- Metas e itens
- Nenhum item → Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Os valores serão definidos após a realização do levantamento para formulação de editais e outros.
- Objeto
- Este plano se justifica pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal.Explorando um universo de cultural, onde a música, canções, dança e teatro, cinema, artesanato, e outros, compõem a identidade nacional, o Município afirma que este projeto vai muito além da simples ideia de se proporcionar recursos aos trabalhadores e espaços culturais do município. Não resta dúvida que em razão da pandemia, o segmento cultural foi fortemente afetado, carecendo de ações capazes de aliviar o declínio econômico desta importante classe trabalhadora. Estudos recentes comprovam que a cultura tem capacidade de estimular o corpo, bem como nossa percepção de mundo enquanto cidadãos que somos. Neste enfoque, ao executarmos este projeto estaremos proporcionando proveitosos momentos de criação, memória e arte, por meio deste incontestável mecanismo de transformação pessoal, e ainda, valorizando centenas de pessoas que dependem deste trabalho para seu sustento e de suas famílias.
Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Os valores serão definidos após a realização do levantamento para formulação de editais e outros.
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Este plano se justifica pela necessidade de implementação da Lei Federal Aldir Blanc, como fator de desenvolvimento e apoio aos trabalhadores culturais e aos Editais e Chamamentos públicos a serem propostos pelo município, conforme regulamentação vigente. Ocorre que em razão da pandemia, ações de fortalecimento ao segmento cultural precisam urgentemente serem operacionalizadas, compreendo que assim como na saúde, a cultura que também foi bastante afetada em todos os seus eixos. Desta forma, e por todo exposto, se torna necessário a implementação desta Lei em âmbito municipal.Explorando um universo de cultural, onde a música, canções, dança e teatro, cinema, artesanato, e outros, compõem a identidade nacional, o Município afirma que este projeto vai muito além da simples ideia de se proporcionar recursos aos trabalhadores e espaços culturais do município. Não resta dúvida que em razão da pandemia, o segmento cultural foi fortemente afetado, carecendo de ações capazes de aliviar o declínio econômico desta importante classe trabalhadora. Estudos recentes comprovam que a cultura tem capacidade de estimular o corpo, bem como nossa percepção de mundo enquanto cidadãos que somos. Neste enfoque, ao executarmos este projeto estaremos proporcionando proveitosos momentos de criação, memória e arte, por meio deste incontestável mecanismo de transformação pessoal, e ainda, valorizando centenas de pessoas que dependem deste trabalho para seu sustento e de suas famílias.
Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela Internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Os valores serão definidos após a realização do levantamento para formulação de editais e outros.
III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
Conforme previsto na lei nº 14.017/2020, o munic´pio realizará editais,chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, d