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Plano aprovado Exercício anterior · 2021

Promover de forma imediata a ajuda emergencial para profissionais da culturais que desenvolvem um trabalho brilhante no município, que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.…

MUNICIPIO DE JOSELANDIA · Joselândia–MA · R$ 127.474,82 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 127.474,82

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2021
Identificador na fonte
30882120210001-006114

ID 6114

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE JOSELANDIA
CNPJ
06.376.974/0001-50
Município do beneficiário / UF
Joselândia/MA · outros repasses em JoselândiaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Promover de forma imediata a ajuda emergencial para profissionais da culturais que desenvolvem um trabalho brilhante no município, que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Acreditamos no fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística em conformidade com o LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 e em observância no artigo 2°, incisos II e III. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. META 1 subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS em conformidade com o decreto 10.464/2020 e com observância na lei 14.017/2020 em seu artigo 2º inciso III, firmamos conforme a idealização do projeto é necessário que haja a realização dos Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. Meta 2 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais.

Metas e itens detalhados

  • subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento socialR$ 30.000,00 · ID 21091
  • em conformidade com o decreto 10.464/2020 e com observância na lei 14.017/2020 em seu artigo 2º inciso III, firmamos conforme a idealização do projeto é necessário que haja a realização dos Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais.R$ 97.474,82 · ID 21092

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE JOSELANDIA: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    JOSELÂNDIA → Joselândia
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; em conformidade com o decreto 10.464/2020 e com observância na lei 14.017/2020 em seu artigo 2º inciso III, firmamos conforme a idealização do projeto é necessário que haja a realização dos Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais.
    Objeto
    Promover de forma imediata a ajuda emergencial para profissionais da culturais que desenvolvem um trabalho brilhante no município, que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Acreditamos no fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística em conformidade com o LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 e em observância no artigo 2°, incisos II e III. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. META 1 subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias em conformidade com o decreto 10.464/2020 e com observância na lei 14.017/2020 em seu artigo 2º inciso III, firmamos conforme a idealização do projeto é necessário que haja a realização dos Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. Meta 2 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais → Promover de forma imediata a ajuda emergencial para profissionais da culturais que desenvolvem um trabalho brilhante no município, que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Acreditamos no fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística em conformidade com o LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 e em observância no artigo 2°, incisos II e III. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. META 1 subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ARTISTICOS E CULTURAIS em conformidade com o decreto 10.464/2020 e com observância na lei 14.017/2020 em seu artigo 2º inciso III, firmamos conforme a idealização do projeto é necessário que haja a realização dos Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. Meta 2 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais.
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Promover de forma imediata a ajuda emergencial para profissionais da culturais que desenvolvem um trabalho brilhante no município, que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Acreditamos no fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística em conformidade com o LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 e em observância no artigo 2°, incisos II e III. → Promover de forma imediata a ajuda emergencial para profissionais da culturais que desenvolvem um trabalho brilhante no município, que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Acreditamos no fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística em conformidade com o LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 e em observância no artigo 2°, incisos II e III. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. META 1 subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias em conformidade com o decreto 10.464/2020 e com observância na lei 14.017/2020 em seu artigo 2º inciso III, firmamos conforme a idealização do projeto é necessário que haja a realização dos Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais. Meta 2 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades culturais
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.