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Plano aprovado Exercício anterior · 2021

Objetiva-se, com o recurso a ser recebido do ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020…

MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA · Cardeal da Silva–BA · R$ 80.013,87 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 80.013,87

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2021
Identificador na fonte
30882120210001-006021

ID 6021

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA
CNPJ
14.126.254/0001-65
Município do beneficiário / UF
Cardeal da Silva/BA · outros repasses em Cardeal da SilvaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, música, audiovisual, artesanato, palco, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetiva-se, com o recurso a ser recebido do ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, alterado pelo Decreto 10.751/2021No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender aos que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Dessa forma, esperamos atender as diversas manifestações culturais do Município de Cardeal da Silva - BA, através de um evento que será gerenciado durante dois turnos, intitulado "Passa na Praça que a Arte de abraça"; Elaborar editais, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, por meios dos instrumentos citados, a cultura no Município de Cardeal da Silva/BA, a fim de valorizar cada participante em seu aspecto financeiro e social. Inciso III Premiação por participação no Projeto Passa na Praça que a Arte te abraça, de acordo com as especificações abaixo: 1- Realização de evento em um único dia, a ser realizado em duas etapas em turnos distintos; Etapa 1 - Turno Vespertino: Apresentações das seguintes Exposições culturais; Dança Folclórica, Fotografia, Artesanato Local, Pintura, Desenhos; Etapa 2 - Turno Noturno: Apresentações das seguintes Exposições culturais; Música, Dança e audiovisual. Faz-se saber, que as manifestações descritas acima, serão realizadas de forma presencial e virtual, sendo que a primeira respeitará as normais sanitárias vigentes, descantado o distanciamento social e público máximo permitido dê acordo com os decretos Estaduais e Municipais, em relação ao segundo a transmissão se dará em plataformas digitais e rede sociais oficiais do Município de Cardeal da Silva/BA. Da utilização do recurso, também, estará incluso a despesa com a produção do evento (som, iluminação, palco, arrumação do espaço, etc). Salientado que todos os participantes contemplados deverão estar devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Cultura. A1 - Projeto Passa na Praça que a Arte de Abraça

Metas e itens detalhados

  • Premiação por participação no Projeto Passa na Praça que a Arte te abraça, de acordo com as especificações abaixo: 1- Realização de evento em um único dia, a ser realizado em duas etapas em turnos distintos; Etapa 1 - Turno Vespertino: Apresentações das seguintes Exposições culturais; Dança Folclórica, Fotografia, Artesanato Local, Pintura, Desenhos; Etapa 2 - Turno Noturno: Apresentações das seguintes Exposições culturais; Música, Dança e audiovisual. Faz-se saber, que as manifestações descritas acima, serão realizadas de forma presencial e virtual, sendo que a primeira respeitará as normais sanitárias vigentes, descantado o distanciamento social e público máximo permitido dê acordo com os decretos Estaduais e Municipais, em relação ao segundo a transmissão se dará em plataformas digitais e rede sociais oficiais do Município de Cardeal da Silva/BA. Da utilização do recurso, também, estará incluso a despesa com a produção do evento (som, iluminação, palco, arrumação do espaço, etc). Salientado que todos os participantes contemplados deverão estar devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Cultura.R$ 80.013,87 · ID 21363

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA: procure o setor de compras ou licitações.
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Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CARDEAL DA SILVA → Cardeal da Silva
    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Premiação por participação no Projeto Passa na Praça que a Arte te abraça, de acordo com as especificações abaixo: 1- Realização de evento em um único dia, a ser realizado em duas etapas em turnos distintos; Etapa 1 - Turno Vespertino: Apresentações das seguintes Exposições culturais; Dança Folclórica, Fotografia, Artesanato Local, Pintura, Desenhos; Etapa 2 - Turno Noturno: Apresentações das seguintes Exposições culturais; Música, Dança e audiovisual. Faz-se saber, que as manifestações descritas acima, serão realizadas de forma presencial e virtual, sendo que a primeira respeitará as normais sanitárias vigentes, descantado o distanciamento social e público máximo permitido dê acordo com os decretos Estaduais e Municipais, em relação ao segundo a transmissão se dará em plataformas digitais e rede sociais oficiais do Município de Cardeal da Silva/BA. Da utilização do recurso, também, estará incluso a despesa com a produção do evento (som, iluminação, palco, arrumação do espaço, etc). Salientado que todos os participantes contemplados deverão estar devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Cultura.
    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido do ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, alterado pelo Decreto 10.751/2021No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender aos que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Dessa forma, esperamos atender as diversas manifestações culturais do Município de Cardeal da Silva - BA, através de um evento que será gerenciado durante dois turnos, intitulado "Passa na Praça que a Arte de abraça"; Elaborar editais, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, por meios dos instrumentos citados, a cultura no Município de Cardeal da Silva/BA, a fim de valorizar cada participante em seu aspecto financeiro e social. Inciso III → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido do ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, alterado pelo Decreto 10.751/2021No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender aos que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Dessa forma, esperamos atender as diversas manifestações culturais do Município de Cardeal da Silva - BA, através de um evento que será gerenciado durante dois turnos, intitulado "Passa na Praça que a Arte de abraça"; Elaborar editais, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, por meios dos instrumentos citados, a cultura no Município de Cardeal da Silva/BA, a fim de valorizar cada participante em seu aspecto financeiro e social. Inciso III Premiação por participação no Projeto Passa na Praça que a Arte te abraça, de acordo com as especificações abaixo: 1- Realização de evento em um único dia, a ser realizado em duas etapas em turnos distintos; Etapa 1 - Turno Vespertino: Apresentações das seguintes Exposições culturais; Dança Folclórica, Fotografia, Artesanato Local, Pintura, Desenhos; Etapa 2 - Turno Noturno: Apresentações das seguintes Exposições culturais; Música, Dança e audiovisual. Faz-se saber, que as manifestações descritas acima, serão realizadas de forma presencial e virtual, sendo que a primeira respeitará as normais sanitárias vigentes, descantado o distanciamento social e público máximo permitido dê acordo com os decretos Estaduais e Municipais, em relação ao segundo a transmissão se dará em plataformas digitais e rede sociais oficiais do Município de Cardeal da Silva/BA. Da utilização do recurso, também, estará incluso a despesa com a produção do evento (som, iluminação, palco, arrumação do espaço, etc). Salientado que todos os participantes contemplados deverão estar devidamente inscritos no Cadastro Municipal de Cultura. A1 - Projeto Passa na Praça que a Arte de Abraça
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Objetiva-se, com o recurso a ser recebido do ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, alterado pelo Decreto 10.751/2021No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender aos que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Dessa forma, esperamos atender as diversas manifestações culturais do Município de Cardeal da Silva - BA, através de um evento que será gerenciado durante dois turnos, intitulado "Passa na Praça que a Arte de abraça"; → Objetiva-se, com o recurso a ser recebido do ente repassador, cumprir os pressupostos indicados nos incisos III, cuja responsabilidade pertence aos Municípios, conforme regulamenta o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, alterado pelo Decreto 10.751/2021No que compete ao Inciso III, buscar-se-á atender aos que se enquadrarem nas atividades infracitadas. A saber: editais ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Dessa forma, esperamos atender as diversas manifestações culturais do Município de Cardeal da Silva - BA, através de um evento que será gerenciado durante dois turnos, intitulado "Passa na Praça que a Arte de abraça"; Elaborar editais, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, por meios dos instrumentos citados, a cultura no Município de Cardeal da Silva/BA, a fim de valorizar cada participante em seu aspecto financeiro e social. Inciso III
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.