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PEDRA PRETA · RNEstágio não informado

Direcionar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompid...

Registro 30882120210001-006180 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 39.767,33
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA
Município do beneficiário / UF
PEDRA PRETA / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6180
CNPJ do beneficiário
08113995000109

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA · CNPJ 08113995000109, em PEDRA PRETA/RN. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Direcionar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social;Publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ação prevê a distribuição de rendaemergencial mensal aostrabalhadores de cultura e subsidiar amanutenção de espaços artísticos eculturais, microempresas e pequenasempresas culturais comunitárias quetiveram suas atividades interrompidaspor forças das medidas de isolamentosocial Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 Subisidio Subsídio mensal para espaçosartísticos e culturais, microempresas epequenas empresas culturais,cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitáriasque tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidasde isolamento social existentes noMunicípio, a ser divididos entre asentidades aptas a receberem,conforme os critérios estabelecidosem instrumentos legais. Alínea II, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 - Subsídio mensal. Por meio, de instrumento legais, disponibilizar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e outros Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 Editais Elaborar e publicar editais, chamadaspúblicas ou outros instrumentosaplicáveis para prêmios, aquisição debens e serviços vinculados ao setorcultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, deproduções, de desenvolvimento deatividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividadesartísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais,em observância ao disposto no incisoIII do caput do art. 2º da Lei nº 14.017,de 2020 Alínea III, Art. 2, Lei nº 14017/2020 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para espaçosartísticos e culturais, microempresas epequenas empresas culturais,cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitáriasque tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidasde isolamento social existentes noMunicípio, a ser divididos entre asentidades aptas a receberem,conforme os critérios estabelecidosem instrumentos legais.

Valor informado: R$ 9.000,00.

Identificador na fonte: 21191

Elaborar e publicar editais, chamadaspúblicas ou outros instrumentosaplicáveis para prêmios, aquisição debens e serviços vinculados ao setorcultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, deproduções, de desenvolvimento deatividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividadesartísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais,em observância ao disposto no incisoIII do caput do art. 2º da Lei nº 14.017,de 2020

Valor informado: R$ 30.767,33.

Identificador na fonte: 21200
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para espaçosartísticos e culturais, microempresas epequenas empresas culturais,cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitáriasque tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidasde isolamento social existentes noMunicípio, a ser divididos entre asentidades aptas a receberem,conforme os critérios estabelecidosem instrumentos legais.; Elaborar e publicar editais, chamadaspúblicas ou outros instrumentosaplicáveis para prêmios, aquisição debens e serviços vinculados ao setorcultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, deproduções, de desenvolvimento deatividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividadesartísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais,em observância ao disposto no incisoIII do caput do art. 2º da Lei nº 14.017,de 2020
    Objeto
    Direcionar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social;Publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ação prevê a distribuição de rendaemergencial mensal aostrabalhadores de cultura e subsidiar amanutenção de espaços artísticos eculturais, microempresas e pequenasempresas culturais comunitárias quetiveram suas atividades interrompidaspor forças das medidas de isolamentosocial Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 Subisidio Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 Editais → Direcionar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social;Publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ação prevê a distribuição de rendaemergencial mensal aostrabalhadores de cultura e subsidiar amanutenção de espaços artísticos eculturais, microempresas e pequenasempresas culturais comunitárias quetiveram suas atividades interrompidaspor forças das medidas de isolamentosocial Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 Subisidio Subsídio mensal para espaçosartísticos e culturais, microempresas epequenas empresas culturais,cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitáriasque tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidasde isolamento social existentes noMunicípio, a ser divididos entre asentidades aptas a receberem,conforme os critérios estabelecidosem instrumentos legais. Alínea II, Art. 2, Lei nº 14.017/2020 - Subsídio mensal. Por meio, de instrumento legais, disponibilizar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e outros Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 Editais Elaborar e publicar editais, chamadaspúblicas ou outros instrumentosaplicáveis para prêmios, aquisição debens e serviços vinculados ao setorcultural, manutenção de agentes, deespaços, de iniciativas, de cursos, deproduções, de desenvolvimento deatividades de economia criativa e deeconomia solidária, de produçõesaudiovisuais, de manifestaçõesculturais, e realização de atividadesartísticas e culturais que possam sertransmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redessociais e outras plataformas digitais,em observância ao disposto no incisoIII do caput do art. 2º da Lei nº 14.017,de 2020 Alínea III, Art. 2, Lei nº 14017/2020 – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Direcionar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social;Publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Direcionar subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais,microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições eorganizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividadesinterrompidas por força das medidas de isolamento social;Publicar editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviçosvinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção deagentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, dedesenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, deproduções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização deatividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet oudisponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ação prevê a distribuição de rendaemergencial mensal aostrabalhadores de cultura e subsidiar amanutenção de espaços artísticos eculturais, microempresas e pequenasempresas culturais comunitárias quetiveram suas atividades interrompidaspor forças das medidas de isolamentosocial Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 Subisidio Apoiar emergencialmente ao setor de cultura do município durante o período de pandemia da Covid-19 Editais
  4. Registro incorporado à base