Apoiar emergencialmente o setor cultural em Matina – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20.
MUNICIPIO DE MATINA · MATINA–BA · R$ 105.587,06 · 2021
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 6174
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MATINA
- CNPJ
- 16.417.800/0001-42
- Município do beneficiário / UF
- MATINA/BA · outros repasses em MATINAO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais, espetáculo, espetáculos, dança, danças
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos..R$ 10.558,71 · ID 21203
- Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.R$ 95.028,35 · ID 21205
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MATINA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos..; Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural em Matina – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos. R$ 10.558,71 CHAMADA PÚBLICA - INCISO II Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. R$ 95.028,35 M2 CHAMADA PÚBLICA - INCISO III → Apoiar emergencialmente o setor cultural em Matina – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos. R$ 10.558,71 CHAMADA PÚBLICA - INCISO II Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos.. capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. R$ 95.028,35 M2 CHAMADA PÚBLICA - INCISO III Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural em Matina – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. → Apoiar emergencialmente o setor cultural em Matina – Ba, devido a Pandemia do Covid-19, através de repasse de recurso em ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Federal 14.017/20. Apoiar emergencialmente o setor cultural devido a Pandemia do Covid-19, conforme Inciso II da Lei Federal 14.017/20 -Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, associações, capoeira de artes, escolas de danças, ateliê de pintura e costura, empresas de diversões e produções de espetáculos. R$ 10.558,71 CHAMADA PÚBLICA - INCISO II Inciso III- Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. R$ 95.028,35 M2 CHAMADA PÚBLICA - INCISO III
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em MATINA/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.