- Metas e itens
- Nenhum item → Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
- Objeto
- Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Carnaubeira da Penha/PE, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021.
Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
FOMENTO CULTURAL → Dar o devido suporte e assistência ao setor cultural do município de Carnaubeira da Penha/PE, utilizando dos mecanismos previstos no inciso III do caput do art. 2.º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc) a das alterações provocadas pela Lei 14.150/2021.
Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
FOMENTO CULTURAL
Publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. , em observância ao disp