- Metas e itens
- Nenhum item → Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives.; Subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19
- Objeto
- Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Riacho dos Machados/MG devido à pandemia da COVID-19.
: Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives.
do Art. 2º da Lei Aldir Blanc - Publicação e viabilização de editais de Premiação, chamadas públicas.
A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.
: inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município → Apoio emergencial ao setor cultural e artístico do município de Riacho dos Machados/MG devido à pandemia da COVID-19.
: Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives.
do Art. 2º da Lei Aldir Blanc - Publicação e viabilização de editais de Premiação, chamadas públicas.
Publicação de Edital, Chamadas Públicas, prêmios, Bolsas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, oficinas, feiras, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, lives.
Publicação e viabilização de editais de Premiação, chamadas públicas.
A meta prevê a distribuição de subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19.
: inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. Apoio emergencial a empresas, organizações artísticas e culturais do município
Subsídios mensais, durante 3 meses, para manutenção de espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em razão da pandemia causada pela COVID-19