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ITAPURANGA · GOEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Itapuranga-GO, durante o estado de calamidade causado pela pandemia de Covid 19. Descrição: O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá, no munic...

Registro 30882120210001-006006 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 162.618,38
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ITAPURANGA
Município do beneficiário / UF
ITAPURANGA / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6006
CNPJ do beneficiário
01146604000103

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE ITAPURANGA · CNPJ 01146604000103, em ITAPURANGA/GO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Itapuranga-GO, durante o estado de calamidade causado pela pandemia de Covid 19. Descrição: O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá, no município de Itapuranga, parcela única de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referentes a três meses, isto é, o subsídio poderá cobrir despesas durante o período da pandemia de Covid-19, que serão distribuídos para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio Meta I (Inciso II): Contemplar 04 (quatro) instituições e/ou organizações culturais comunitárias locais, cooperativas, microempresas e/ou pequenas empresas culturais que comprovem sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outr manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio. Base de calculo: 04 (quatro) entidades culturais x R$ 3.000,00 x 03 meses) manutenção de espaços artísticos e culturais Descrição: Realizar processo seletivo e premiação de artistas e entidades culturais, enquadrados como pessoas físicas e/ou jurídicas, sediados e atuantes no município de Itapuranga por no mínimo dois anos (comprovadamente), que apresentem propostas artísticas e culturais para ações de estímulo às expressões artísticas: artes visuais, artes cênicas, artes populares, audiovisual, música, arquivo histórico, artesanato, arte culinária, expressões culturais afros brasileiras, expressões culturais de matrizes religiosas, literatura, livros e leitura, de que trata o inciso III do caput do Art. 2º. Para estas expressões artísticas, tratadas no Art. 2º, destinaremos o valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), que serão distribuídos por meio de seleção e prêmio para o fomento de atividades culturais e artísticas que contemplem a economia criativa e economia solidária, tais como: formação, apresentações culturais e artísticas, exposições e instalações, page digital e produção de vídeos, com a finalidade de difundir o patrimônio material, imaterial e natural do município de Itapuranga-GO. O município deverá dar ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no Inciso III do caput do referido Artigo. As iniciativas deverão ser transmitidas pela internet e/ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico ou nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Itapuranga. Meta II (Inciso III): Publicar editais de chamadas públicas para premiação de 72 (setenta e dois) eventos culturais entre oficinas, apresentações, exposições, pages digitais e/ou produções audiovisuais, que serão transmitidos exclusivamente de forma onlin Realização de 20 Oficinas virtuais carga horária mínima de 1h cada. Base de Calculo (20 oficinas x R$ 2.000,00) Oficinas Realização de 33 apresentações artísticas e culturais virtuais, desde que não tenha público presencial, de no mínimo 1h cada. (Base de calculo: 33 apresentações culturais x R$ 1.500,00) Apresentações artísticas e culturais virtuais Criação de 04 pages virtuais e/ou jogos eletrônicos de acesso público. Base de calculo: 04 criações de pages virtuais e/ou jogos x R$ 1.775,00) Criação de pages virtuais e/ou jogos eletrônicos de acesso público. Realização de 10 exposições Artístico-Culturais realizada em canais Digitais. Base de calculo: 10 exposições Artístico-Culturais x R$ 2.000,00) Exposições Artístico-Culturais realizada em canais Digitais Criação de 05 eventos de produção Audiovisual Digital . Base de calculo: 05 eventos de produção Audiovisual Digital x R$ 2.000,00) Produção Audiovisual Digital

Metas e itens detalhados

manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio. Base de calculo: 04 (quatro) entidades culturais x R$ 3.000,00 x 03 meses)

Valor informado: R$ 36.000,00.

Identificador na fonte: 20849

Realização de 20 Oficinas virtuais carga horária mínima de 1h cada. Base de Calculo (20 oficinas x R$ 2.000,00)

Valor informado: R$ 40.000,00.

Identificador na fonte: 20850

Realização de 33 apresentações artísticas e culturais virtuais, desde que não tenha público presencial, de no mínimo 1h cada. (Base de calculo: 33 apresentações culturais x R$ 1.500,00)

Valor informado: R$ 49.500,00.

Identificador na fonte: 20851

Criação de 04 pages virtuais e/ou jogos eletrônicos de acesso público. Base de calculo: 04 criações de pages virtuais e/ou jogos x R$ 1.775,00)

Valor informado: R$ 7.118,38.

Identificador na fonte: 20852

Realização de 10 exposições Artístico-Culturais realizada em canais Digitais. Base de calculo: 10 exposições Artístico-Culturais x R$ 2.000,00)

Valor informado: R$ 20.000,00.

Identificador na fonte: 20853

Criação de 05 eventos de produção Audiovisual Digital . Base de calculo: 05 eventos de produção Audiovisual Digital x R$ 2.000,00)

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 20854
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, música, audiovisual, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Turismo: turismo
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio. Base de calculo: 04 (quatro) entidades culturais x R$ 3.000,00 x 03 meses); Realização de 20 Oficinas virtuais carga horária mínima de 1h cada. Base de Calculo (20 oficinas x R$ 2.000,00); Realização de 33 apresentações artísticas e culturais virtuais, desde que não tenha público presencial, de no mínimo 1h cada. (Base de calculo: 33 apresentações culturais x R$ 1.500,00); Criação de 04 pages virtuais e/ou jogos eletrônicos de acesso público. Base de calculo: 04 criações de pages virtuais e/ou jogos x R$ 1.775,00); Realização de 10 exposições Artístico-Culturais realizada em canais Digitais. Base de calculo: 10 exposições Artístico-Culturais x R$ 2.000,00); Criação de 05 eventos de produção Audiovisual Digital . Base de calculo: 05 eventos de produção Audiovisual Digital x R$ 2.000,00)
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Itapuranga-GO, durante o estado de calamidade causado pela pandemia de Covid 19. Descrição: O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá, no município de Itapuranga, parcela única de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referentes a três meses, isto é, o subsídio poderá cobrir despesas durante o período da pandemia de Covid-19, que serão distribuídos para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio Meta I (Inciso II): Contemplar 04 (quatro) instituições e/ou organizações culturais comunitárias locais, cooperativas, microempresas e/ou pequenas empresas culturais que comprovem sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outr Descrição: Realizar processo seletivo e premiação de artistas e entidades culturais, enquadrados como pessoas físicas e/ou jurídicas, sediados e atuantes no município de Itapuranga por no mínimo dois anos (comprovadamente), que apresentem propostas artísticas e culturais para ações de estímulo às expressões artísticas: artes visuais, artes cênicas, artes populares, audiovisual, música, arquivo histórico, artesanato, arte culinária, expressões culturais afros brasileiras, expressões culturais de matrizes religiosas, literatura, livros e leitura, de que trata o inciso III do caput do Art. 2º. Para estas expressões artísticas, tratadas no Art. 2º, destinaremos o valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), que serão distribuídos por meio de seleção e prêmio para o fomento de atividades culturais e artísticas que contemplem a economia criativa e economia solidária, tais como: formação, apresentações culturais e artísticas, exposições e instalações, page digital e produção de vídeos, com a finalidade de difundir o patrimônio material, imaterial e natural do município de Itapuranga-GO. O município deverá dar ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no Inciso III do caput do referido Artigo. As iniciativas deverão ser transmitidas pela internet e/ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico ou nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Itapuranga. Meta II (Inciso III): Publicar editais de chamadas públicas para premiação de 72 (setenta e dois) eventos culturais entre oficinas, apresentações, exposições, pages digitais e/ou produções audiovisuais, que serão transmitidos exclusivamente de forma onlin → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Itapuranga-GO, durante o estado de calamidade causado pela pandemia de Covid 19. Descrição: O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá, no município de Itapuranga, parcela única de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referentes a três meses, isto é, o subsídio poderá cobrir despesas durante o período da pandemia de Covid-19, que serão distribuídos para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio Meta I (Inciso II): Contemplar 04 (quatro) instituições e/ou organizações culturais comunitárias locais, cooperativas, microempresas e/ou pequenas empresas culturais que comprovem sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outr manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio. Base de calculo: 04 (quatro) entidades culturais x R$ 3.000,00 x 03 meses) manutenção de espaços artísticos e culturais Descrição: Realizar processo seletivo e premiação de artistas e entidades culturais, enquadrados como pessoas físicas e/ou jurídicas, sediados e atuantes no município de Itapuranga por no mínimo dois anos (comprovadamente), que apresentem propostas artísticas e culturais para ações de estímulo às expressões artísticas: artes visuais, artes cênicas, artes populares, audiovisual, música, arquivo histórico, artesanato, arte culinária, expressões culturais afros brasileiras, expressões culturais de matrizes religiosas, literatura, livros e leitura, de que trata o inciso III do caput do Art. 2º. Para estas expressões artísticas, tratadas no Art. 2º, destinaremos o valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), que serão distribuídos por meio de seleção e prêmio para o fomento de atividades culturais e artísticas que contemplem a economia criativa e economia solidária, tais como: formação, apresentações culturais e artísticas, exposições e instalações, page digital e produção de vídeos, com a finalidade de difundir o patrimônio material, imaterial e natural do município de Itapuranga-GO. O município deverá dar ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no Inciso III do caput do referido Artigo. As iniciativas deverão ser transmitidas pela internet e/ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico ou nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Itapuranga. Meta II (Inciso III): Publicar editais de chamadas públicas para premiação de 72 (setenta e dois) eventos culturais entre oficinas, apresentações, exposições, pages digitais e/ou produções audiovisuais, que serão transmitidos exclusivamente de forma onlin Realização de 20 Oficinas virtuais carga horária mínima de 1h cada. Base de Calculo (20 oficinas x R$ 2.000,00) Oficinas Realização de 33 apresentações artísticas e culturais virtuais, desde que não tenha público presencial, de no mínimo 1h cada. (Base de calculo: 33 apresentações culturais x R$ 1.500,00) Apresentações artísticas e culturais virtuais Criação de 04 pages virtuais e/ou jogos eletrônicos de acesso público. Base de calculo: 04 criações de pages virtuais e/ou jogos x R$ 1.775,00) Criação de pages virtuais e/ou jogos eletrônicos de acesso público. Realização de 10 exposições Artístico-Culturais realizada em canais Digitais. Base de calculo: 10 exposições Artístico-Culturais x R$ 2.000,00) Exposições Artístico-Culturais realizada em canais Digitais Criação de 05 eventos de produção Audiovisual Digital . Base de calculo: 05 eventos de produção Audiovisual Digital x R$ 2.000,00) Produção Audiovisual Digital
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Itapuranga-GO, durante o estado de calamidade causado pela pandemia de Covid 19. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no Município de Itapuranga-GO, durante o estado de calamidade causado pela pandemia de Covid 19. Descrição: O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º terá, no município de Itapuranga, parcela única de R$ 9.000,00 (nove mil reais), referentes a três meses, isto é, o subsídio poderá cobrir despesas durante o período da pandemia de Covid-19, que serão distribuídos para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e/ou organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A meta é contemplar 04 (quatro) entidades culturais locais que comprovem a interrupção de suas atividades e sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outros cadastros oficiais. A Entidade Cultural deverá solicitar o benefício à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por escrito e por meio de documento, declarando suas despesas administravas mensais referentes ao período da pandemia, de agosto a dezembro, demonstrando sua necessidade e o valor do subsídio Meta I (Inciso II): Contemplar 04 (quatro) instituições e/ou organizações culturais comunitárias locais, cooperativas, microempresas e/ou pequenas empresas culturais que comprovem sua inscrição no mapeamento cultural realizado pelo Estado de Goiás ou outr Descrição: Realizar processo seletivo e premiação de artistas e entidades culturais, enquadrados como pessoas físicas e/ou jurídicas, sediados e atuantes no município de Itapuranga por no mínimo dois anos (comprovadamente), que apresentem propostas artísticas e culturais para ações de estímulo às expressões artísticas: artes visuais, artes cênicas, artes populares, audiovisual, música, arquivo histórico, artesanato, arte culinária, expressões culturais afros brasileiras, expressões culturais de matrizes religiosas, literatura, livros e leitura, de que trata o inciso III do caput do Art. 2º. Para estas expressões artísticas, tratadas no Art. 2º, destinaremos o valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), que serão distribuídos por meio de seleção e prêmio para o fomento de atividades culturais e artísticas que contemplem a economia criativa e economia solidária, tais como: formação, apresentações culturais e artísticas, exposições e instalações, page digital e produção de vídeos, com a finalidade de difundir o patrimônio material, imaterial e natural do município de Itapuranga-GO. O município deverá dar ampla publicidade às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no Inciso III do caput do referido Artigo. As iniciativas deverão ser transmitidas pela internet e/ou disponibilizadas por meio de redes sociais e/ou outras plataformas digitais, preferencialmente por meio da divulgação no sítio eletrônico ou nos perfis oficiais da Prefeitura Municipal de Itapuranga. Meta II (Inciso III): Publicar editais de chamadas públicas para premiação de 72 (setenta e dois) eventos culturais entre oficinas, apresentações, exposições, pages digitais e/ou produções audiovisuais, que serão transmitidos exclusivamente de forma onlin
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base