- Metas e itens
- Nenhum item → manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio. Base de calculo: 04 (quatro) entidades culturais x R$ 3.000,00 x 03 meses); Realização de 20 Oficinas virtuais carga horária mínima de 1h cada. Base de Calculo (20 oficinas x R$ 2.000,00); Realização de 33 apresentações artísticas e culturais virtuais, desde que não tenha público presencial, de no mínimo 1h cada. (Base de calculo: 33 apresentações culturais x R$ 1.500,00); Criação de 04 pages virtuais e/ou jogos eletrônicos de acesso público. Base de calculo: 04 criações de pages virtuais e/ou jogos x R$ 1.775,00); Realização de 10 exposições Artístico-Culturais realizada em canais Digitais. Base de calculo: 10 exposições Artístico-Culturais x R$ 2.000,00); Criação de 05 eventos de produção Audiovisual Digital . Base de calculo: 05 eventos de produção Audiovisual Digital x R$ 2.000,00)
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Itapuranga-GO, durante o estado de calamidade causado pela pandemia de Covid 19.
Descrição: O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá, no município de Itapuranga, parcela única de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referentes a três meses, isto é, o subsídio poderá cobrir despesas durante o período da pandemia de Covid-19, que serão distribuídos para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio
Meta I (Inciso II): Contemplar 04 (quatro) instituições e/ou organizações culturais comunitárias locais, cooperativas, microempresas e/ou pequenas empresas culturais que comprovem sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outr
Descrição: Realizar processo seletivo e premiação de artistas e entidades culturais, enquadrados como pessoas físicas e/ou jurídicas, sediados e atuantes no município de Itapuranga por no mínimo dois anos (comprovadamente), que apresentem propostas artísticas e culturais para ações de estímulo às expressões artísticas: artes visuais, artes cênicas, artes populares, audiovisual, música, arquivo histórico, artesanato, arte culinária, expressões culturais afros brasileiras, expressões culturais de matrizes religiosas, literatura, livros e leitura, de que trata o inciso III do caput do Art. 2º. Para estas expressões artísticas, tratadas no Art. 2º, destinaremos o valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), que serão distribuídos por meio de seleção e prêmio para o fomento de atividades culturais e artísticas que contemplem a economia criativa e economia solidária, tais como: formação, apresentações culturais e artísticas, exposições e instalações, page digital e produção de vídeos, com a finalidade de difundir o patrimônio material, imaterial e natural do município de Itapuranga-GO. O município deverá dar ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no Inciso III do caput do referido Artigo. As iniciativas deverão ser transmitidas pela internet e/ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico ou nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Itapuranga.
Meta II (Inciso III): Publicar editais de chamadas públicas para premiação de 72 (setenta e dois) eventos culturais entre oficinas, apresentações, exposições, pages digitais e/ou produções audiovisuais, que serão transmitidos exclusivamente de forma onlin → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Itapuranga-GO, durante o estado de calamidade causado pela pandemia de Covid 19.
Descrição: O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá, no município de Itapuranga, parcela única de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referentes a três meses, isto é, o subsídio poderá cobrir despesas durante o período da pandemia de Covid-19, que serão distribuídos para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio
Meta I (Inciso II): Contemplar 04 (quatro) instituições e/ou organizações culturais comunitárias locais, cooperativas, microempresas e/ou pequenas empresas culturais que comprovem sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outr
manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio. Base de calculo: 04 (quatro) entidades culturais x R$ 3.000,00 x 03 meses)
manutenção de espaços artísticos e culturais
Descrição: Realizar processo seletivo e premiação de artistas e entidades culturais, enquadrados como pessoas físicas e/ou jurídicas, sediados e atuantes no município de Itapuranga por no mínimo dois anos (comprovadamente), que apresentem propostas artísticas e culturais para ações de estímulo às expressões artísticas: artes visuais, artes cênicas, artes populares, audiovisual, música, arquivo histórico, artesanato, arte culinária, expressões culturais afros brasileiras, expressões culturais de matrizes religiosas, literatura, livros e leitura, de que trata o inciso III do caput do Art. 2º. Para estas expressões artísticas, tratadas no Art. 2º, destinaremos o valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), que serão distribuídos por meio de seleção e prêmio para o fomento de atividades culturais e artísticas que contemplem a economia criativa e economia solidária, tais como: formação, apresentações culturais e artísticas, exposições e instalações, page digital e produção de vídeos, com a finalidade de difundir o patrimônio material, imaterial e natural do município de Itapuranga-GO. O município deverá dar ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no Inciso III do caput do referido Artigo. As iniciativas deverão ser transmitidas pela internet e/ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico ou nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Itapuranga.
Meta II (Inciso III): Publicar editais de chamadas públicas para premiação de 72 (setenta e dois) eventos culturais entre oficinas, apresentações, exposições, pages digitais e/ou produções audiovisuais, que serão transmitidos exclusivamente de forma onlin
Realização de 20 Oficinas virtuais carga horária mínima de 1h cada. Base de Calculo (20 oficinas x R$ 2.000,00)
Oficinas
Realização de 33 apresentações artísticas e culturais virtuais, desde que não tenha público presencial, de no mínimo 1h cada. (Base de calculo: 33 apresentações culturais x R$ 1.500,00)
Apresentações artísticas e culturais virtuais
Criação de 04 pages virtuais e/ou jogos eletrônicos de acesso público. Base de calculo: 04 criações de pages virtuais e/ou jogos x R$ 1.775,00)
Criação de pages virtuais e/ou jogos eletrônicos de acesso público.
Realização de 10 exposições Artístico-Culturais realizada em canais Digitais. Base de calculo: 10 exposições Artístico-Culturais x R$ 2.000,00)
Exposições Artístico-Culturais realizada em canais Digitais
Criação de 05 eventos de produção Audiovisual Digital . Base de calculo: 05 eventos de produção Audiovisual Digital x R$ 2.000,00)
Produção Audiovisual Digital