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Plano aprovado Exercício anterior · 2021

Pretendemos atender os incisos II e III

MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS · Sebastião Laranjeiras–BA · R$ 101.208,01 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 101.208,01

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2021
Identificador na fonte
30882120210001-006084

ID 6084

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS
CNPJ
13.982.616/0001-57
Município do beneficiário / UF
Sebastião Laranjeiras/BA · outros repasses em Sebastião LaranjeirasO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Pretendemos atender os incisos II e III Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Sebastião Laranjeiras Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Beneficiar, conforme critérios estabelecidos pelo gestor local de Uruçuca, espaços culturais conforme art. 8º da Lei Aldir Blanc, considerando que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço, um grupo ou uma empresa, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, por meios dos instrumentos citados, a cultura local a fim de valorizar cada participante em seu aspecto financeiro e social. Apoiar a realização de projetos audiovisuais ou de atividades artísticas e culturais, feitas por grupos, coletivos ou artistas, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizada

Metas e itens detalhados

  • Beneficiar, conforme critérios estabelecidos pelo gestor local de Uruçuca, espaços culturais conforme art. 8º da Lei Aldir Blanc, considerando que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço, um grupo ou uma empresa, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recursoR$ 40.000,00 · ID 21002
  • Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, por meios dos instrumentos citados, a cultura local a fim de valorizar cada participante em seu aspecto financeiro e social.R$ 61.208,01 · ID 21003

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE SEBASTIAO LARANJEIRAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SEBASTIÃO LARANJEIRAS → Sebastião Laranjeiras
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Beneficiar, conforme critérios estabelecidos pelo gestor local de Uruçuca, espaços culturais conforme art. 8º da Lei Aldir Blanc, considerando que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço, um grupo ou uma empresa, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso; Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, por meios dos instrumentos citados, a cultura local a fim de valorizar cada participante em seu aspecto financeiro e social.
    Objeto
    Pretendemos atender os incisos II e III Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Sebastião Laranjeiras Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Pretendemos atender os incisos II e III Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Sebastião Laranjeiras Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Beneficiar, conforme critérios estabelecidos pelo gestor local de Uruçuca, espaços culturais conforme art. 8º da Lei Aldir Blanc, considerando que tanto CNPJ quanto CPF podem representar um espaço, um grupo ou uma empresa, por exemplo, para elegibilidade ao repasse do recurso Conceder subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com sede no município, que tiveram as suas atividades interrompidas Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Elaborar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e outros instrumentos vinculados ao setor cultural. Fomentar, por meios dos instrumentos citados, a cultura local a fim de valorizar cada participante em seu aspecto financeiro e social. Apoiar a realização de projetos audiovisuais ou de atividades artísticas e culturais, feitas por grupos, coletivos ou artistas, através da produção de produtos culturais ou de conteúdos digitais que possam ser transmitidos pela internet ou disponibilizada
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Pretendemos atender os incisos II e III → Pretendemos atender os incisos II e III Subsidiar, para fins de manutenção do espaço que teve as atividades interrompidas em virtude da pandemia, todos os espaços culturais conforme prescreve o decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, em seu artigo 8º, considerando sempre que somente serão beneficiados aqueles que estiverem de acordo com os critérios estabelecidos pelo Município de Sebastião Laranjeiras Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços, conforme artigo 9º do decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.