- Metas e itens
- Nenhum item → A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.; Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives.
- Objeto
- Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do Município de Fruta de Leite/MG devido à pandemia da COVID-19; seguindo as disposições da Lei nº Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para execução elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III, alterada pela Lei 14.150/2021.
A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.
Inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município.
A meta consiste na Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, oficinas, Bolsas, feiras, festivais, vinculados ao setor cultural de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou ao vivo desde que obedecendo as diretrizes da Vigilância Sanitária.
Inciso III- Publicação de editais de Premiação, Chamada Publica, Bolsas. → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do Município de Fruta de Leite/MG devido à pandemia da COVID-19; seguindo as disposições da Lei nº Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para execução elaboração de editais, prêmios e outros instrumentos previstos no Inciso III, alterada pela Lei 14.150/2021.
A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.
Inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município.
A meta consiste na Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, oficinas, Bolsas, feiras, festivais, vinculados ao setor cultural de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais ou ao vivo desde que obedecendo as diretrizes da Vigilância Sanitária.
Inciso III- Publicação de editais de Premiação, Chamada Publica, Bolsas.
Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives.
Inciso III- do Art. 2º da Lei Aldir Blanc - Publicação e viabilização de editais, chamadas públicas.