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SENADOR JOSÉ BENTO · MGEstágio não informado

Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Senador José Bento/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações pro...

Registro 30882120210001-006365 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 27.486,51
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SENADOR JOSE BENTO
Município do beneficiário / UF
SENADOR JOSÉ BENTO / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6365
CNPJ do beneficiário
18675926000142

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Senador José Bento/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020.Promover Lives musicais com artistas da cidade.Tendo como objetivo central promover acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc para os artistas senabentenses, tanto quanto promover ação cultural para os demais munícipes que se encontram isolados devido à COVID-19. Tal ação deverá ocorrer do recebimento da verba até o dia 31 de dezembro de 2021/; serão 10 (dez) artistas contemplados com o valor de R$1500,00 para promover sua live em dia a ser combinado para que não acontece lives em mesmo dia e horário, podendo assim ampliar o acesso dos munícipes a variados eventos ao longo do ano até o dia 31 de dezembro de 2021. Lives com músicos da cidade Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020..Promover Lives musicais com artistas da cidade. Tendo como objetivo central promover acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc para os artistas senabentenses, tanto quanto promover ação cultural para os demais munícipes que se encontram isolados devido à COVID-19. Tal ação deverá ocorrer do recebimento da verba até o dia 31 de dezembro de 2021/; serão 10 (dez) artistas contemplados com o valor de R$1500,00 para promover sua live em dia a ser combinado para que não acontece lives em mesmo dia e horário, podendo assim ampliar o acesso dos munícipes a variados eventos ao longo do ano até o dia 31 de dezembro de 2021. Live musical senabentense Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020.O artesão contemplado deverá produzir um busto do patrono de Senador José Bento: o Padre José Bento Ferreira de Melo no valor de 7.486,51 que deverá ser fixado na Praça Daniel de Carvalho, centro Senador José Bento.A meta foi estipulada para contemplar uma das características senabentese que é o artesanato com cimento que promoverá para toda população a possibilidade de poder conhecer um pouco sobre o patrono senabentese. Artesanato - Busto do Patrono da Cidade Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020O artesão contemplado deverá produzir um busto do patrono de Senador José Bento: o Padre José Bento Ferreira de Melo no valor de 7.486,51 que deverá ser fixado na Praça Daniel de Carvalho, centro Senador José Bento. A meta foi estipulada para contemplar uma das características senabentese que é o artesanato com cimento que promoverá para toda população a possibilidade de poder conhecer um pouco sobre o patrono senabentese. Produzir um busto do Patrono da cidade (Pe. José Bento Ferreira de Melo) Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020 Promover Festival de Violeiros Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020. O Festival de violeiros tem como objetivo incentivar e colaborar com os violeiros senabentenses para que componham músicas autorais , lhes proporcionando um local para apresentar suas composições. O Festival de violeiros poderá ocorrer após o fim da pandemia de COVID 19 sendo apresentado no aniversário da cidade, dia 01 de março de 2021 quando se abre o centenário de fundação da cidade e\ou através dos meios virtuais (lives-musicais). O festival de violeiro destinará o valor de R5.0000 em prêmios advindos da Lei Aldir Blanc, ficando assim divididos: 1ºlugar - R$2000,00 2º lugar - R$1500,00 3º lugar - R$800,00 4º lugar - R$400,00 5º lugar - R$300,00 Como a música é o bem cultural de maior expressão de nosso município vimos como necessidade promover mais de uma ação para a modalidade. Podendo assim contemplar o maior número possível de senabentenses para a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc. Festival de Violeiros de Senador José Bento

Metas e itens detalhados

Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020..Promover Lives musicais com artistas da cidade. Tendo como objetivo central promover acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc para os artistas senabentenses, tanto quanto promover ação cultural para os demais munícipes que se encontram isolados devido à COVID-19. Tal ação deverá ocorrer do recebimento da verba até o dia 31 de dezembro de 2021/; serão 10 (dez) artistas contemplados com o valor de R$1500,00 para promover sua live em dia a ser combinado para que não acontece lives em mesmo dia e horário, podendo assim ampliar o acesso dos munícipes a variados eventos ao longo do ano até o dia 31 de dezembro de 2021.

Valor informado: R$ 15.000,00.

Identificador na fonte: 21590

Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020O artesão contemplado deverá produzir um busto do patrono de Senador José Bento: o Padre José Bento Ferreira de Melo no valor de 7.486,51 que deverá ser fixado na Praça Daniel de Carvalho, centro Senador José Bento. A meta foi estipulada para contemplar uma das características senabentese que é o artesanato com cimento que promoverá para toda população a possibilidade de poder conhecer um pouco sobre o patrono senabentese.

Valor informado: R$ 7.486,51.

Identificador na fonte: 21589

Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020. O Festival de violeiros tem como objetivo incentivar e colaborar com os violeiros senabentenses para que componham músicas autorais , lhes proporcionando um local para apresentar suas composições. O Festival de violeiros poderá ocorrer após o fim da pandemia de COVID 19 sendo apresentado no aniversário da cidade, dia 01 de março de 2021 quando se abre o centenário de fundação da cidade e\ou através dos meios virtuais (lives-musicais). O festival de violeiro destinará o valor de R5.0000 em prêmios advindos da Lei Aldir Blanc, ficando assim divididos: 1ºlugar - R$2000,00 2º lugar - R$1500,00 3º lugar - R$800,00 4º lugar - R$400,00 5º lugar - R$300,00 Como a música é o bem cultural de maior expressão de nosso município vimos como necessidade promover mais de uma ação para a modalidade. Podendo assim contemplar o maior número possível de senabentenses para a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc.

Valor informado: R$ 5.000,00.

Identificador na fonte: 21588
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultural, eventos, festival, música, musical, artesanato
Rastreabilidade

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  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020..Promover Lives musicais com artistas da cidade. Tendo como objetivo central promover acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc para os artistas senabentenses, tanto quanto promover ação cultural para os demais munícipes que se encontram isolados devido à COVID-19. Tal ação deverá ocorrer do recebimento da verba até o dia 31 de dezembro de 2021/; serão 10 (dez) artistas contemplados com o valor de R$1500,00 para promover sua live em dia a ser combinado para que não acontece lives em mesmo dia e horário, podendo assim ampliar o acesso dos munícipes a variados eventos ao longo do ano até o dia 31 de dezembro de 2021.; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020O artesão contemplado deverá produzir um busto do patrono de Senador José Bento: o Padre José Bento Ferreira de Melo no valor de 7.486,51 que deverá ser fixado na Praça Daniel de Carvalho, centro Senador José Bento. A meta foi estipulada para contemplar uma das características senabentese que é o artesanato com cimento que promoverá para toda população a possibilidade de poder conhecer um pouco sobre o patrono senabentese.; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020. O Festival de violeiros tem como objetivo incentivar e colaborar com os violeiros senabentenses para que componham músicas autorais , lhes proporcionando um local para apresentar suas composições. O Festival de violeiros poderá ocorrer após o fim da pandemia de COVID 19 sendo apresentado no aniversário da cidade, dia 01 de março de 2021 quando se abre o centenário de fundação da cidade e\ou através dos meios virtuais (lives-musicais). O festival de violeiro destinará o valor de R5.0000 em prêmios advindos da Lei Aldir Blanc, ficando assim divididos: 1ºlugar - R$2000,00 2º lugar - R$1500,00 3º lugar - R$800,00 4º lugar - R$400,00 5º lugar - R$300,00 Como a música é o bem cultural de maior expressão de nosso município vimos como necessidade promover mais de uma ação para a modalidade. Podendo assim contemplar o maior número possível de senabentenses para a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc.
    Objeto
    Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Senador José Bento/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020.Promover Lives musicais com artistas da cidade.Tendo como objetivo central promover acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc para os artistas senabentenses, tanto quanto promover ação cultural para os demais munícipes que se encontram isolados devido à COVID-19. Tal ação deverá ocorrer do recebimento da verba até o dia 31 de dezembro de 2021/; serão 10 (dez) artistas contemplados com o valor de R$1500,00 para promover sua live em dia a ser combinado para que não acontece lives em mesmo dia e horário, podendo assim ampliar o acesso dos munícipes a variados eventos ao longo do ano até o dia 31 de dezembro de 2021. Lives com músicos da cidade Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020.O artesão contemplado deverá produzir um busto do patrono de Senador José Bento: o Padre José Bento Ferreira de Melo no valor de 7.486,51 que deverá ser fixado na Praça Daniel de Carvalho, centro Senador José Bento.A meta foi estipulada para contemplar uma das características senabentese que é o artesanato com cimento que promoverá para toda população a possibilidade de poder conhecer um pouco sobre o patrono senabentese. Artesanato - Busto do Patrono da Cidade Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020 Promover Festival de Violeiros → Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Senador José Bento/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020.Promover Lives musicais com artistas da cidade.Tendo como objetivo central promover acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc para os artistas senabentenses, tanto quanto promover ação cultural para os demais munícipes que se encontram isolados devido à COVID-19. Tal ação deverá ocorrer do recebimento da verba até o dia 31 de dezembro de 2021/; serão 10 (dez) artistas contemplados com o valor de R$1500,00 para promover sua live em dia a ser combinado para que não acontece lives em mesmo dia e horário, podendo assim ampliar o acesso dos munícipes a variados eventos ao longo do ano até o dia 31 de dezembro de 2021. Lives com músicos da cidade Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020..Promover Lives musicais com artistas da cidade. Tendo como objetivo central promover acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc para os artistas senabentenses, tanto quanto promover ação cultural para os demais munícipes que se encontram isolados devido à COVID-19. Tal ação deverá ocorrer do recebimento da verba até o dia 31 de dezembro de 2021/; serão 10 (dez) artistas contemplados com o valor de R$1500,00 para promover sua live em dia a ser combinado para que não acontece lives em mesmo dia e horário, podendo assim ampliar o acesso dos munícipes a variados eventos ao longo do ano até o dia 31 de dezembro de 2021. Live musical senabentense Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020.O artesão contemplado deverá produzir um busto do patrono de Senador José Bento: o Padre José Bento Ferreira de Melo no valor de 7.486,51 que deverá ser fixado na Praça Daniel de Carvalho, centro Senador José Bento.A meta foi estipulada para contemplar uma das características senabentese que é o artesanato com cimento que promoverá para toda população a possibilidade de poder conhecer um pouco sobre o patrono senabentese. Artesanato - Busto do Patrono da Cidade Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020O artesão contemplado deverá produzir um busto do patrono de Senador José Bento: o Padre José Bento Ferreira de Melo no valor de 7.486,51 que deverá ser fixado na Praça Daniel de Carvalho, centro Senador José Bento. A meta foi estipulada para contemplar uma das características senabentese que é o artesanato com cimento que promoverá para toda população a possibilidade de poder conhecer um pouco sobre o patrono senabentese. Produzir um busto do Patrono da cidade (Pe. José Bento Ferreira de Melo) Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020 Promover Festival de Violeiros Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020. O Festival de violeiros tem como objetivo incentivar e colaborar com os violeiros senabentenses para que componham músicas autorais , lhes proporcionando um local para apresentar suas composições. O Festival de violeiros poderá ocorrer após o fim da pandemia de COVID 19 sendo apresentado no aniversário da cidade, dia 01 de março de 2021 quando se abre o centenário de fundação da cidade e\ou através dos meios virtuais (lives-musicais). O festival de violeiro destinará o valor de R5.0000 em prêmios advindos da Lei Aldir Blanc, ficando assim divididos: 1ºlugar - R$2000,00 2º lugar - R$1500,00 3º lugar - R$800,00 4º lugar - R$400,00 5º lugar - R$300,00 Como a música é o bem cultural de maior expressão de nosso município vimos como necessidade promover mais de uma ação para a modalidade. Podendo assim contemplar o maior número possível de senabentenses para a distribuição dos recursos da Lei Aldir Blanc. Festival de Violeiros de Senador José Bento
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Senador José Bento/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021. → Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Senador José Bento/MG, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021. Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020.Promover Lives musicais com artistas da cidade.Tendo como objetivo central promover acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc para os artistas senabentenses, tanto quanto promover ação cultural para os demais munícipes que se encontram isolados devido à COVID-19. Tal ação deverá ocorrer do recebimento da verba até o dia 31 de dezembro de 2021/; serão 10 (dez) artistas contemplados com o valor de R$1500,00 para promover sua live em dia a ser combinado para que não acontece lives em mesmo dia e horário, podendo assim ampliar o acesso dos munícipes a variados eventos ao longo do ano até o dia 31 de dezembro de 2021. Lives com músicos da cidade Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020.O artesão contemplado deverá produzir um busto do patrono de Senador José Bento: o Padre José Bento Ferreira de Melo no valor de 7.486,51 que deverá ser fixado na Praça Daniel de Carvalho, centro Senador José Bento.A meta foi estipulada para contemplar uma das características senabentese que é o artesanato com cimento que promoverá para toda população a possibilidade de poder conhecer um pouco sobre o patrono senabentese. Artesanato - Busto do Patrono da Cidade Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios no setor cultural, de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei n° 14.017, de 2020 Promover Festival de Violeiros
  3. Registro incorporado à base