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RIBAS DO RIO PARDO · MSPlano aprovado

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, formais, informais, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.O presente programa em nível municipal, mediante os recu...

Registro 30882120210001-006125 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 200.498,25
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO
Município do beneficiário / UF
RIBAS DO RIO PARDO / MS
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6125
CNPJ do beneficiário
03501541000191

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE RIBAS DO RIO PARDO · CNPJ 03501541000191, em RIBAS DO RIO PARDO/MS. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Estabelecer ajuda emergencial para artistas, formais, informais, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. existentes no município, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2022. META 2 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social; Execução de edital de premiação destinado à manutenção espaços artisticos e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato, oficinas livres. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de serviços culturais para promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020 META 1 Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato, oficinas livres Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 21102

Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato, oficinas livres

Valor informado: R$ 100.498,25.

Identificador na fonte: 21103
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;; Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato, oficinas livres
    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, formais, informais, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. existentes no município, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2022. META 2 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de serviços culturais para promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020 META 1 → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, formais, informais, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. existentes no município, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2022. META 2 Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social; Execução de edital de premiação destinado à manutenção espaços artisticos e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato, oficinas livres. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de serviços culturais para promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020 META 1 Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas música, audiovisual, artes visuais, artes cênicas e artesanato, oficinas livres Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Estabelecer ajuda emergencial para artistas, formais, informais, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia. → Estabelecer ajuda emergencial para artistas, formais, informais, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.O presente programa em nível municipal, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos fazedores de cultura de forma que os recursos chegam a quem está necessitando deste auxílio e apoio para manutenção de suas atividades culturais, como os Espaços Culturais e outras formas de manifestação e organizações, sejam formais (com CNPJ) ou informais (sem CNPJ) neste momento de pandemia. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. existentes no município, identificados e elegíveis conforme os critérios da Lei Federal nº 14.017/2020. Meta relacionada ao Inciso II da Lei nº 14.017/2022. META 2 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.Realização de editais de fomento, chamamentos públicos, premiação, além de processos de serviços culturais para promoção e fortalecimento da produção artística, abrangendo as diversas linguagens artísticas e segmentos culturais, Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020 META 1
  4. Registro incorporado à base