- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, associações culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, coletivos culturais e comunitárias com valores definidos conforme portarias, decretos e regulamentação municipal; Edital que contemple vários seguimentos da classe artística do município, propiciando assim a ampla participação de todos, mecanismo esse de oportunizar a apresentação de expressões artísticas do município através de chamamento público
- Objeto
- Promover de forma imediata a ajuda emergencial para profissionais da culturais que desenvolvem um trabalho brilhante no município, que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Acreditamos no fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística em conformidade com o LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 e em observância no artigo 2°, inciso III.
subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existentes no município e que se enquadrem nos parâmetros da Lei Regulamentar 14.017/2020
Inciso II subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Chamada publica que no seu contexto beneficie várias categorias da classe artística local como: produção de artes, musica, literária, premiação de mestres da cultura e de povos tradicionais, cantata natalina e o Festival Aldir Blanc para exposição destas produções contempladas
Inciso III- Editais Chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Promover de forma imediata a ajuda emergencial para profissionais da culturais que desenvolvem um trabalho brilhante no município, que perderam renda em razão da crise e que atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Acreditamos no fortalecimento da parceria entre os órgãos envolvidos nas ações em prol da estruturação da Lei Aldir Blanc no município, afirmando articulação e apoio a toda classe artística em conformidade com o LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020 e em observância no artigo 2°, inciso III.
subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, existentes no município e que se enquadrem nos parâmetros da Lei Regulamentar 14.017/2020
Inciso II subsidio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias
Subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, associações culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, coletivos culturais e comunitárias com valores definidos conforme portarias, decretos e regulamentação municipal
Subsídio ao setor Cultural
Chamada publica que no seu contexto beneficie várias categorias da classe artística local como: produção de artes, musica, literária, premiação de mestres da cultura e de povos tradicionais, cantata natalina e o Festival Aldir Blanc para exposição destas produções contempladas
Inciso III- Editais Chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Edital que contemple vários seguimentos da classe artística do município, propiciando assim a ampla participação de todos, mecanismo esse de oportunizar a apresentação de expressões artísticas do município através de chamamento público
Edital Cultural Adir Blanc