O principal objetivo desse plano de ação é apresentar metas e ações convincentes, em suas respectivas descrições, que detalharão todo o planejamento de como os nossos artistas, artesãos, coordenadores de grupos culturais…
MUNICIPIO DE ALMADINA · Almadina–BA · R$ 58.130,90 · 2021
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Em elaboração.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 6257
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE ALMADINA
- CNPJ
- 14.147.466/0001-29
- Município do beneficiário / UF
- Almadina/BA · outros repasses em AlmadinaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor de R$ 500,00 mensal para os quatro espaços de cultura alimentar tradicional do Município de Almadina. Esse valor será pago durante três meses, totalizando R$ 6.000.00 Esse valor foi estabelecido conforme a média mensal do custo de manutenção desses espaços nos três últimos meses anterior a pandemia.R$ 6.000,00 · ID 21355
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE ALMADINA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- ALMADINA → Almadina
- Objeto
- 1. O principal objetivo desse plano de ação é apresentar metas e ações convincentes, em suas respectivas descrições, que detalharão todo o planejamento de como os nossos artistas, artesãos, coordenadores de grupos culturais tradicionais e chefes de culinária tradicional poderão desenvolver e apresentar suas atividades através de mecanismos seguros sem contudo comprometer a divulgação dos seus trabalhos, artes, cores, sons e sabores ao público em geral. 2. O objetivo maior é a efetivação de pagamentos do auxílio emergencial e subsídios conforme determina os Incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 10.017/2020 e assim amenizar os impactos financeiros sofrido pelos nossos artistas e produtores de cultura durante esse período de isolamento social, motivado pela pandemia. Considerando que a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi alterada e prorrogada, em 12 de maio de 2021, pela Lei nº 14.150/2021, a qual permite a execução do saldo remanescente da mesma até 31 de dezembro de 2021; que o Congresso Federal rejeitou em 11 de junho de 2021 os vetos presidenciais a artigos da Lei nº 14.150/2021; e que o Tribunal de Contas da União, através do Acórdão Nº 1.754/2021, de 21 de julho de 2021, reforça o AcórdãoNº 1.118/2021 em seu Item 9.5.; bem como a expiração do prazo de orientação aos municípios e estados pela Secretaria Especial de Cultura/Ministério do Turismo, em 25 de junho de 2021, estabelecido pelo Acórdão TCU Nº 1.118/2021; e as alterações realizadas pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021, no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017/2021, o município de Almadina objetiva reverter o valor que não foi acessado no ano de 2020. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços de cultura alimentar tradicionais e popular M1 Subsídio no valor de R$ 500,00 mensal para os quatro espaços de cultura alimentar tradicional do Município de Almadina. Esse valor será pago durante três meses, totalizando R$ 6.000.00 Esse valor foi estabelecido conforme a média mensal do custo de manutenção desses espaços nos três últimos meses anterior a pandemia. Subsídio mensal para manutenção de 04 espaços de cultura alimentar tradicionais e popular existentes no município. → 1. O principal objetivo desse plano de ação é apresentar metas e ações convincentes, em suas respectivas descrições, que detalharão todo o planejamento de como os nossos artistas, artesãos, coordenadores de grupos culturais tradicionais e chefes de culinária tradicional poderão desenvolver e apresentar suas atividades através de mecanismos seguros sem contudo comprometer a divulgação dos seus trabalhos, artes, cores, sons e sabores ao público em geral. 2. O objetivo maior é a efetivação de pagamentos do auxílio emergencial e subsídios conforme determina os Incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 10.017/2020 e assim amenizar os impactos financeiros sofrido pelos nossos artistas e produtores de cultura durante esse período de isolamento social, motivado pela pandemia. Considerando que a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi alterada e prorrogada, em 12 de maio de 2021, pela Lei nº 14.150/2021, a qual permite a execução do saldo remanescente da mesma até 31 de dezembro de 2021; que o Congresso Federal rejeitou em 11 de junho de 2021 os vetos presidenciais a artigos da Lei nº 14.150/2021; e que o Tribunal de Contas da União, através do Acórdão Nº 1.754/2021, de 21 de julho de 2021, reforça o AcórdãoNº 1.118/2021 em seu Item 9.5.; bem como a expiração do prazo de orientação aos municípios e estados pela Secretaria Especial de Cultura/Ministério do Turismo, em 25 de junho de 2021, estabelecido pelo Acórdão TCU Nº 1.118/2021; e as alterações realizadas pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021, no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017/2021, o município de Almadina objetiva reverter o valor que não foi acessado no ano de 2020. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços de cultura alimentar tradicionais e popular Subsídio no valor de R$ 500,00 mensal para os quatro espaços de cultura alimentar tradicional do Município de Almadina. Esse valor será pago durante três meses, totalizando R$ 6.000.00 Esse valor foi estabelecido conforme a média mensal do custo de manutenção desses espaços nos três últimos meses anterior a pandemia. Subsídio mensal para manutenção de 04 espaços de cultura alimentar tradicionais e popular existentes no município.
- Situação na fonte
- EM_ELABORACAO → Em elaboração
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Em elaboração na fonte
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo, Alimentação → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 500,00 mensal para os quatro espaços de cultura alimentar tradicional do Município de Almadina. Esse valor será pago durante três meses, totalizando R$ 6.000.00 Esse valor foi estabelecido conforme a média mensal do custo de manutenção desses espaços nos três últimos meses anterior a pandemia.
- Objeto
- 1. O principal objetivo desse plano de ação é apresentar metas e ações convincentes, em suas respectivas descrições, que detalharão todo o planejamento de como os nossos artistas, artesãos, coordenadores de grupos culturais tradicionais e chefes de culinária tradicional poderão desenvolver e apresentar suas atividades através de mecanismos seguros sem contudo comprometer a divulgação dos seus trabalhos, artes, cores, sons e sabores ao público em geral. 2. O objetivo maior é a efetivação de pagamentos do auxílio emergencial e subsídios conforme determina os Incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 10.017/2020 e assim amenizar os impactos financeiros sofrido pelos nossos artistas e produtores de cultura durante esse período de isolamento social, motivado pela pandemia. Considerando que a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi alterada e prorrogada, em 12 de maio de 2021, pela Lei nº 14.150/2021, a qual permite a execução do saldo remanescente da mesma até 31 de dezembro de 2021; que o Congresso Federal rejeitou em 11 de junho de 2021 os vetos presidenciais a artigos da Lei nº 14.150/2021; e que o Tribunal de Contas da União, através do Acórdão Nº 1.754/2021, de 21 de julho de 2021, reforça o AcórdãoNº 1.118/2021 em seu Item 9.5.; bem como a expiração do prazo de orientação aos municípios e estados pela Secretaria Especial de Cultura/Ministério do Turismo, em 25 de junho de 2021, estabelecido pelo Acórdão TCU Nº 1.118/2021; e as alterações realizadas pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021, no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017/2021, o município de Almadina objetiva reverter o valor que não foi acessado no ano de 2020. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços de cultura alimentar tradicionais e popular M1 → 1. O principal objetivo desse plano de ação é apresentar metas e ações convincentes, em suas respectivas descrições, que detalharão todo o planejamento de como os nossos artistas, artesãos, coordenadores de grupos culturais tradicionais e chefes de culinária tradicional poderão desenvolver e apresentar suas atividades através de mecanismos seguros sem contudo comprometer a divulgação dos seus trabalhos, artes, cores, sons e sabores ao público em geral. 2. O objetivo maior é a efetivação de pagamentos do auxílio emergencial e subsídios conforme determina os Incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 10.017/2020 e assim amenizar os impactos financeiros sofrido pelos nossos artistas e produtores de cultura durante esse período de isolamento social, motivado pela pandemia. Considerando que a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi alterada e prorrogada, em 12 de maio de 2021, pela Lei nº 14.150/2021, a qual permite a execução do saldo remanescente da mesma até 31 de dezembro de 2021; que o Congresso Federal rejeitou em 11 de junho de 2021 os vetos presidenciais a artigos da Lei nº 14.150/2021; e que o Tribunal de Contas da União, através do Acórdão Nº 1.754/2021, de 21 de julho de 2021, reforça o AcórdãoNº 1.118/2021 em seu Item 9.5.; bem como a expiração do prazo de orientação aos municípios e estados pela Secretaria Especial de Cultura/Ministério do Turismo, em 25 de junho de 2021, estabelecido pelo Acórdão TCU Nº 1.118/2021; e as alterações realizadas pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021, no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017/2021, o município de Almadina objetiva reverter o valor que não foi acessado no ano de 2020. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços de cultura alimentar tradicionais e popular M1 Subsídio no valor de R$ 500,00 mensal para os quatro espaços de cultura alimentar tradicional do Município de Almadina. Esse valor será pago durante três meses, totalizando R$ 6.000.00 Esse valor foi estabelecido conforme a média mensal do custo de manutenção desses espaços nos três últimos meses anterior a pandemia. Subsídio mensal para manutenção de 04 espaços de cultura alimentar tradicionais e popular existentes no município.
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- 1. O principal objetivo desse plano de ação é apresentar metas e ações convincentes, em suas respectivas descrições, que detalharão todo o planejamento de como os nossos artistas, artesãos, coordenadores de grupos culturais tradicionais e chefes de culinária tradicional poderão desenvolver e apresentar suas atividades através de mecanismos seguros sem contudo comprometer a divulgação dos seus trabalhos, artes, cores, sons e sabores ao público em geral. 2. O objetivo maior é a efetivação de pagamentos do auxílio emergencial e subsídios conforme determina os Incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 10.017/2020 e assim amenizar os impactos financeiros sofrido pelos nossos artistas e produtores de cultura durante esse período de isolamento social, motivado pela pandemia. Considerando que a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi alterada e prorrogada, em 12 de maio de 2021, pela Lei nº 14.150/2021, a qual permite a execução do saldo remanescente da mesma até 31 de dezembro de 2021; que o Congresso Federal rejeitou em 11 de junho de 2021 os vetos presidenciais a artigos da Lei nº 14.150/2021; e que o Tribunal de Contas da União, através do Acórdão Nº 1.754/2021, de 21 de julho de 2021, reforça o AcórdãoNº 1.118/2021 em seu Item 9.5.; bem como a expiração do prazo de orientação aos municípios e estados pela Secretaria Especial de Cultura/Ministério do Turismo, em 25 de junho de 2021, estabelecido pelo Acórdão TCU Nº 1.118/2021; e as alterações realizadas pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021, no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017/2021, o município de Almadina objetiva reverter o valor que não foi acessado no ano de 2020. → 1. O principal objetivo desse plano de ação é apresentar metas e ações convincentes, em suas respectivas descrições, que detalharão todo o planejamento de como os nossos artistas, artesãos, coordenadores de grupos culturais tradicionais e chefes de culinária tradicional poderão desenvolver e apresentar suas atividades através de mecanismos seguros sem contudo comprometer a divulgação dos seus trabalhos, artes, cores, sons e sabores ao público em geral. 2. O objetivo maior é a efetivação de pagamentos do auxílio emergencial e subsídios conforme determina os Incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 10.017/2020 e assim amenizar os impactos financeiros sofrido pelos nossos artistas e produtores de cultura durante esse período de isolamento social, motivado pela pandemia. Considerando que a Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi alterada e prorrogada, em 12 de maio de 2021, pela Lei nº 14.150/2021, a qual permite a execução do saldo remanescente da mesma até 31 de dezembro de 2021; que o Congresso Federal rejeitou em 11 de junho de 2021 os vetos presidenciais a artigos da Lei nº 14.150/2021; e que o Tribunal de Contas da União, através do Acórdão Nº 1.754/2021, de 21 de julho de 2021, reforça o AcórdãoNº 1.118/2021 em seu Item 9.5.; bem como a expiração do prazo de orientação aos municípios e estados pela Secretaria Especial de Cultura/Ministério do Turismo, em 25 de junho de 2021, estabelecido pelo Acórdão TCU Nº 1.118/2021; e as alterações realizadas pelo Decreto Nº 10.751, de 22 de julho de 2021, no Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017/2021, o município de Almadina objetiva reverter o valor que não foi acessado no ano de 2020. Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços de cultura alimentar tradicionais e popular M1
- Segmentos
- Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos, Turismo, Alimentação
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Almadina/BAFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.