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FRUTA DE LEITE · MGEstágio não informado

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do Município de Fruta de Leite/MG devido à pandemia da COVID-19; seguindo as disposições da Lei nº Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para execução elaboração de editais, ...

Registro 30882120210001-006247 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 45.064,99
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE FRUTA DE LEITE
Município do beneficiário / UF
FRUTA DE LEITE / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6247
CNPJ do beneficiário
01612483000148

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do Município de Fruta de Leite/MG devido à pandemia da COVID-19; seguindo as disposições da Lei nº Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para execução elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III, alterada pela Lei 14.150/2021. A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19. Inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município. A meta consiste na Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, oficinas, Bolsas, feiras, festivais, vinculados ao setor cultural de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou ao vivo desde que obedecendo as diretrizes da Vigilância Sanitária. Inciso III- Publicação de editais de Premiação, Chamada Publica, Bolsas. Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives. Inciso III- do Art. 2º da Lei Aldir Blanc - Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas.

Metas e itens detalhados

A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.

Valor informado: R$ 10.000,00.

Identificador na fonte: 21552

Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives.

Valor informado: R$ 35.064,99.

Identificador na fonte: 21551
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, festivais
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.; Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives.
    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do Município de Fruta de Leite/MG devido à pandemia da COVID-19; seguindo as disposições da Lei nº Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para execução elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III, alterada pela Lei 14.150/2021. A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19. Inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município. A meta consiste na Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, oficinas, Bolsas, feiras, festivais, vinculados ao setor cultural de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou ao vivo desde que obedecendo as diretrizes da Vigilância Sanitária. Inciso III- Publicação de editais de Premiação, Chamada Publica, Bolsas. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do Município de Fruta de Leite/MG devido à pandemia da COVID-19; seguindo as disposições da Lei nº Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para execução elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III, alterada pela Lei 14.150/2021. A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19. Inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município. A meta consiste na Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, oficinas, Bolsas, feiras, festivais, vinculados ao setor cultural de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou ao vivo desde que obedecendo as diretrizes da Vigilância Sanitária. Inciso III- Publicação de editais de Premiação, Chamada Publica, Bolsas. Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives. Inciso III- do Art. 2º da Lei Aldir Blanc - Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do Município de Fruta de Leite/MG devido à pandemia da COVID-19; seguindo as disposições da Lei nº Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para execução elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III, alterada pela Lei 14.150/2021. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do Município de Fruta de Leite/MG devido à pandemia da COVID-19; seguindo as disposições da Lei nº Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para execução elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III, alterada pela Lei 14.150/2021. A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19. Inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município. A meta consiste na Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, oficinas, Bolsas, feiras, festivais, vinculados ao setor cultural de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou ao vivo desde que obedecendo as diretrizes da Vigilância Sanitária. Inciso III- Publicação de editais de Premiação, Chamada Publica, Bolsas.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base