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ALMADINA · BAEstágio não informado

Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, i...

Registro 30882120210001-006260 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 58.141,43
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ALMADINA
Município do beneficiário / UF
ALMADINA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6260
CNPJ do beneficiário
14147466000129

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de 05(cinco)Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de 05(cinco)espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de 05(cinco)espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços contemplando os atores culturais dos setoriais de música, artes visuais, artes cênicas, humanidades, patrimônio cultural material e imaterial, memória, audiovisual do município de Almadina. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.

Metas e itens detalhados

Subsídio mensal para a manutenção de 05(cinco)Espaços Culturais existentes no Município

Valor informado: R$ 15.000,00.

Identificador na fonte: 21441

Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços contemplando os atores culturais dos setoriais de música, artes visuais, artes cênicas, humanidades, patrimônio cultural material e imaterial, memória, audiovisual do município de Almadina.

Valor informado: R$ 43.141,43.

Identificador na fonte: 21442
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais, música, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio mensal para a manutenção de 05(cinco)Espaços Culturais existentes no Município; Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços contemplando os atores culturais dos setoriais de música, artes visuais, artes cênicas, humanidades, patrimônio cultural material e imaterial, memória, audiovisual do município de Almadina.
    Objeto
    Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de 05(cinco)Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de 05(cinco)espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços contemplando os atores culturais dos setoriais de música, artes visuais, artes cênicas, humanidades, patrimônio cultural material e imaterial, memória, audiovisual do município de Almadina. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de 05(cinco)Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de 05(cinco)espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de 05(cinco)espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços contemplando os atores culturais dos setoriais de música, artes visuais, artes cênicas, humanidades, patrimônio cultural material e imaterial, memória, audiovisual do município de Almadina. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → Contemplar, através do Inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 29/06/ 2020, através de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.Contemplar, através do Inciso III - editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Subsídio mensal para a manutenção de 05(cinco)Espaços Culturais existentes no Município Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de 05(cinco)espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de Editais, chamadas públicas, premiação e aquisição de bens e serviços contemplando os atores culturais dos setoriais de música, artes visuais, artes cênicas, humanidades, patrimônio cultural material e imaterial, memória, audiovisual do município de Almadina. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Registro incorporado à base