- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 3.000 para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, de solicitantes elegíveis nos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e pela regulamentação municipal.; Editais de premiação que contemplem a diversidade cultural local, promovam apoio, manutenção, continuidade e fomento das linguagens, expressões e iniciativas artísticas e culturais do município.
- Objeto
- Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei.
Subsídio no valor de R$ 3.000 para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, de solicitantes elegíveis nos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e pela regulamentação municipal.
Subsidio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
Realização de editais de premiação que contemplem inciativas Artísticas e Culturais de diversos segmentos, tais como Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Música, Teatro, Grupos e Coletivos, Instituições, Produções, Cursos e Oficinas e outras atividades desenvolvidas na área da cultura.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Viabilizar repasses de recursos mediante realização de ações emergenciais de apoio ao setor cultural, referentes aos mecanismos de subsídio e editais, que contemplem a diversidade artística e cultural local, bem como atendam ao objetivo da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que é estabelecer ajuda emergencial em prol da mitigação dos impactos e desafios gerados pela pandemia da COVID-19, no setor cultural, e as determinações estabelecidas pelo Decreto Nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, tais como os incisos II e III do artigo 2º que versam sobre as competências dos Municípios na execução da referida Lei.
Subsídio no valor de R$ 3.000 para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, de solicitantes elegíveis nos critérios estabelecidos pela Lei nº 14.017/2020, pelo Decreto Nº 10.464 e pela regulamentação municipal.
Subsidio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
SUBSIDIO DE 3.000,00
Realização de editais de premiação que contemplem inciativas Artísticas e Culturais de diversos segmentos, tais como Artesanato, Artes Visuais, Audiovisual, Culturas Populares, Música, Teatro, Grupos e Coletivos, Instituições, Produções, Cursos e Oficinas e outras atividades desenvolvidas na área da cultura.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Editais de premiação que contemplem a diversidade cultural local, promovam apoio, manutenção, continuidade e fomento das linguagens, expressões e iniciativas artísticas e culturais do município.
EDITAIS DE PREMIAÇÃO