encontram em dificuldade em suas atividades durante a pandemia além de fomentar a cultura do município e também manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural.O plano de ação para a aplicação da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, em ações emergenciais de apoio a cultura por meio dos incisos:I-Renda emergencial mensal aos profissionais da cultura. III- fomentar a cultura local com atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet. V - consumo de água e luz. VI - atividades artísticas e culturais. VII - tributos e encargos trabalhistas e sociais. VIII - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços ou pelas organizações beneficiárias.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 50% dos recursos para os trabalhadores organizados individualmente, grupos e/ou coletivos, nos segmentos de arte e circense tradicional em Boa Esperança.
Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo.
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso
Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi
Editais, chamadas públicas incentivo a atividades culturais no período de Pandemia de Covid 19 → Minimizar os impactos durante pandemia de covid 19, aos artistas, espaços culturais, aos agentes culturais e aos produtores de cultura do município de Boa Esperança, Estado do Paraná, garantindo através da Lei Aldir Blanc renda e subsistência para os artistas locais que se encontram em dificuldade em suas atividades durante a pandemia além de fomentar a cultura do município e também manter os profissionais do setor no desenvolvimento artístico cultural.O plano de ação para a aplicação da Lei Aldir Blanc (14.017/2020) no Município de Boa Esperança, Estado do Paraná, em ações emergenciais de apoio a cultura por meio dos incisos:I-Renda emergencial mensal aos profissionais da cultura. III- fomentar a cultura local com atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet. V - consumo de água e luz. VI - atividades artísticas e culturais. VII - tributos e encargos trabalhistas e sociais. VIII - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário, comprovadas pelos espaços ou pelas organizações beneficiárias.Contribuir por meios de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 50% dos recursos para os trabalhadores organizados individualmente, grupos e/ou coletivos, nos segmentos de arte e circense tradicional em Boa Esperança.
Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas devido ao isolamento social em decorrência do covid 19, desde que organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tradicionais e populares; festas populares, e outras de caráter regional; teatros independentes; circos; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; estúdios de fotografia; empresas de diversão e produção de espetáculos; espaços de apresentação musical; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; feiras de arte e de artesanato; outros espaços e atividades artísticos e culturais de acordo com critérios estabelecidos no art. 7º da Lei 14.017/2020. Em contrapartida, os contemplados se comprometerão à prestar um serviço cultural à comunidade, em especial, as escolas do município, assim como a prestação de contas do incentivo.
II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de iso
Incentivar atividades culturais interrompidas ou diminuídas em consequência da Pandemia de Covid 19
Realização de editais de credenciamento para contratação de produtos com conteúdos artístico-culturais em formato presencial ou online, tendo como beneficiários pessoas físicas e jurídicas produtoras de cultura, incentivando projetos de circo, musica, teatro e dança, seguindo os protocolos de orientações e segurança contra o covid 19 do Estado do Paraná em consonância com o município de Boa Esperança, podendo as atividades ser presenciais ou ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economi
Editais, chamadas públicas incentivo a atividades culturais no período de Pandemia de Covid 19