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ARAPUÁ · MGEstágio não informado

Este plano se justifica pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conf...

Registro 30882120210001-006378 · 2021

Registro de 2021

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 33.541,47
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ARAPUA
Município do beneficiário / UF
ARAPUÁ / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
6378
CNPJ do beneficiário
19942895000101

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Este plano se justifica pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal.Explorando um universo de cultural, onde a música, canções, dança e teatro, cinema, artesanato, e outros, compõem a identidade nacional, o Município afirma que este projeto vai muito além da simples ideia de se proporcionar recursos aos trabalhadores e espaços culturais do município. Não resta dúvida que em razão da pandemia, o segmento cultural foi fortemente afetado, carecendo de ações capazes de aliviar o declínio econômico desta importante classe trabalhadora. Estudos recentes comprovam que a cultura tem capacidade de estimular o corpo, bem como nossa percepção de mundo enquanto cidadãos que somos. Neste enfoque, ao executarmos este projeto estaremos proporcionando proveitosos momentos de criação, memória e arte, por meio deste incontestável mecanismo de transformação pessoal, e ainda, valorizando centenas de pessoas que dependem deste trabalho para seu sustento e de suas famílias. Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Os valores serão definidos após a realização do levantamento para formulação de editais e outros. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, d

Metas e itens detalhados

Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Os valores serão definidos após a realização do levantamento para formulação de editais e outros.

Valor informado: R$ 33.541,47.

Identificador na fonte: 21727
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, artesanato
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Saúde e equipamentos: saúde
Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Os valores serão definidos após a realização do levantamento para formulação de editais e outros.
    Objeto
    Este plano se justifica pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal.Explorando um universo de cultural, onde a música, canções, dança e teatro, cinema, artesanato, e outros, compõem a identidade nacional, o Município afirma que este projeto vai muito além da simples ideia de se proporcionar recursos aos trabalhadores e espaços culturais do município. Não resta dúvida que em razão da pandemia, o segmento cultural foi fortemente afetado, carecendo de ações capazes de aliviar o declínio econômico desta importante classe trabalhadora. Estudos recentes comprovam que a cultura tem capacidade de estimular o corpo, bem como nossa percepção de mundo enquanto cidadãos que somos. Neste enfoque, ao executarmos este projeto estaremos proporcionando proveitosos momentos de criação, memória e arte, por meio deste incontestável mecanismo de transformação pessoal, e ainda, valorizando centenas de pessoas que dependem deste trabalho para seu sustento e de suas famílias. Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Os valores serão definidos após a realização do levantamento para formulação de editais e outros. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Este plano se justifica pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal.Explorando um universo de cultural, onde a música, canções, dança e teatro, cinema, artesanato, e outros, compõem a identidade nacional, o Município afirma que este projeto vai muito além da simples ideia de se proporcionar recursos aos trabalhadores e espaços culturais do município. Não resta dúvida que em razão da pandemia, o segmento cultural foi fortemente afetado, carecendo de ações capazes de aliviar o declínio econômico desta importante classe trabalhadora. Estudos recentes comprovam que a cultura tem capacidade de estimular o corpo, bem como nossa percepção de mundo enquanto cidadãos que somos. Neste enfoque, ao executarmos este projeto estaremos proporcionando proveitosos momentos de criação, memória e arte, por meio deste incontestável mecanismo de transformação pessoal, e ainda, valorizando centenas de pessoas que dependem deste trabalho para seu sustento e de suas famílias. Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Os valores serão definidos após a realização do levantamento para formulação de editais e outros. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, d
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Este plano se justifica pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal.Explorando um universo de cultural, onde a música, canções, dança e teatro, cinema, artesanato, e outros, compõem a identidade nacional, o Município afirma que este projeto vai muito além da simples ideia de se proporcionar recursos aos trabalhadores e espaços culturais do município. Não resta dúvida que em razão da pandemia, o segmento cultural foi fortemente afetado, carecendo de ações capazes de aliviar o declínio econômico desta importante classe trabalhadora. Estudos recentes comprovam que a cultura tem capacidade de estimular o corpo, bem como nossa percepção de mundo enquanto cidadãos que somos. Neste enfoque, ao executarmos este projeto estaremos proporcionando proveitosos momentos de criação, memória e arte, por meio deste incontestável mecanismo de transformação pessoal, e ainda, valorizando centenas de pessoas que dependem deste trabalho para seu sustento e de suas famílias. → Este plano se justifica pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal.Explorando um universo de cultural, onde a música, canções, dança e teatro, cinema, artesanato, e outros, compõem a identidade nacional, o Município afirma que este projeto vai muito além da simples ideia de se proporcionar recursos aos trabalhadores e espaços culturais do município. Não resta dúvida que em razão da pandemia, o segmento cultural foi fortemente afetado, carecendo de ações capazes de aliviar o declínio econômico desta importante classe trabalhadora. Estudos recentes comprovam que a cultura tem capacidade de estimular o corpo, bem como nossa percepção de mundo enquanto cidadãos que somos. Neste enfoque, ao executarmos este projeto estaremos proporcionando proveitosos momentos de criação, memória e arte, por meio deste incontestável mecanismo de transformação pessoal, e ainda, valorizando centenas de pessoas que dependem deste trabalho para seu sustento e de suas famílias. Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Os valores serão definidos após a realização do levantamento para formulação de editais e outros. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  3. Registro incorporado à base