I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
MUNICIPIO DE CURRAL DE DENTRO · Curral de Dentro–MG · R$ 70.014,11 · 2021
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Em elaboração.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 6134
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CURRAL DE DENTRO
- CNPJ
- 01.613.076/0001-55
- Município do beneficiário / UF
- Curral de Dentro/MG · outros repasses em Curral de DentroO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Município de Curral de Dentro/MG. Os recursos não alcançados nesta meta, serão realocados para a Meta 2.ID 21110
- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;ID 21111
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CURRAL DE DENTRO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Metas e itens
- Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Município de Curral de Dentro/MG. Os recursos não alcançados nesta meta, serão realocados para a Meta 2.; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; → Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Município de Curral de Dentro/MG. Os recursos não alcançados nesta meta, serão realocados para a Meta 2.; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
- Município
- CURRAL DE DENTRO → Curral de Dentro
- Objeto
- x I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Inciso I da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Município de Curral de Dentro/MG. Os recursos não alcançados nesta meta, serão realocados para a Meta 2. Iniciso I da Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2021. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Atender às ações emergenciais previstas no inciso II da Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2021. → I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Inciso I da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Município de Curral de Dentro/MG. Os recursos não alcançados nesta meta, serão realocados para a Meta 2. Iniciso I da Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2021. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Atender às ações emergenciais previstas no inciso II da Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2021.
- Situação na fonte
- EM_ELABORACAO → Em elaboração
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Município de Curral de Dentro/MG. Os recursos não alcançados nesta meta, serão realocados para a Meta 2.; Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
- Objeto
- x I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Inciso I da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. → x I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Inciso I da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Município de Curral de Dentro/MG. Os recursos não alcançados nesta meta, serão realocados para a Meta 2. Iniciso I da Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2021. Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Atender às ações emergenciais previstas no inciso II da Lei n.º 14.017 de 29 de junho de 2021.
Alteração identificada
- Objeto
- x → x I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; Inciso I da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020. II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; Inciso II da LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020.
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Cultura e eventos
Ver as 1 observações anteriores
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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