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BRÁS PIRES · MGEstágio não informado

Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Brás Pires/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas ...

Registro 30882120210001-006320 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 40.355,58
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BRAS PIRES
Município do beneficiário / UF
BRÁS PIRES / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6320
CNPJ do beneficiário
18128272000137

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Brás Pires/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020 Meta I Fomento Cultural Subsídio no valor de R$40.355,58 para as cerca de X (nº) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$40.355,58

Metas e itens detalhados

Subsídio no valor de R$40.355,58 para as cerca de X (nº) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.

Valor informado: R$ 40.355,58.

Identificador na fonte: 21500
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, culturais
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$40.355,58 para as cerca de X (nº) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção dessas empresas devidamente cadastradas.
    Objeto
    Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Brás Pires/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020 Meta I Fomento Cultural → Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Brás Pires/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020 Meta I Fomento Cultural Subsídio no valor de R$40.355,58 para as cerca de X (nº) instituições culturais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal docusto manutenção dessas empresas devidamente cadastradas. Subsídio de R$40.355,58
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Brás Pires/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021. → Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Brás Pires/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020 Meta I Fomento Cultural
  3. Registro incorporado à base